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norma nº 674/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 674 / 2002
Date 2002-12-23
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 674, de 23 de dezembro de 2002. 
 AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE 
 CONCURSO PÚBLICO E DÁ 
 OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Art. 1º. Fica concedida ao Prefeito Municipal de Piraí a 
autorização a que se refere o artigo 169, § 1º, II, da Constituição Federal, e 
segundo a previsão contida na Lei de Diretrizes Orçamentárias correspondente, 
para a realização de concurso público, de provas ou de provas e títulos 
objetivando preencher 101 cargos, de diferentes níveis e vencimentos, 
conforme especificado no Anexo I e Anexo II desta Lei. 
 Parágrafo único. Os cargos a que se refere o caput, 
especificados no Anexo I, foram criados através das Leis municipais números 
258, de 12 de julho de 1990, 263, de 27 de setembro de 1990 e 630, de 19 de 
dezembro de 2001, das quais constam as atribuições que a eles são próprias e, 
os cargos constantes do Anexo II, estão sendo criados na forma prescrita no 
art. 2º do presente Diploma Legal. 
 Art. 2º. Ficam criados cargos de auxiliar de creche e 
secretário escolar, cujos número, níveis, vencimentos e atribuições são os que 
figuram no Anexo II, deste texto legal. 
 Art. 3º. As despesas decorrentes do concurso autorizado 
através da presente lei serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento 
em vigor, consoante o disposto no artigo 169, § 1º, I, da Constituição Federal. 
 Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de dezembro de 2002. 
Luiz Fernando de Souza 
Prefeito de Piraí - RJ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
 
ANEXO I
QUADRO A QUE SE REFERE AS LEIS NºS 258, DE 12 DE 
JULHO DE 1990, 263, DE 27 DE SETEMBRO DE 1990, E LEI Nº 630, DE 
19 DE DEZEMBRO DE 2001. 
Nº 
 
CARGO NÍVEL 
 
SALÁRIO VAGAS 
01 Docente II – Disciplina Geografia A R$-763,00 05 
02 Docente II – Disciplina Inglês A R$-763,00 10 
03 Docente II - Disciplina Educação 
Artística 
 A R$-763,00 26 
04 Especialista de Educação –
Orientador Pedagógico 
 A R$-795,70 40 
05 Assistente Social NS1 A R$-563,34 04 
 TOTAL 
 
 85 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO II 
QUADRO A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTA LEI
Nº CARGO NÍVEL SALÁRIO VAGAS 
01 Auxiliar de Creche 
 
 6 R$-324,18 
 
 08 
02 Secretario Escolar 
 
 10 R$-445,80 
 
 08 
TOTAL 
 
 16 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO II 
ATRIBUIÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTA LEI
1. Classe: Auxiliar de Creche.
2. Descrição Sintética: compreende os cargos que se destinam a execução dos
procedimentos relativos a todos os cuidados necessários a manutenção da 
saúde física, mental e emocional da criança de 0 até 3 anos e dos ambientes da 
creche em que elas convivem.
3. Atribuições Típicas: 
• responsabilizar-se pelas atividades de cuidado e higiene das crianças; 
• zelar pela segurança das crianças; 
• auxiliar o professor regente em todas as atividades pedagógicas; 
• acompanhar a criança às avaliações do pediatra, enfermeiro e/ou outros 
profissionais de saúde; 
• ministrar à criança, durante o horário de atendimento na creche, 
medicamentos trazidos pelo responsável ou indicado pelo pediatra. 
• colaborar com o professor regente no registro do desenvolvimento das 
crianças; 
• participar ativa e efetivamente do processo de construção e elaboração 
coletiva da proposta pedagógica da creche; 
• comunicar à equipe técnico-administrativo-pedagógica os casos de suspeita, 
ou constatação de doenças infecto-contagiosas, para os devidos 
encaminhamentos; 
• zelar pelo bom nome da creche, dentro e fora dela, mantendo uma conduta 
compatível com o profissional que atua numa instituição educacional; 
• comparecer a reuniões ou cursos relacionados a sua área de atuação como 
forma de aperfeiçoamento, especialização ou atuação, 
• participar, em ação integrada com a equipe técnico-administrativo￾pedagógica, da elaboração, consecução e avaliação da proposta pedagógica 
da creche; 
• executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento: 
• Instrução: ter concluído Ensino Fundamental. 
• Experiência: a necessidade de experiência anterior será determinada no 
edital do concurso público. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
5. Recrutamento: 
• Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: 
• Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe 
a que pertence. 
7. Carga Horária: 
• 40 horas semanais. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
1. Classe: SECRETÁRIO ESCOLAR 
2. Descrição Sintética: compreende os cargos que se destinam a executar os atos e 
procedimentos relativos ao registro e validação da vida escolar do aluno, bem como a 
coordenação e organização da documentação dos arquivos e dos expedientes 
necessários ao funcionamento da unidade escolar. 
3. Atribuições Típicas: 
 receber, preparar e expedir a correspondência oficial da escola; 
 manter atualizados, e em ordem, os registros e arquivos da unidade escolar 
especialmente os que se referem à vida escolar do aluno; 
 atender o público na área de sua competência; 
 organizar, coordenar e responder pelo expediente geral da secretaria; 
 proceder a lavratura de atas e termos referentes à avaliação e resultados de 
trabalhos escolares; 
 comunicar à equipe técnico-pedagógica, para providências, os casos de 
alunos que necessitam regularizar sua vida escolar, seja pela falta de 
documentação,por lacunas curriculares, por necessidade de adaptação e 
por quaisquer outros aspectos pertinentes, observando os prazos 
estabelecidos pela legislação em vigor; 
 manter controle de presença de freqüência mínima estabelecida pela 
legislação em vigor; 
 proceder e organizar a efetivação de matrículas de acordo com as normas 
emanadas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 
 organizar a distribuição dos diários de classe; 
 analisar os dados estatísticos de cada bimestre, discutindo-os com a 
direção e a equipe técnico-pedagógica; 
 subsidiar a direção e a equipe técnico-pedagógica; 
 participar da construção e elaboração coletiva da proposta pedagógica da 
unidade escolar; 
 receber, analisar e expedir Históricos Escolares; 
 manter atualizada a legislação, jurisprudência e documentação legal 
relativas aos interesses da unidade escolar; 
 organizar e manter em dia todos os registros do corpo docente e demais 
servidores; 
 responder pela escrituração da unidade escolar, assinando os documentos 
pelos quais é legalmente, o responsável; 
 participar das reuniões pedagógicas, visando à interação com a equipe da 
unidade escolar, quando solicitado; 
 zelar pelo fiel e irrestrito cumprimento dos prazos estabelecidos pela 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em especial, àqueles relativos 
à devolução de documentação; 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
 pesquisar, estudar e manter-se atualizado quanto a todas as legislações de 
ensino; 
 executar outras atribuições afins. 
4. Requisitos para provimento: 
 Instrução : ter concluído Ensino Médio , acrescido do curso de Secretário 
Escolar ou curso de Pedagogia com habilitação em Administração Escolar. 
 Experiência: a necessidade de experiência anterior será determinada no 
edital do concurso público. 
5. Recrutamento : 
 Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: 
 Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe 
a que pertence. 
7. Carga Horária: 
 40 horas semanais. 

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