| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 704 / 2003 |
| Date | 2003-10-09 |
| Ementa | PROÍBE O TRÂNSITO DE CARRETAS E CAMINHÕES TRUCADOS, NAS RUAS BARÃO DO PIRAÍ, MANOEL TEIXEIRA CAMPOS JÚNIOR E NA AV. BEIRA RIO, NO 1º DISTRITO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ - RJ. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 704 de 09 de outubro de 2003. Proíbe o trânsito de carretas e caminhões trucados, nas ruas Barão do Piraí, Manoel Teixeira Campos Júnior e na Av. Beira Rio, no 1º Distrito do Município de Piraí - RJ. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica proibido o trânsito de carretas e caminhões trucados, nas ruas Barão do Piraí, Manoel Teixeira Campos Júnior e Av. Beira Rio, no 1º Distrito do Município de Piraí - RJ. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, tomará as providências necessárias para que a proibição proposta nesta Lei seja cumprida. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor, que se necessário será suplementada. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de outubro de 2003. LUIZ FERNANDO DE SOUA Prefeito de Piraí – RJ.