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norma nº 715/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 715 / 2004
Date 2004-02-11
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, ACRESCENTA OS PARÁGRAFOS 1º E 2º AO ARTIGO 2º DA LEI 491, DE 16 DE ABRIL DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 715, de 11 de fevereiro de 2004. 
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE 
CONCURSO PÚBLICO, ACRESCENTA 
OS PARÁGRAFOS 1º E 2º AO ARTIGO 
2º DA LEI 491, DE 16 DE ABRIL DE 
1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º – Fica concedida ao Prefeito Municipal de Piraí a autorização a 
que se refere o artigo 169, § º, II, da Constituição Federal, e segundo a previsão 
contida na Lei de Diretrizes Orçamentárias correspondente, para a realização de 
concurso público, de provas ou de provas e títulos objetivando preencher 109 
cargos, de diferentes níveis e vencimentos conforme especificado no Anexo I e 
Anexo II desta Lei. 
Parágrafo Único - Os cargos a que se refere o caput, especificados 
no Anexo I, foram criados através das Leis municipais números 258, de 12 de 
julho de 1990, 491, de 16 de abril de 1998 e 560 de 29 de julho de 2000, das quais 
constam as atribuições que a eles são próprias e, os cargos constantes do Anexo 
II, estão sendo criados na forma prescrita no art. 3º do presente Diploma Legal. 
Art. 2º - São acrescentados ao artigo 2º da Lei 491, de 16 de abril de 
1998, dois parágrafos com a seguinte redação: 
 Art. 2º ............ 
 § 1º - O cargo de Auditor Fiscal compreende as 
atividades destinadas a orientar os contribuintes quanto 
aos assuntos fiscais, zelar pelo cumprimento das leis e 
normas tributárias, e realizar auditorias em livros e 
documentos contábeis, assim como desempenhar as 
atividades próprias à administração tributária municipal, 
com carga horária de 40 horas semanais. 
 § 2º - Como requisito ao provimento do cargo de 
Auditor Fiscal será necessária formação superior na
área de Administração, Economia, Direito ou Ciências 
Contábeis. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 3º - Ficam criados cargos de fiscal de controle urbano, fiscal de 
obras e atendente de consultório dentário, cujos números, níveis, vencimentos e 
atribuições são os que figuram no Anexo II e III, deste texto legal. 
Art. 4º - As despesas decorrentes do concurso autorizado através da 
presente lei serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento em vigor, 
consoante o disposto no artigo 169, § 1º, I, da Constituição Federal. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de fevereiro de 2004. 
LUIZ FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO I
QUADRO A QUE SE REFERE AS LEIS Nº S 258, DE 12 DE 
JULHO DE 1990, 491, DE 16 DE ABRIL DE 1998 E LEI 560, DE 29 
DE JULHO de 2000. 
 Nº 
 CARGO NÍVEL 
 
 SALÁRIO VAGAS 
01 Nutricionista NS1A R$-619,67 02 
02 Fisioterapeuta NS1A R$-619,67 02 
03 Fonoaudiólogo NS1A R$-619,67 03 
04 Farmacêutico NS1A R$-619,67 02 
05 Medico Veterinário NS1A R$-619,67 02 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
06 Medico I Pneumologista 
 
NS1A R$-619,67
01 
07 Medico I Dermatologista NS1A R$-619,67
02 
08
Medico I Infectologista NS1A R$-619,67
01 
09 Medico I 
Ginecologista/Obstetra
NS1A R$-619,67 01 
10 Medico I Psicanalista NS1A R$-619,67 01 
11 Biólogo 
 
NS R$-619,67
01 
12 Auditor Fiscal AF1 R$-472,84
02 
13 Procurador NS R$-1.891,95
02 
14 Técnico em Contabilidade 10 R$-490,38
06 
15 Técnico Agrícola 10 R$-490,38
02 
 
 16 Eletricista II 08 R$-445,76
03 
17 Técnico de Laboratório 10 R$-490,38
02 
18 Guarda Sanitário 06 R$-356,60
18 
19 Operador de Maquinas 
Pesadas
08 R$-445,76
02 
20 Auxiliar de Obras e 
Serviços Públicos
01 R$-265,41
30 
TOTAL 
 
 85 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO II 
QUADRO A QUE SE REFERE O ART. 3º DESTA LEI
Nº CARGO NÍVEL SALÁRIO VAGAS 
01 Fiscal de Controle Urbano 
 
