| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 658 / 2002 |
| Date | 2002-10-10 |
| Ementa | CONCEDE A TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ – RJ, COM MAIS DE 40 ANOS DE IDADE, 1(UM) DIA DE LICENÇA ANUAL, PARA QUE POSSAM PROCEDER AO EXAME PREVENTIVO DE CÂNCER GINECOLÓGICO E DA PRÓSTATA. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 658, de 10 de outubro de 2002. Concede a todos os Servidores Públicos Municipais, do Município de Piraí – RJ, com mais de 40 anos de idade, 1(um) dia de licença anual, para que possam proceder ao exame preventivo de câncer ginecológico e da próstata. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Artigo 1° - Fica concedido a todos os Servidores Públicos Municipais do Município de Piraí – RJ, com mais 40 anos de idade ou mais, 1(um) dia de licença anual, para que possam proceder ao exame preventivo de câncer ginecológico e da próstata. Artigo 2° - A licença referida, será concedida, mediante apresentação pelo funcionário, de requerimento dos referidos exames. Artigo 3° - Tão logo o servidor termine os seus exames, deverá encaminhar ao setor competente o comprovamento da sua realização. Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 5°- Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI, em 24 de outubro de 2002. LUIZ FERNANDO DE SOUZA Prefeito