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norma nº 648/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 648 / 2002
Date 2002-06-20
EmentaRECONHECE COMO UTILIDADE PÚBLICA, O “BLOCO CARNAVALESCO ENCIMA DA HORA”, LOCALIZADO EM ARROZAL, 3° DISTRITO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ – RJ.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 648, de 20 de junho de 2002. 
Reconhece como Utilidade Pública, o 
“Bloco Carnavalesco Encima da Hora”, 
localizado em Arrozal, 3° Distrito do 
Município de Piraí – RJ. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 
Art. 1° - Fica reconhecido como 
Entidade de Utilidade Pública, o “Bloco Carnavalesco Encima da Hora”, fundada 
em 10 de novembro de 1995, com sede na Rua Nossa Senhora da Conceição, n° 
130, em Arrozal, 3° Distrito do Município de Piraí – RJ. 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação. 
Art 3° - Revogam-se todas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI, em 05 de julho de 2002. 
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito 

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