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norma nº 682/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 682 / 2003
Date 2003-04-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR ESPAÇO DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DE FEIRA LIVRE NO 1° DISTRITO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ – RJ.
native_id1179

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texto integral #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 682, de 24 de abril de 2003. 
Autoriza o Poder Executivo a criar espaço 
destinado ao funcionamento de Feira Livre 
no 1° Distrito do Município de Piraí – RJ. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 
 Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a criar espaço 
destinado ao funcionamento da Feira Livre neste 1º Distrito do Município de Piraí – RJ. 
 Artigo 2° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão a 
conta da verba própria do orçamento em vigor que, se necessário, será suplementada. 
 Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de maio de 2003. 
LUIZ FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito de Pirai - RJ 

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