| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 595 / 2001 |
| Date | 2001-05-17 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, DO PODER EXECUTIVO E AUTARQUIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 595, de 17 de maio de 2001. Concede aumento salarial aos servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas, do Poder Executivo e Autarquia Municipal e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica concedido, a partir do presente mês de maio, um aumento salarial de 7% (sete por cento) sobre o vencimento base dos servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas, do Poder Executivo e Autarquia Municipal. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas através de dotações específicas do orçamento em vigor, que, se necessário, será suplementada. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo, entretanto, seus efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2001. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de maio de 2001. LUIZ FERNANDO DE SOUZA Prefeito