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norma nº 699/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 699 / 2003
Date 2003-09-10
EmentaRECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA, A RECRIARTE ARROZAL - ASSOCIAÇÃO DE ARTESÃOS DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ - RJ.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 699 de 10 de setembro de 2003. 
 
Reconhece como de Utilidade 
Pública, a RECRIARTE 
ARROZAL - Associação de 
Artesãos do Município de Piraí - 
RJ. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 
Artigo 1º - Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, a RECRIARTE 
ARROZAL - Associação de Artesãos do Município de Piraí - RJ, tendo o Registro de seu 
Estatuto no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Piraí, no Livro "A 1", às Fls. 033, sob o número 
de ordem 025 de 23 de janeiro de 2003, com sede na Rua Maestro Pedro Salgado, nº 11 - Fundos, 
Casarão das Artes, em Arrozal, 3º Distrito do Município de Piraí - RJ. 
Artigo 2º - As despesas decorrentes na aplicação da presente Lei, correrão à conta da 
verba própria do orçamento em vigor, que se necessário será suplementada. 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de setembro de 2003. 
LUIZ FERNDANDO DE SOUZA 
Prefeito de Piraí – RJ. 

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