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norma nº 712/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 712 / 2003
Date 2003-12-04
EmentaCRIA NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, O DIA DA ESPOSA.
native_id1211

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 712, de 04 de dezembro de 2003. 
Cria no calendário do Município de Piraí, o Dia 
 da Esposa. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º - Fica criado no Calendário do Município de Piraí, o "DIA DA ESPOSA", a 
ser comemorado no 2º domingo de setembro de cada ano. 
Art. 2º - As despesas decorrentes do presente Projeto de Lei, correrão a conta da 
verba própria do orçamento em vigor, que se necessário será suplementada. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de dezembro de 2003. 
LUIZ FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito de Piraí – RJ. 

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