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norma nº 692/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 692 / 2003
Date 2003-06-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À INSTITUIÇÃO RECANTO DOS VELHINHOS FRANCISCO GONÇALVES BARBOSA.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 692, de 26 de junho de 2003. 
Autoriza o Poder Executivo a conceder 
auxílio financeiro à Instituição Recanto 
dos Velhinhos Francisco Gonçalves 
Barbosa. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciona a seguinte Lei. 
 
Artigo 1° - Fica autorizado auxílio financeiro a ser concedido, pelo Poder 
Executivo, à Instituição Recanto dos Velhinhos Francisco Gonçalves Barbosa, no valor 
mensal de R$ 700,00 (setecentos reais). 
Artigo 2° - As despesas decorrentes desta Lei correrão pela verba própria do 
orçamento vigente – dotação orçamentária PT – 11310824400312090 – 335041 que, em 
sendo necessário, será suplementada. 
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI, em 07 de julho de 2003. 
LUIZ FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito de Piraí - RJ

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