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norma nº 719/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 719 / 2004
Date 2004-03-30
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO CARGOS, CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ - RJ, ESTABELECE NORMAS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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1 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
PLANO DE CARGOS E
 CARREIRAS DA
 PREFEITURA
 
MUNICIPAL
DE PIRAI
2 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
 
S U M Á R I O 
CAPÍTULO I................................................................................................................................4 
DOS OBJETIVOS.......................................................................................................................4 
CAPÍTULO II...............................................................................................................................4 
DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL .........................................................................4 
CAPÍTULO III..............................................................................................................................6 
DO PROVIMENTO DOS CARGOS.............................................................................................6 
CAPÍTULO IV .............................................................................................................................9 
DA PROMOÇÃO.........................................................................................................................9 
CAPÍTULO V ............................................................................................................................ 10 
DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL ........................................................ 10 
CAPÍTULO VI ........................................................................................................................... 11 
DA REMUNERAÇÃO................................................................................................................ 11 
CAPÍTULO VII .......................................................................................................................... 12 
DA LOTAÇÃO .......................................................................................................................... 12 
CAPÍTULO VIII ......................................................................................................................... 13 
DA MANUTENÇÃO DO QUADRO ........................................................................................... 13 
CAPÍTULO IX .......................................................................................................................... 14 
DO TREINAMENTO.................................................................................................................. 14 
CAPÍTULO X ............................................................................................................................ 16 
DAS NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO ................................................................... 16 
CAPÍTULO XI ........................................................................................................................... 18 
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ................................................................ 18 
CAPÍTULO XII .......................................................................................................................... 18 
DA APOSENTADORIA............................................................................................................. 18 
CAPÍTULO XIII ......................................................................................................................... 19 
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS .............................................................................. 19
 
3 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
A N E X O S 
ANEXO I - CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI.......................................................21 
ANEXO II - CLASSES DE CARGOS DA PARTE SUPLEMENTAR DO QUADRO DE
PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ ............................24
ANEXO III - HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO 
EFETIVO ORDENADAS POR NÍVEIS SALARIAIS..................................26
ANEXO IV - TABELA DE VENCIMENTOS DAS CLASSES DE PROVIMENTO 
EFETIVO DO QUADRO PERMANENTE - PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PIRAÍ ......................................................................................................29
ANEXO V – DESCRIÇÃO DE CLASSES ................................................................31
4 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
 LEI Nº 719, de 1º de abril de 2004. 
Dispõe sobre a Estruturação do Plano 
Cargos, Carreiras da Prefeitura Municipal de 
Piraí - RJ, estabelece normas de 
enquadramento, institui nova tabela de 
vencimentos e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAI aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
 CAPÍTULO I 
DOS OBJETIVOS 
Art. 1º - O Plano de Cargos e Carreiras, de que trata esta Lei, tem por objetivo 
organizar os cargos públicos, estabelecer suas atribuições, fixar seus respectivos 
vencimentos, bem como disciplinar a forma de provimento e promoção, assegurando o 
aperfeiçoamento dos servidores através de treinamento, para o aprimoramento do 
desempenho de suas funções, visando a melhoria e eficiência na prestação dos 
serviços públicos. 
Parágrafo Único – Excepciona-se desta Lei, os servidores públicos do Município 
abrangidos pelo Estatuto e o Plano de Carreiras e Remuneração do Magistério, face ao 
disposto na Lei nº 630, de 19 de dezembro de 2001. 
Art. 2º - Aplicam-se aos servidores públicos municipais, complementar e 
subsidiariamente, as disposições contidas na Lei Municipal 324, de 16 de junho de 
1992, bem como, as demais leis que disciplinam normas funcionais. 
 
CAPÍTULO II 
DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL 
Art. 3º - O Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Piraí obedece 
ao Regime Estatutário e estrutura-se em um quadro que se compõe de: 
I - parte permanente, com as respectivas classes de cargos; 
II - parte suplementar, com os respectivos cargos em extinção. 
5 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 4º - Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições: 
 I - cargo público é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades 
cometido ao servidor público, criado por lei, com denominação própria, número certo e 
vencimento específico; 
 II - servidor público é toda pessoa física legalmente investida em cargo público 
de provimento efetivo ou em comissão; 
III – quadro funcional é o conjunto de carreiras e classes isoladas; 
 IV - classe de cargos é o agrupamento de cargos da mesma natureza funcional e 
grau de responsabilidade, mesmo nível de vencimento, mesma denominação e 
substancialmente idêntico quanto ao grau de dificuldade e responsabilidade para o seu 
exercício; 
 V - carreira é a série de classes semelhantes, do mesmo grupo ocupacional, 
hierarquizadas segundo a natureza do trabalho e o grau de conhecimento necessário 
para desempenhá-lo; 
 VI - classe isolada é a classe de cargos que não constitui carreira; 
 
