| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 641 / 2002 |
| Date | 2002-04-11 |
| Ementa | RECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, A “INSTITUIÇÃO ESPÍRITA OÁSIS NO CAMINHO”, LOCALIZADA NO 1° DISTRITO DE PIRAÍ. |
| native_id | 1135 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ LEI N° 641, de 11 de abril de 2002. Reconhece como Entidade de Utilidade Pública, a “Instituição Espírita Oásis no Caminho”, localizada no 1° Distrito de Piraí. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Artigo 1° - Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, a “Instituição Espírita Oásis no Caminho”, fundada em 23 de outubro de 1981, que tem sua sede e foro no 1° Distrito de Piraí, localizada na Rua Moacir Barbosa, n°15, cent ro,Piraí, Estado do Rio de Janeiro. Artigo 2° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor que, se necessário, será suplementada. Art.3° - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação. Art. 4° – Revogam-se as disposições em contrário. PREFEIITURA MUNICIPAL DE PIRAI, em 23 de abril de 2002. LUIZ FERNANDO DE SOUZA Prefeito ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