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norma nº 693/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 693 / 2003
Date 2003-06-26
EmentaRECONHECE COMO UTILIDADE PÚBLICA, A FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ – RJ.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 693, de 26 de junho de 2003. 
Reconhece como Utilidade Pública, a 
Federação das Associações de Moradores 
do Município de Piraí – RJ. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 
Artigo 1° - Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, a Federação das 
Associações de Moradores do Município de Piraí – RJ, tendo o Registro de seu estatuto 
no Cartório do 1° Ofício da Comarca de Piraí, no Livro A, às Fls. 243, sob o número de 
ordem 203 de 11 de maio de 1999, com sede e foro no Município de Piraí – RJ. 
Artigo 2° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão a conta 
da verba própria do orçamento em vigor que, se necessário, será suplementada. 
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 4° - Revoga-se todas as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI, em 07 de julho de 2003. 
LUIZ FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito de Piraí - RJ. 

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