 10 R$ 490,38 
 
 10 
02 Fiscal de Obras 
 
 10 R$ 490,38 
 
 02 
 
03 Atendente de Consultório 
Dentário 
 05 R$ 330,07 12 
TOTAL 
 
 24 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO III 
ATRIBUIÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 3º DESTA LEI
1. Classe: FISCAL DE CONTROLE URBANO 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar a 
fiscalização de posturas, transporte e abastecimento, meio ambiente, higiene 
pública e sanitária. 
3. Atribuições típicas: 
a) quanto a fiscalização das posturas municipais: 
- verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e 
de prestação de serviços, em face dos artigos que expõem, vendem ou 
manipulam e dos serviços que prestam; 
- verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio 
por pessoas que não possuam a documentação exigida;
- verificar a instalação de bancas e barracas em logradouros públicos quanto a 
permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de 
aspectos estéticos; 
- inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das 
normas relativas à localização, a instalação, ao horário e à organização; 
- verificar a regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto-falantes e 
outros meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial 
afixada em muros, tapumes e vitrines; 
- verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros 
estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das farmácias; 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
- verificar, além das indicações de segurança, o cumprimento de posturas relativas 
a fabrico, manipulação, depósito, embarque, desembarque, transporte, comércio e 
uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos; 
- apreender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, 
negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos; 
- receber as mercadorias apreendidas e guardá-las em depósitos públicos, 
devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades legais, inclusive o 
pagamento de multas; 
- verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos 
estabelecimentos respectivos ou em outros locais; 
- verificar, conferir e registrar a arrecadação das taxas de sepultamento, bem 
como o registro diário das Certidões de Óbito, elaborando ao mapas de 
prestações de Contas; 
- acompanhar exumações realizadas pelo Instituto Médico Legal, quando 
determinadas pelo Juiz de Direito da Comarca; 
- verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e 
logradouros públicos; 
- verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos 
públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de 
documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado; 
- verificar as violações às normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas de 
disco, clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de músicas, entre outras; 
- intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos 
violadores das posturas municipais e da legislação urbanística; 
b) quanto à fiscalização dos transportes no Município: 
- examinar as papeletas referentes a horários dos veículos, verificando os 
registros nelas efetuados, para anotar a existência de atrasos ou adiantamentos; 
- fiscalizar a venda de passagens, para assegurar-se da correção da cobrança; 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
- tomar as medidas cabíveis em relação a irregularidades observadas nos serviços 
de transportes existentes no Município, fiscalizando o estado geral dos veículos , 
procedendo de acordo com as disposições contidas na legislação municipal, a fim 
de contribuir para a melhoria dos serviços prestados à população e a segurança 
dos mesmos. 
- fiscalizar o número de passageiros dentro dos veículos, a fim de evitar lotação 
demasiada. 
c) quanto a fiscalização sanitária: 
- fiscalizar os estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionando 
a qualidade, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos 
produtos para verificar o atendimento, as normas legais, pelo estabelecimento; 
- fiscalizar as fábricas e manufaturas de alimentos inspecionando as condições de 
higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os 
alimentos a fim de garantir ambiente livre de contaminação e de acordo com as 
normas legais; 
- inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o 
cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor; 
- colher amostras de gêneros alimentícios quando houver suspeita de 
deterioração, má conservação, adulteração dentre outros, para que seja efetuada 
análise em laboratório que subsidie o laudo de fiscalização; 
- providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor; 
- comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos e 
proceder à autuação e intimação do infrator; 
- elaborar relatórios das inspeções realizadas; 
- realizar a fiscalização prévia de estabelecimentos a serem inaugurados e 
residências, verificando o cumprimento da legislação pertinente, a fim de elaborar 
laudo para liberação do certificado de inspeção sanitária e do habite-se; 
- providenciar a interdição de locais com presença de animais tais como pocilgas e 
galinheiros, que estejam instalados em desacordo com as normas constantes dos 
Códigos de Posturas e Sanitário municipais e demais legislação pertinente. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
- promover o recolhimento de semoventes que estejam soltos em vias públicas; 
- inspecionar hotéis, restaurantes, laboratórios de análises clínicas, farmácias, 
consultórios médicos ou odontológicos entre outros, observando a higiene das 
instalações e o cumprimento das normas legais; 
- atender as denúncias sobre precárias condições sanitárias de estabelecimentos 
e residências, verificando a situação in loco, bem como tomando as providências 
cabíveis a cada caso; 
- orientar o comércio e a indústria quanto as normas de higiene sanitária; 
- emitir documento de fiscalização, anotando data, situação encontrada, 
procedimentos adotados e demais informações pertinentes para registrar a 
fiscalização; 
- fiscalizar afluentes e efluentes hídricos, participando as ações de controle 
ambiental, bem como participar das ações de fiscalização industrial a fim de 
identificar possíveis infrações na destinação dos resíduos; 
- participar da promoção de campanhas educacionais nas áreas de higiene 
pública; 
- executar outras atribuições afins. 
d) ) quanto à fiscalização do Meio Ambiente: 
- exercer ação fiscalizadora, observando as normas de proteção ambiental 
contidas em leis ou em regulamentos específicos; 
- organizar coletâneas de pareceres, decisões e documentos concernentes à 
interpretação da legislação com relação ao meio ambiente; 
- coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da 
fiscalização externa; 
- inspecionar guias de trânsito de madeira, caibro, lenha, carvão, areia e qualquer 
outro produto extrativo, examinando-as à luz das leis e regulamentos que 
defendem o patrimônio ambiental, para verificar a origem dos mesmos e 
apreendê-los, quando encontrados em situação irregular; 
- opinar, emitir parecer em processos de concessão de licenças para localização 
e funcionamento de atividades real ou potencialmente poluidoras ou de exploração 
de recursos ambientais; 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
- acompanhar a conservação dos rios, flora, e fauna de parques e reservas 
florestais do Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o 
andamento de práticas, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e 
de proteção ambiental; 
- intimar, autuar, estabelecer prazos para cumprimento de exigências e tomar 
outras providências relativas aos violadores da legislação urbanística do 
Município; 
- instaurar processos por infração verificada pessoalmente; 
- participa de sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração 
de denúncias e reclamações; 
- realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações 
efetuadas; 
- articular-se com fiscais de outras áreas, sempre que necessário; 
- colaborar com a fiscalização federal e estadual, no âmbito da sua área de 
atuação com ações e programas integrados de defesa do consumidor, proteção 
ao meio-ambiente, proteção às florestas, matas, dunas, entre outros; 
- redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos 
serviços de fiscalização executados; 
- formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos 
de fiscalização, tornando-o mais eficazes; 
- emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia 
permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; 
- datilografar e/ou digitar documentos inerentes à sua área de atuação bem como 
manter registros e arquivos organizados e atualizados; 
- cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e prevenção de acidentes de 
trabalho; 
- executar outras atribuições afins. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
e) quanto à fiscalização na área Tributária 
- analisar a escrita fiscal e contábil, quando solicitado; 
- propor alterações na legislação fiscal vigente; 
- elaborar a planta de valores e tabela de parâmetros; 
- proceder avaliações de imóveis para efeito de tributação; 
- prestar orientação aos demais servidores em processos fiscais; 
- auxiliar na manutenção atualizada dos cadastros fiscais; 
- manter atualizados os dossiês dos contribuintes, sob supervisão direta; 
- auxiliar nos cálculos e lançamentos pertinentes à sua área de atuação; 
- executar as tarefas auxiliares de desenho de unidades imobiliárias; 
- executar outras tarefas afins. 
f) atribuições comuns a todas as áreas: 
- intimar, autuar, estabelecer prazos para cumprimento de exigências; 
- instaurar processo por infração verificada pessoalmente; 
- participar de sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração 
de denúncias e reclamações; 
- realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações 
efetuadas; 
- redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos 
serviços de fiscalização executados; 
- formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos 
de fiscalização, tornando-os mais eficazes; 
- executar outras atribuições afins. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
4. Requisitos para provimento: 
* Instrução: Ensino Médio Completo
 
