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norma nº 696/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 696 / 2003
Date 2003-10-10
EmentaINSTITUI, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI 499, DE 22 DE JUNHO DE 1998, O CONDOMÍNIO INDUSTRIAL EM ARROZAL, 3º DISTRITO DO MUNICÍPIO, DENOMINADO “CONDOMÍNIO INDUSTRIAL EDES DOS SANTOS” – CONDIES -
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 696 de 10 de setembro de 2003. 
Institui, nos termos do parágrafo único do 
art. 1º da Lei 499, de 22 de junho de 1998, o 
Condomínio Industrial em Arrozal, 3º distrito 
do Município, denominado “Condomínio 
Industrial Edes dos Santos” – CONDIES - 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Art. 1º - Fica instituído, nos termos do parágrafo único do art. 1º da 
Lei 499, de 22 de junho de 1998, o Condomínio Industrial em Arrozal, 3º distrito do 
Município, denominado “Condomínio Industrial Edes dos Santos” – CONDIES - 
 Art. 2º - Aplica-se, ao Condomínio instituído no artigo 1º desta Lei, 
as disposições constantes dos artigos 2º (segundo) a 12 (doze) da Lei 499, de 22 
de junho de 1998. 
 Art. 3º - O Condomínio instituído por esta Lei abrange a área de 
223.663.25 m² , dividido em áreas A, B, ... e áreas ainda a serem 
desmembradas, tudo conforme planta situacional e memorial descritivo apensados 
à própria Lei e que da mesma passam a fazer parte integrante para todos os 
efeitos de Direito, em forma de anexos 01 e 02. 
 Art. 4º - Insere-se na presente Lei, no que lhe couber, o que dispõe 
o Decreto nº 1694, de 24 de agosto de 1998 e a Lei 518, de 20 de abril de 1999. 
 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de setembro de 2003. 
LUIZ FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito de Piraí – RJ.

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