| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 636 / 2002 |
| Date | 2002-03-21 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI 462, DE 17 DE JUNHO DE 1997, QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DANDO, INCLUSIVE, OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 636, DE 21 DE MARÇO 2002. Dá nova redação ao artigo 3º da Lei 462, de 17 de junho de 1997, que criou o Conselho Municipal de Assistência Social, dando, inclusive, outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º - O artigo 3º da Lei 462, de 17 de junho de 1997, que criou o Conselho Municipal de Assistência Social, dando, inclusive, outras providências, passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º - O CMAS terá a seguinte composição: I – um representante de cada uma das seguintes Secretarias Municipais: a) Secretaria Municipal de Promoção Social, a quem caberá presidir o Conselho; b) Secretaria Municipal de Educação e Cultura; c) Secretaria Municipal de Saúde; d) Secretaria Municipal de Planejamento. II – um representante de cada um dos seguintes segmentos da sociedade civil: a) um representante de Entidade Prestadora de Serviços Assistenciais voltados ao atendimento do portador de deficiência; b) um representante de Entidade Prestadora de Serviço Assistencial voltado ao atendimento da infância e da adolescência; c) um representante da Federação das Associações de moradores; d) um representante de Entidade Prestadora de Serviços Assistencial do Município de Piraí. § 1º - Cada titular do CMAS terá um suplente, oriundo da mesma categoria representativa. § 2º - Somente será admitida a participação no CMAS de entidades juridicamente constituídas e em regular funcionamento.” ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de abril 2002. LUIZ FERNANDO DE SOUZA Prefeito