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norma nº 691/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 691 / 2003
Date 2003-06-26
EmentaRECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, A INSTITUIÇÃO ESPÍRITA “FONTE VIVA”, LOCALIZADA NA TRAVESSA SANTO ANTÔNIO, N°460, VARJÃO, PIRAÍ - RJ.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 691, de 26 de junho de 2003. 
Reconhece como Entidade de 
Utilidade Pública, a Instituição 
Espírita “Fonte Viva”, localizada 
na Travessa Santo Antônio, n° 
460, Varjão, Piraí - RJ. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 
Artigo 1° - Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, a Instituição 
Espírita “Fonte Viva”, localizada na Travessa Santo Antônio, n° 460, Varjão, Piraí – RJ, 
fundada no dia 31 de maio de 1997. 
Artigo 2° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão a conta 
da verba própria do orçamento em vigor que, se necessário, será suplementada. 
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 4° - Revoga-se todas as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI, em 07 de julho de 2003. 
LUIZ FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito de Piraí - RJ. 

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