| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 657 / 2002 |
| Date | 2002-09-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À SOCIEDADE RECREATIVA SANTA CECÍLIA ARROZALENSE. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 657, de 19 de setembro 2002. Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro à Sociedade Recreativa Santa Cecília Arrozalense. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica autorizado auxílio financeiro a ser concedido, pelo Poder Executivo, à Sociedade Recreativa Santa Cecília Arrozalense, no valor anual de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente - dotação orçamentária PT – 1090-13.392.0022.2.054- 33504100 – que, em sendo necessário, será suplementada. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de setembro de 2002. LUIZ FERNANDO DE SOUZA Prefeito de Piraí – RJ