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norma nº 595/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 595 / 2001
Date 2001-05-17
EmentaCONCEDE AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, DO PODER EXECUTIVO E AUTARQUIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 595, de 17 de maio de 2001. 
Concede aumento salarial aos servidores 
públicos municipais, ativos, inativos e 
pensionistas, do Poder Executivo e 
Autarquia Municipal e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte 
Lei. 
 Art. 1º - Fica concedido, a partir do presente 
mês de maio, um aumento salarial de 7% (sete por cento) sobre o 
vencimento base dos servidores públicos municipais, ativos, inativos 
e pensionistas, do Poder Executivo e Autarquia Municipal. 
 Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei 
serão atendidas através de dotações específicas do orçamento em 
vigor, que, se necessário, será suplementada. 
 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, produzindo, entretanto, seus efeitos financeiros a 
partir de 1º de maio de 2001. 
 Art. 4º - Revogam-se as disposições em 
contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de maio de 2001. 
 LUIZ FERNANDO DE SOUZA 
 Prefeito 
 

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