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norma nº 641/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 641 / 2002
Date 2002-04-11
EmentaRECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, A “INSTITUIÇÃO ESPÍRITA OÁSIS NO CAMINHO”, LOCALIZADA NO 1° DISTRITO DE PIRAÍ.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
 
LEI N° 641, de 11 de abril de 2002. 
Reconhece como Entidade de Utilidade 
Pública, a “Instituição Espírita Oásis no 
Caminho”, localizada no 1° Distrito de Piraí. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 
Artigo 1° - Fica reconhecida como 
Entidade de Utilidade Pública, a “Instituição Espírita Oásis no Caminho”, 
fundada em 23 de outubro de 1981, que tem sua sede e foro no 1° Distrito de 
Piraí, localizada na Rua Moacir Barbosa, n°15, cent ro,Piraí, Estado do Rio de 
Janeiro. 
Artigo 2° - As despesas decorrentes da 
aplicação da presente Lei, correrão à conta da verba própria do orçamento em 
vigor que, se necessário, será suplementada. 
Art.3° - Esta Lei entrará em vigor da data 
de sua publicação. 
Art. 4° – Revogam-se as disposições em 
contrário. 
PREFEIITURA MUNICIPAL DE PIRAI, em 23 de abril de 2002. 
LUIZ FERNANDO DE SOUZA 
 Prefeito
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 

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