br-locleg corpus explorer

← Piraí (RJ)

norma nº 704/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 704 / 2003
Date 2003-10-09
EmentaPROÍBE O TRÂNSITO DE CARRETAS E CAMINHÕES TRUCADOS, NAS RUAS BARÃO DO PIRAÍ, MANOEL TEIXEIRA CAMPOS JÚNIOR E NA AV. BEIRA RIO, NO 1º DISTRITO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ - RJ.
native_id1202

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 704 de 09 de outubro de 2003. 
Proíbe o trânsito de carretas e 
caminhões trucados, nas ruas Barão 
do Piraí, Manoel Teixeira Campos 
Júnior e na Av. Beira Rio, no 1º 
Distrito do Município de Piraí - RJ. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 
Art. 1º - Fica proibido o trânsito de carretas e caminhões trucados, nas ruas Barão do 
Piraí, Manoel Teixeira Campos Júnior e Av. Beira Rio, no 1º Distrito do 
Município de Piraí - RJ. 
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, tomará as providências necessárias para que a 
proibição proposta nesta Lei seja cumprida. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta da 
verba própria do orçamento em vigor, que se necessário será suplementada. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de outubro de 2003. 
LUIZ FERNANDO DE SOUA 
Prefeito de Piraí – RJ. 
 

open original →