| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 682 / 2003 |
| Date | 2003-04-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR ESPAÇO DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DE FEIRA LIVRE NO 1° DISTRITO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ – RJ. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 682, de 24 de abril de 2003. Autoriza o Poder Executivo a criar espaço destinado ao funcionamento de Feira Livre no 1° Distrito do Município de Piraí – RJ. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a criar espaço destinado ao funcionamento da Feira Livre neste 1º Distrito do Município de Piraí – RJ. Artigo 2° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão a conta da verba própria do orçamento em vigor que, se necessário, será suplementada. Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de maio de 2003. LUIZ FERNANDO DE SOUZA Prefeito de Pirai - RJ