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norma nº 657/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 657 / 2002
Date 2002-09-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À SOCIEDADE RECREATIVA SANTA CECÍLIA ARROZALENSE.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
 LEI Nº 657, de 19 de setembro 2002.
 Autoriza o Poder Executivo a conceder 
auxílio financeiro à Sociedade Recreativa 
Santa Cecília Arrozalense. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Artigo 1º - Fica autorizado auxílio financeiro a ser concedido, pelo 
Poder Executivo, à Sociedade Recreativa Santa Cecília Arrozalense, no valor 
anual de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do 
orçamento vigente - dotação orçamentária PT – 1090-13.392.0022.2.054-
33504100 – que, em sendo necessário, será suplementada. 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de setembro de 2002. 
 
LUIZ FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito de Piraí – RJ 

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