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norma nº 636/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 636 / 2002
Date 2002-03-21
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI 462, DE 17 DE JUNHO DE 1997, QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DANDO, INCLUSIVE, OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 636, DE 21 DE MARÇO 2002. 
Dá nova redação ao artigo 3º da Lei 462, de 
17 de junho de 1997, que criou o Conselho 
Municipal de Assistência Social, dando, 
inclusive, outras providências. 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Artigo 1º - O artigo 3º da Lei 462, de 17 de junho de 1997, que 
criou o Conselho Municipal de Assistência Social, dando, inclusive, outras 
providências, passa a ter a seguinte redação: 
 “Art. 3º - O CMAS terá a seguinte composição: 
 I – um representante de cada uma das seguintes Secretarias 
Municipais: 
a) Secretaria Municipal de Promoção Social, a quem caberá 
presidir o Conselho; 
b) Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 
c) Secretaria Municipal de Saúde; 
d) Secretaria Municipal de Planejamento. 
II – um representante de cada um dos seguintes segmentos da 
sociedade civil: 
a) um representante de Entidade Prestadora de Serviços 
Assistenciais voltados ao atendimento do portador de 
deficiência; 
b) um representante de Entidade Prestadora de Serviço 
Assistencial voltado ao atendimento da infância e da 
adolescência; 
c) um representante da Federação das Associações de
moradores; 
d) um representante de Entidade Prestadora de Serviços 
Assistencial do Município de Piraí. 
§ 1º - Cada titular do CMAS terá um suplente, oriundo da 
mesma categoria representativa. 
§ 2º - Somente será admitida a participação no CMAS de 
entidades juridicamente constituídas e em regular funcionamento.” 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de abril 2002. 
LUIZ FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito 

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