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norma nº 710/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 710 / 2003
Date 2003-12-09
EmentaDISPÕE SOBRE OS INCENTIVOS TRIBUTÁRIOS DE QUE TRATA A LEI N° 412, DE 22 DE AGOSTO DE 1995.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 710, de 09 de dezembro de 2003. 
Dispõe sobre os incentivos tributários 
de que trata a Lei n° 412, de 22 de 
agosto de 1995. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 
Art. 1° - O artigo 1°, da Lei n° 412, de 22/08/1995, passa a viger com a 
seguinte redação: 
“Art. 1° - Fica criado o PLANO DE APOIO A EMPRESAS, 
identificado pela sigla PAE, destinado a promover, mediante a 
concessão de incentivos tributários e a racionalização administrativa 
das respectivas solicitações, a expansão das atividades econômicas 
industriais, comerciais e de prestação de serviços no território do 
Município de Piraí”. 
Art. 2° - Fica alterado o “caput” do artigo 6° da Lei n° 412/95, da seguinte 
forma: 
“Art. 6° - Fica assegurada as empresas industriais, de prestação de 
serviços e comerciais de um modo geral, a isenção dos seguintes 
tributos: 
I - ..........................................................................................................; 
a)...........................................................................................................; 
 b)...........................................................................................................; 
 c)...........................................................................................................; 
 II - ........................................................................................................; 
 a)...........................................................................................................; 
 b)..........................................................................................................” 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de dezembro de 2003. 
LUIZ FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito de Piraí – RJ. 

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