| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 712 / 2003 |
| Date | 2003-12-04 |
| Ementa | CRIA NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, O DIA DA ESPOSA. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 712, de 04 de dezembro de 2003. Cria no calendário do Município de Piraí, o Dia da Esposa. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica criado no Calendário do Município de Piraí, o "DIA DA ESPOSA", a ser comemorado no 2º domingo de setembro de cada ano. Art. 2º - As despesas decorrentes do presente Projeto de Lei, correrão a conta da verba própria do orçamento em vigor, que se necessário será suplementada. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de dezembro de 2003. LUIZ FERNANDO DE SOUZA Prefeito de Piraí – RJ.