| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 693 / 2003 |
| Date | 2003-06-26 |
| Ementa | RECONHECE COMO UTILIDADE PÚBLICA, A FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ – RJ. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 693, de 26 de junho de 2003. Reconhece como Utilidade Pública, a Federação das Associações de Moradores do Município de Piraí – RJ. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Artigo 1° - Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, a Federação das Associações de Moradores do Município de Piraí – RJ, tendo o Registro de seu estatuto no Cartório do 1° Ofício da Comarca de Piraí, no Livro A, às Fls. 243, sob o número de ordem 203 de 11 de maio de 1999, com sede e foro no Município de Piraí – RJ. Artigo 2° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão a conta da verba própria do orçamento em vigor que, se necessário, será suplementada. Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4° - Revoga-se todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI, em 07 de julho de 2003. LUIZ FERNANDO DE SOUZA Prefeito de Piraí - RJ.