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norma nº 631/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 631 / 2001
Date 2001-12-06
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO DISPONÍVEL DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, DANDO,INCLUSIVE, OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 631, de 06 de dezembro de 2001. 
Autoriza a doação de imóvel do patrimônio 
disponível do Município de Piraí, dando, 
inclusive, outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRA aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar para a 
Associação de Moradores do Bairro Roma I, imóvel do patrimônio disponível do 
Município de Piraí, que se descreve e caracteriza da maneira seguinte: Área 
com 250,00m², com 18,40m, mais 22,00m de frente com a rua Baobá, 20,00m 
do lado direito com área remanescente da Prefeitura Municipal de Piraí, e 
17,00m, mais 17,00m de fundos com área pertencente ao Sr. Pedro Perota, 3º 
Distrito, a ser desmembrada da área 2 com 5.164, 62m², pertencente ao 
Município de Piraí, devidamente registrada no Livro 2-Q, matrícula 2.880, ficha 
176, Registro de Imóveis –1º Ofício da Comarca de Piraí-RJ. 
 Artigo 2º - O imóvel objeto da presente doação destina-se, 
exclusivamente, as atividades desenvolvidas pela Associação de Moradores do 
Bairro Roma I, cujo objetivo precípuo é desenvolvimento de projetos de 
melhoria aos moradores daquela localidade. 
 Artigo 3º - A única participação do Município no empreendimento 
consistirá na doação do imóvel, assumindo a Associação de Moradores do 
Bairro Roma I, as despesas com a construção de sua sede, com os 
equipamentos e instalações, bem como outras que forem necessárias ao 
projeto. 
 Artigo 4º - Para a formalização da doação, fica o Chefe do Poder 
Executivo autorizado a assinar os instrumentos que se fizerem necessários, 
nos quais será transcrita, integralmente, a presente Lei. 
 Artigo 5º - A presente Lei entra em vigor na data da sua 
publicação. 
 Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de dezembro de 2001. 
 LUIZ FERNANDO DE SOUZA 
 Prefeito 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
 

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