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norma nº 645/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 645 / 2002
Date 2002-05-28
EmentaALTERA PARA TRAVESSA ARI BREVES, A DENOMINAÇÃO DA ATUAL TRAVESSA B, LOCALIZADA NO BAIRRO PONTE DAS LARANJEIRAS, 1° DISTRITO DE PIRAÍ.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 645 , de 28 de maio de 2002. 
Altera para Travessa ARI 
BREVES, a denominação da atual 
Travessa B, localizada no Bairro 
Ponte das Laranjeiras, 1° Distrito 
de Piraí. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
Artigo 1° - Passa a denominar-se 
Travessa ARI BREVES, com 65 (sessenta e cinco) metros de extensão e 3 
(três) metros de largura, com início ao lado do n° 341, da Rua José Ferreira, 
localizada no Bairro Ponte das Laranjeiras, 1° Dist rito de Piraí – RJ. 
Artigo 2°- As despesas decorrentes 
na aplicação da presente Lei, correrão à conta da verba própria do 
orçamento, que se necessário será suplementada. 
Artigo 3° - Esta Lei entrará em 
vigor na data de sua publicação. 
Artigo 4°- Revogam-se as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI, em 17 de junho de 2002. 
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito 
 

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