| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 695 / 2003 |
| Date | 2003-10-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO CENTRO ESPÍRITA ALVORADA DA LUZ. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 695 de 10 de setembro de 2003. Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro ao Centro Espírita Alvorada da Luz. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica autorizado auxílio financeiro a ser concedido, pelo Poder Executivo ao Centro Espírita Alvorada da Luz (C.E.A.L), situado na Av. Theodoro Barbosa Ribeiro, nº 739, Arrozal, Piraí – RJ., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) que será pago em parcela única. Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente - dotação orçamentária PT – 335041.10901339200222054– que, em sendo necessário, será suplementada. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de setembro de 2003. LUIZ FERNANDO DE SOUZA Prefeito de Piraí – RJ.