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norma nº 695/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 695 / 2003
Date 2003-10-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO CENTRO ESPÍRITA ALVORADA DA LUZ.
native_id1192

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 695 de 10 de setembro de 2003. 
 Autoriza o Poder Executivo a conceder 
auxílio financeiro ao Centro Espírita 
Alvorada da Luz. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Artigo 1º - Fica autorizado auxílio financeiro a ser concedido, pelo 
Poder Executivo ao Centro Espírita Alvorada da Luz (C.E.A.L), situado na Av. 
Theodoro Barbosa Ribeiro, nº 739, Arrozal, Piraí – RJ., no valor de R$ 2.000,00 
(dois mil reais) que será pago em parcela única. 
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do 
orçamento vigente - dotação orçamentária PT – 335041.10901339200222054– 
que, em sendo necessário, será suplementada. 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de setembro de 2003. 
 
LUIZ FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito de Piraí – RJ. 

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