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norma nº 666/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 666 / 2002
Date 2002-12-03
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ALEITAMENTO MATERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 666, de 03 de dezembro de 2002. 
 Institui no Calendário Oficial do Município de 
Piraí, a Semana Municipal de Incentivo ao 
Aleitamento Materno e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno a ser 
comemorada, anualmente, na segunda semana de maio. 
Art. 2º - A Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno passa a integrar o 
Calendário Oficial do Município de Piraí. 
Art. 3º - Na semana do Incentivo ao Aleitamento Materno, serão desenvolvidas ações de 
sensibilização da sociedade e do governo, por meio de campanhas e eventos de 
valorização da amamentação exclusiva ao seio materno e que visem: 
I – estimular as mães a praticar o ato de aleitar seus filhos no mínimo por 06 
(seis) meses. 
II – incentivar entidades sociais e programas governamentais de atenção a mãe a 
incorporarem, em seus projetos e ações a perspectiva de participação de 
associações civis e voluntárias. 
Art. 4º - A Prefeitura Municipal proporcionará a participação das diversas Secretarias nas 
atividades de apoio a Semana de Incentivo ao Aleitamento Materno. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 3º - Na semana do Incentivo ao Aleitamento Materno, serão desenvolvidas ações de 
sensibilização da sociedade e do governo, por meio de campanhas e eventos de 
valorização da amamentação exclusiva ao seio materno e que visem: 
I – estimular as mães a praticar o ato de aleitar seus filhos no mínimo por 06 
(seis) meses. 
II – incentivar entidades sociais e programas governamentais de atenção a mãe a 
incorporarem, em seus projetos e ações a perspectiva de participação de 
associações civis e voluntárias. 
Art. 4º - A Prefeitura Municipal proporcionará a participação das diversas Secretarias nas 
atividades de apoio a Semana de Incentivo ao Aleitamento Materno. 
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias e suplementadas se necessárias. 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de dezembro de 2002. 
LUIZ FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito de Pirai -RJ 

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