| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 665 / 2002 |
| Date | 2002-12-03 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 160 DA LEI 324,DE 16 DE JUNHO DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES MUNICIPAIS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 665 de 03 de dezembro de 2002. Dá nova redação ao artigo 160 da Lei 324, de 16 de junho de 1992, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores do Município, das autarquias e das fundações municipais. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º - O artigo 160, da Lei 324, de 16 de junho de 1992, passa a ter a seguinte redação: “Art. 160 – O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três (03) servidores, designados pela autoridade competente, mencionada no artigo 154, que indicará, entre eles, o seu presidente.” Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PRFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de dezembro de 2002. LUIZ FERNANDO DE SOUZA Prefeito de Piraí - RJ