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norma nº 667/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 667 / 2002
Date 2001-12-05
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 667, de 05 de dezembro de 2002. 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A 
DESPESA DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ 
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 
DE 2003. 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Piraí para o 
exercício financeiro de 2003, compreendendo: 
I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e 
Entidade da Administração Pública Municipal Direta e Indireta; 
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e Órgãos 
da Administração Direta e Indireta a ele vinculados. 
Art. 2º - A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação 
tributária vigente, é estimada em R$ 68.200.000,00 (sessenta e oito milhões e 
duzentos mil reais), desdobrada nos seguintes agregados: 
I - Orçamento Fiscal, em R$ 56.970.35 (cinqüenta e seis milhões, novecentos e 
setenta mil, trinta e cinco centavos); 
II - Orçamento da Seguridade Social, em R$ 11.229.964,69 (onze milhões, 
duzentos e vinte e nove mil, novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e 
nove centavos). 
Art. 3º - As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem 
dos recursos, conforme o disposto no Anexo I. 
Art. 4º - A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na 
forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do 
Anexo II. 
Art. 5º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é 
fixada em R$ R$ 68.200.000,00 ( sessenta e oito milhões e duzentos mil reais ), 
desdobrada nos termos do Artigo 6º, da Lei nº 643, de 21 de maio de 2002, nos 
seguintes agregados: 
I - Orçamento Fiscal, em R$ 49.002.350,00 ( quarenta e nove milhões, dois mil, 
trezentos e cinqüenta reais ); 
II - Orçamento da Seguridade Social, em R$ 19.197.650,00 ( dezenove milhões, 
cento e noventa e sete mil, seiscentos e cinqüenta reais ). 
 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º - A execução de novos projetos só se dará mediante suficiente 
disponibilidade de recursos orçamentários e financeiro, atendendo o disposto no 
art. 15 da Lei nº 643, de 21 de maio de 2002 e no art. 45 da Lei Complementar nº 
101, de 04 de maio de 2000.
Art. 7º - A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida nos 
Anexos III e IV desta Lei. 
Art. 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 13 da Lei 
Municipal nº 643, de 21 de maio de 2002 e de acordo com os preceitos legais da 
Lei Nº 4320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor 
correspondente a 40% (quarenta por cento) da despesa total fixada nesta Lei. 
 I - anulação parcial ou total de dotações; 
II - incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício 
anterior, efetivamente apurados em balanço;
III - excesso de arrecadação em bases constantes. 
§ 1º - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma 
categoria de programação para outra ou de um órgão para o outro. 
§ 2º - A abertura de natureza de despesa, para atender a execução orçamentária, 
quando necessária. 
Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por 
antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário￾financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. 
Art. 10 – Para atender ao disposto no art. 2º da Lei nº 643, de 21 de maio de 
2002, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias, o presente projeto foi 
elaborado compatível com o PPA – Plano Plurianual, estando a compatibilização 
evidenciada no Anexo III desta Lei, compatível com o Anexo II do Plano 
Plurianual, atendendo o disposto na Portaria SOF Nº 42 de 14 de abril de 1999. 
Art. 11- O Orçamento da Autarquia Municipal Fundo de Previdência do Município 
de Piraí, discriminará as despesas que correrão à conta de seus próprios recursos. 
Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e produzirá seus 
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário. 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de dezembro de 2002. 
 LUIZ FERNANDO DE SOUZA 
 Prefeito de Piraí - RJ 

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