* Experiência: a necessidade de experiência anterior será determinada no edital 
do concurso público. 
5. Recrutamento: 
* Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: 
* Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a 
que pertence. 
7. Carga Horária: 
. 40 (quarenta) horas semanais. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
1. Classe : FISCAL DE OBRAS 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar a 
fiscalização obras públicas e particulares no Município. 
3. Atribuições típicas: 
- verificar e orientar o cumprimento da regularização urbanística concernentes a 
obras públicas e particulares; 
- verificar imóveis recém construídos ou reformados, inspecionando o 
funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, 
telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de carta 
de habitação (habite-se); 
- verificar o licenciamento de construção ou reconstrução, notificando, 
embargando ou autuando as que não estiverem providas de competente 
autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado; 
- embargar construções clandestinas, irregulares ou ilícitas; 
- solicitar ao profissional da área a vistoria de obras que lhe pareçam em 
desacordo com as normas vigentes; 
- verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, bem como 
a carga e descarga de material na via pública; 
- verificar a existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou que 
tenham sofrido obras de vulto; 
- acompanhar os engenheiros e técnicos de edificação da Prefeitura nas 
inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição;
- inspecionar a execução de reformas de próprios municipais, bem como as 
demais obras públicas de calçamento, pavimentação, construção de pontes e 
viadutos, dragagem de rios e canais, entre outros, orientando quanto a sua 
execução e comunicamos aos órgãos competentes qualquer irregularidades 
encontradas; 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
- verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos, bem como verificar se 
todas as especificações do mesmo estão cumpridas; 
- intimar, autuar, interditar, estabelecer prazos e tomar outras providências com 
relação aos violadores das leis, normas e regulamentos concernentes às obras 
particulares; 
- emitir as licenças previstas pela regulamentação urbanística do Município tais 
como licença para ligação provisória de água, licença para ligação de luz em 
áreas verdes, dentre outras; 
- emitir certidões de existência e de demolição de imóveis, procedendo ao 
levantamento cadastral do imóvel na Prefeitura bem como ir ao local onde o 
imóvel está cadastrado para certificar-se, pessoalmente, da sua existência ou 
demolição; 
- coletar e fornecer dados para a atualização do cadastro urbanístico do Município; 
- intimar, autuar, estabelecer prazos para cumprimento de exigências e tomar 
outras providências relativas aos violadores da legislação urbanística do 
Município; 
- instaurar processos por infração verificada pessoalmente; 
- participar de sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração 
de denúncias e reclamações; 
- realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações 
efetuadas; 
- articular-se com fiscais de outras áreas, sempre que necessário; 
-redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos 
serviços de fiscalização executados; 
- emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia 
permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; 
- auxiliar nas tarefas de levantamento de débitos de contribuintes e lançamentos, 
bem como na emissão das guias para pagamento; 
- orientar e/ou auxiliar na distribuição de carnês para pagamento de impostos; 
- auxiliar nos trabalhos de fiscalização tributária; 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
- datilografar e/ou digitar documentos inerentes à sua área de atuação bem como 
manter registros e arquivos organizados e atualizados; 
- cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e prevenção de acidentes de 
trabalho; 
- colaborar com a fiscalização do Ministério do Trabalho informando 
irregularidades no cumprimento da legislação de proteção ao trabalhador e de 
prevenção de acidentes com o objetivo de diminuir o montante de acidentes de 
trabalho na construção civil; 
- executar outras atribuições afins. 
4. Requisitos para provimento: 
* Instrução: Ensino Médio Completo acrescido de curso de Técnico de 
Edificação e registro no respectivo órgão de classe. 
 
