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norma nº 673/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 673 / 2002
Date 2002-12-20
EmentaAMPLIA O NÚMERO DE VAGAS CONSTANTES DOS EDITAIS DE CONCURSO PÚBLICO DE Nº 001/99, DE 15 DE JULHO DE 1999, E Nº 002/99, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1999, PARA CARGOS PERMANENTES, SOB A ÉGIDE DO REGIME ESTATUTÁRIO, DANDO, INCLUSIVE, OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 673, de 20 de dezembro de 2002. 
Amplia o número de vagas constantes dos 
Editais de Concurso Público de nº 001/99, de 
15 de julho de 1999, e nº 002/99, de 28 de 
dezembro de 1999, para cargos permanentes, 
sob a égide do Regime Estatutário, dando, 
inclusive, outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º - Fica ampliado o número de vagas fixadas nos Editais de Concurso 
Público nº de nº 001/99, de 15 de julho de 1999, e nº 002/99, de 28 de 
dezembro de 1999, para os cargos permanentes, sob a égide do 
Regime Estatutário, de acordo com as funções e os números de vagas 
nos quadros abaixo estabelecidos. 
GRUPO OCUPACIONAL - NÍVEL SUPERIOR
CARGO VAGAS AMPLIADAS 
Docente II 
Disciplina Português 
 04 (quatro) 
Docente II 
Disciplina Matemática 
02 (dois) 
Docente II 
Disciplina Educação Física 
 05 (cinco) 
Especialista de Educação 
(Supervisor de Ensino) 
01 (uma) 
Especialista de Educação 
(Orientador Educacional) 
 02 (duas) 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
GRUPO EDUCACIONAL – NÍVEL SEGUNDO GRAU COMPLETO
CARGO VAGAS AMPLIADAS 
Docente I 20 (vinte) 
GRUPO EDUCACIONAL – NÍVEL PRIMEIRO GRAU COMPLETO
CARGO VAGAS AMPLIADAS 
Inspetor de Alunos 05 (cinco) 
GRUPO OCUPACIONAL – SERVIÇOS GERAIS
CARGO VAGAS AMPLIADAS 
Auxiliar Obras Serviços 
Públicos 
 13 (treze) 
Auxiliar Serviços Gerais 50 (cinqüenta) 
Pedreiro I 02 (duas) 
Merendeira 16 (dezesseis) 
Motorista I 22 (vinte e dois) 
Art. 2° - Serão nomeados para as vagas criadas no artigo anterior, os 
candidatos que participaram dos concursos supracitados e que, na 
ordem rigorosa das aprovações, obtiveram classificação. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 3° - As Secretarias Municipais de Administração, Educação e Cultura, 
Saúde e Serviços Públicos, na amplitude de suas atribuições, tomarão 
as providências que se fizerem necessárias para o cumprimento 
integral da presente Lei. 
Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei correrão pela verba própria do 
orçamento vigente que, em sendo necessário, será suplementado. 
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de dezembro de 2002. 
LUIZ FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito de Piraí - RJ 

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