| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 699 / 2003 |
| Date | 2003-09-10 |
| Ementa | RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA, A RECRIARTE ARROZAL - ASSOCIAÇÃO DE ARTESÃOS DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ - RJ. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 699 de 10 de setembro de 2003. Reconhece como de Utilidade Pública, a RECRIARTE ARROZAL - Associação de Artesãos do Município de Piraí - RJ. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, a RECRIARTE ARROZAL - Associação de Artesãos do Município de Piraí - RJ, tendo o Registro de seu Estatuto no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Piraí, no Livro "A 1", às Fls. 033, sob o número de ordem 025 de 23 de janeiro de 2003, com sede na Rua Maestro Pedro Salgado, nº 11 - Fundos, Casarão das Artes, em Arrozal, 3º Distrito do Município de Piraí - RJ. Artigo 2º - As despesas decorrentes na aplicação da presente Lei, correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor, que se necessário será suplementada. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de setembro de 2003. LUIZ FERNDANDO DE SOUZA Prefeito de Piraí – RJ.