| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 706 / 2003 |
| Date | 2003-11-04 |
| Ementa | AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS CONSTANTES DOS EDITAIS DE CONCURSO PÚBLICO DE N° 001/99, DE 15 DE JULHO DE 1999, E N° 002/99, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1999, PARA CARGOS PERMANENTES, SOB A ÉGIDE DO REGIME ESTATUTÁRIO, DANDO, INCLUSIVE, OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 706, de 04 de novembro de 2003. Amplia o número de vagas constantes dos Editais de Concurso Público de n° 001/99, de 15 de julho de 1999, e n° 002/99, de 28 de dezembro de 1999, para cargos permanentes, sob a égide do Regime Estatutário, dando, inclusive, outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Artigo 1° - Fica ampliado o número de vagas fixadas nos Editais de Concurso Público n° de n° 001/99, de 15 de julho de 1999, e n° 002/99, de 28 de dezembro de 1999, para os cargos permanentes sob a égide do Regime Estatutário, de acordo com os cargos e os números de vagas nos quadros abaixo estabelecidos. GRUPO OCUPACIONAL – NÍVEL SUPERIOR CARGO VAGAS AMPLIADAS DocenteII Disciplina – História 01 (uma) Docete II Disciplina – Português 02 (duas) Especialista de Educação Orientador Educacional 01 (uma) GRUPO OCUPACIONAL – NÍVEL SEGUNDO GRAU COMPLETO Técnico de Enfermagem 01 (uma) GRUPO OCUPACIONAL – SERVIÇOS GERAIS CARGO VAGAS AMPLIADAS Auxiliar Serviços Gerais 02 (duas) Motorista I 06 (seis) ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO Artigo2° - Serão nomeados para as vagas criadas no artigo anterior, os candidatos que participaram dos concursos supracitados e que, na ordem rigorosa das aprovações, obtiveram classificação. Artigo. 3° - As Secretarias Municipais de Administração, Educação e Cultura, Saúde e Serviços Públicos, na amplitude de suas atribuições, tomarão as providências que se fizerem necessárias para o cumprimento integral da presente Lei. Artigo. 4° - As despesas decorrentes desta Lei correrão pela verba própria do orçamento em vigente que, em sendo necessário, será suplementada. Artigo. 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Artigo 6° - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, Em 12 de novembro de 2003. LUIZ FERNANDO DE SOUZA Prefeito de Piraí-RJ