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norma nº 697/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 697 / 2003
Date 2003-10-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE PIRAÍ - FEDAMPI.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 697, de 10 de setembro de 2003. 
Autoriza o Poder Executivo a 
conceder auxílio financeiro à 
Federação das Associações de 
Moradores de Piraí - FEDAMPI. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 
Artigo 1° - Fica autorizado auxílio financeiro a ser concedido, pelo 
Poder Executivo, à Federação das Associações de Moradores de Piraí – 
FEDAMPI, no valor de R$ 14.400,00 quatorze mil e quatrocentos reais), a ser 
pago em 05 (cinco) parcelas mensais. 
Artigo 2° - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do 
orçamento vigente – dotação orçamentária PT – 335041.110027812.0024.2057-
que, em sendo necessário, será suplementada. 
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 4°- Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de setembro de 2003. 
 
LUIZ FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito de Piraí – RJ. 

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