| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 691 / 2003 |
| Date | 2003-06-26 |
| Ementa | RECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, A INSTITUIÇÃO ESPÍRITA “FONTE VIVA”, LOCALIZADA NA TRAVESSA SANTO ANTÔNIO, N°460, VARJÃO, PIRAÍ - RJ. |
| native_id | 1188 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 691, de 26 de junho de 2003. Reconhece como Entidade de Utilidade Pública, a Instituição Espírita “Fonte Viva”, localizada na Travessa Santo Antônio, n° 460, Varjão, Piraí - RJ. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Artigo 1° - Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, a Instituição Espírita “Fonte Viva”, localizada na Travessa Santo Antônio, n° 460, Varjão, Piraí – RJ, fundada no dia 31 de maio de 1997. Artigo 2° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão a conta da verba própria do orçamento em vigor que, se necessário, será suplementada. Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4° - Revoga-se todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI, em 07 de julho de 2003. LUIZ FERNANDO DE SOUZA Prefeito de Piraí - RJ.