* Experiência: a necessidade de experiência anterior será determinada no edital 
do concurso público. 
5. Recrutamento: 
* Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: 
* Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a 
que pertence. 
7. Carga Horária: 
. 40 (quarenta) horas semanais. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
1. Classe: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a atender 
pacientes em consultórios dentários, bem como executar sob supervisão, 
pequenas tarefas auxiliares de apoio à assistência odontológica. 
3. Atribuições típicas: 
- efetuar o controle da agende de consultas, verificando os horários disponíveis 
para mantê-la organizada e atualizada; 
- atender aos pacientes, identificando-os, averiguando as necessidades e o 
histórico clínico dos mesmos, para encaminhá-los ao Cirurgião-dentista; 
- preencher ficha com dados individuais dos pacientes, bem como boletins de 
informações odontológicos; 
- controlar arquivo de documentos relativos ao histórico do paciente, organizando￾o e mantendo-o atualizado, para possibilitar ao Cirurgião-dentista consultá-los 
facilmente quando necessário; 
- preparar o consultório e o material antes da realização das consultas dentárias 
seguindo as instruções recebidas; 
- acompanhar o atendimento do paciente, preparando o material requisitado pelo 
Cirurgião-dentista, para agiliza ro atendimento; 
- lavar e esterilizar os instrumentos utilizados no consultório; 
- zelar pela conservação e o recolhimento de material, utilizando estufas, e 
autoclaves armários, e mantendo o equipamento em estado funcional para 
assegurar os padrões de qualidade e funcionalidade requeridos; 
- orientar os paciente sobre o correto modo de escovação de dentes; 
- colaborar na orientação ao público em campanhas de prevenção à cárie; 
- providenciar a distribuição e a reposição de estoques de medicamentos de 
acordo com orientação superior; 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
- elaborar relatórios, periódicos de controle do atendimento, anotando o tipo de 
tratamento e o número de consulta para subsidiar o acompanhamento e controle 
das atividades odontológicas desenvolvidas no Município; 
- zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de 
trabalho; 
- revelar e montar radiografias intra-orais; 
- confeccionar modelos de gesso; 
- executar outras atribuições afins. 
4. Requisitos para provimento: 
* Instrução: Ensino Fundamental Completo e Registro no CRO. 
* Experiência: a necessidade de experiência anterior será determinada no edital 
do concurso público. 
5. Recrutamento: 
* Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional. 
* Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a 
que pertence.
7. Carga Horária: 
. 40 (quarenta) horas semanais. 

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