| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 697 / 2003 |
| Date | 2003-10-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE PIRAÍ - FEDAMPI. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 697, de 10 de setembro de 2003. Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro à Federação das Associações de Moradores de Piraí - FEDAMPI. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Artigo 1° - Fica autorizado auxílio financeiro a ser concedido, pelo Poder Executivo, à Federação das Associações de Moradores de Piraí – FEDAMPI, no valor de R$ 14.400,00 quatorze mil e quatrocentos reais), a ser pago em 05 (cinco) parcelas mensais. Artigo 2° - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente – dotação orçamentária PT – 335041.110027812.0024.2057- que, em sendo necessário, será suplementada. Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4°- Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de setembro de 2003. LUIZ FERNANDO DE SOUZA Prefeito de Piraí – RJ.