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norma nº 658/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 658 / 2002
Date 2002-10-10
EmentaCONCEDE A TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ – RJ, COM MAIS DE 40 ANOS DE IDADE, 1(UM) DIA DE LICENÇA ANUAL, PARA QUE POSSAM PROCEDER AO EXAME PREVENTIVO DE CÂNCER GINECOLÓGICO E DA PRÓSTATA.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 658, de 10 de outubro de 2002. 
Concede a todos os Servidores 
Públicos Municipais, do 
Município de Piraí – RJ, com mais 
de 40 anos de idade, 1(um) dia de 
licença anual, para que possam 
proceder ao exame preventivo de 
câncer ginecológico e da 
próstata. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
Artigo 1° - Fica concedido a todos os Servidores 
Públicos Municipais do Município de Piraí – RJ, com mais 40 anos de 
idade ou mais, 1(um) dia de licença anual, para que possam proceder ao 
exame preventivo de câncer ginecológico e da próstata. 
Artigo 2° - A licença referida, será concedida, mediante 
apresentação pelo funcionário, de requerimento dos referidos exames. 
Artigo 3° - Tão logo o servidor termine os seus exames, 
deverá encaminhar ao setor competente o comprovamento da sua 
realização. 
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Artigo 5°- Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI, em 24 de outubro de 2002. 
LUIZ FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito 

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