| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 648 / 2002 |
| Date | 2002-06-20 |
| Ementa | RECONHECE COMO UTILIDADE PÚBLICA, O “BLOCO CARNAVALESCO ENCIMA DA HORA”, LOCALIZADO EM ARROZAL, 3° DISTRITO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ – RJ. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 648, de 20 de junho de 2002. Reconhece como Utilidade Pública, o “Bloco Carnavalesco Encima da Hora”, localizado em Arrozal, 3° Distrito do Município de Piraí – RJ. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Fica reconhecido como Entidade de Utilidade Pública, o “Bloco Carnavalesco Encima da Hora”, fundada em 10 de novembro de 1995, com sede na Rua Nossa Senhora da Conceição, n° 130, em Arrozal, 3° Distrito do Município de Piraí – RJ. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art 3° - Revogam-se todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI, em 05 de julho de 2002. LUIZ FERNANDO DE SOUZA Prefeito