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norma nº 663/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 663 / 2002
Date 2002-11-28
EmentaADOTA CRITÉRIO PÚBLICO DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS QUANDO DA DISTRIBUIÇÃO DE CASAS POPULARES OU LOTES URBANIZADOS, POR PROGRAMAS HABITACIONAIS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 663, de 28 de novembro de 2002. 
Adota critério público de seleção dos beneficiários quando 
da distribuição de casas populares ou lotes urbanizados, 
por programas habitacionais. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º - O Município de Piraí, quando da distribuição de casas populares ou lotes 
urbanizados, por programas habitacionais, deverá adotar critério 
público de seleção dos beneficiários, aprovados pelo Conselho 
Municipal de Assistência social, observado as seguintes premissas: 
I – ser morador do município de Piraí no mínimo há 03 (três) anos; 
II – ter comprovada carência social pelo Conselho Municipal de 
Assistência Social; 
III – preferência para mulheres arrimo de família; 
IV – preferência para os portadores de doenças crônicas incapacitantes 
comprovadas, por aposentadoria por invalidez ou junta médica indicada 
pelo município. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, serão atendidas 
pela verba própria do orçamento em vigor, que se necessário será 
suplementada. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de dezembro de 2002. 
 LUIZ FERNANDO DE SOUZA 
 Prefeito de Piraí - RJ 

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