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norma nº 679/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 679 / 2003
Date 2003-02-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À INSTITUIÇÃO ESPÍRITA OÁSIS NO CAMINHO.
native_id1176

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 679 de 27 de fevereiro de 2003. 
 Autoriza o Poder Executivo a conceder 
auxílio financeiro à Instituição Espírita 
Oásis no Caminho. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
Artigo 1º - Fica autorizado auxílio financeiro a ser concedido, pelo 
Poder Executivo, à Instituição Espírita Oásis no Caminho, no valor anual de R$ 
2.000,00 (dois mil reais). 
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do 
orçamento vigente - dotação orçamentária PT – 1090-13.392.0022.2.054-
33504100 (223) – que, em sendo necessário, será suplementada. 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de fevereiro de 2003. 
LUIZ FERNANDO DE SOUZA 
Prefeitura de Piraí - RJ

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