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norma nº 642/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 642 / 2002
Date 2002-05-16
EmentaCONCEDE AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ATIVOS, INATIVOS, E PENSIONISTAS, DO PODER EXECUTIVO E AUTARQUIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
 LEI Nº 642, de 16 maio de 2002 
Concede aumento salarial aos servidores 
 públicos municipais, ativos, inativos, e 
pensionistas, do Poder Executivo e 
Autarquia Municipal e dá outras 
providências. 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Artigo 1º - Fica concedido, a partir do presente mês de 
maio, um aumento salarial de 9% (nove por cento) sobre o vencimento base 
dos servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas, do Poder 
Executivo e Autarquia Municipal. 
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão 
atendidas através de dotações específicas do orçamento em vigor, que, se 
necessário, será suplementada. 
 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, produzindo, entretanto, seus efeitos financeiros a partir de 1º de 
maio de 2002. 
 Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de maio de 2002. 
FRANCISCO PEROTA DA CUNHA 
Vice-Prefeito em exercício

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