VII – grupo ocupacional é o conjunto de carreiras e classes isoladas com 
afinidades entre si quanto à natureza do trabalho ou ao grau de conhecimento ou 
experiência exigido para seu desempenho; 
 VIII - nível é o símbolo atribuído ao conjunto de classes equivalentes quanto ao 
grau de dificuldade, responsabilidade e complexidade das atribuições, visando 
determinar a faixa de vencimentos correspondente; 
 IX - interstício é o lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para 
que o servidor se habilite à promoção; 
 X - promoção é a passagem do servidor para a classe imediatamente superior 
àquela a que pertence, dentro da mesma carreira, pelo critério de merecimento, 
observadas as normas estabelecidas no Capítulo IV desta Lei; 
 XI - cargo de provimento em comissão é aquele de livre nomeação e 
exoneração. 
Art. 5o
 - As classes de cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da 
Prefeitura, estão hierarquizadas por níveis e agrupadas por grupos ocupacionais, com 
carga horária e quantitativos discriminados no Anexo I desta Lei. 
Parágrafo Único – Os cargos de que trata o caput deste artigo integram os 
seguintes grupos ocupacionais: 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
I – Grupo Obras e Serviços Públicos; 
II – Grupo Educação, Cultura, Esporte e Lazer e Turismo; 
III – Grupo Administração, Fazenda, Planejamento, Controle e Governo; 
IV – Grupo Fiscalização; 
V – Grupo Agricultura; 
VI – Grupo Saúde; 
VII – Grupo Nível Superior. 
 Art. 6º - A parte suplementar do Quadro de Pessoal é formada pelos cargos que 
constam do Anexo II desta Lei, e serão extintos à medida que vagarem. 
CAPÍTULO III 
DO PROVIMENTO DOS CARGOS 
Art. 7o - Os cargos classificam-se em cargos de provimento efetivo, cargos de 
provimento em comissão e função de confiança. 
Art. 8º- Os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo I desta Lei, 
serão providos: 
 I - pelo enquadramento dos atuais servidores, conforme as normas estabelecidas 
no Capítulo X desta Lei; 
 II - por nomeação, precedida de concurso público, de provas ou de provas e 
títulos; 
 III - pelas demais formas previstas em lei. 
Art. 9º - Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados 
os requisitos básicos estabelecidos no §2o
 e os específicos estabelecidos para cada 
classe, constantes no Anexo V desta Lei. 
 
§ 1o
 - O descumprimento do disposto no caput deste artigo implica a nulidade 
do ato, não gerando obrigação de espécie alguma para o Município ou qualquer direito 
para o beneficiário, além de acarretar responsabilidade a quem lhe der causa. 
§ 2o
 - São requisitos básicos para provimento de cargo público: 
 I – ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro que atenda as exigências 
que eventualmente constem de Lei Federal para o exercício do cargo a ser ocupado; 
 II - gozo dos direitos políticos; 
 III - quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino, e as eleitorais; 
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
IV – apresentar nível de escolaridade exigida para o exercício do cargo; 
 V - idade mínima de dezoito anos; 
 VI – aptidão física e mental. 
Art. 10 - O provimento dos cargos integrantes do Anexo I desta Lei será 
processado, mediante solicitação das chefias interessadas à Secretaria Municipal de 
Administração, devidamente autorizado pelo Prefeito, desde que haja vagas e dotação 
orçamentária para atender às despesas. 
§ 1o
 - Da solicitação prevista no caput deverão constar: 
 I - denominação e nível de vencimento da classe; 
 II - quantitativo de cargos a serem providos; 
 III - prazo desejável para provimento; 
 IV - justificativa para a solicitação de provimento. 
§ 2o
 - O provimento referido no caput deste artigo só se verificará após o 
cumprimento do preceito constitucional que o condiciona à realização de concurso 
público de provas ou de provas e títulos, observados, rigorosamente, a ordem de 
classificação e o prazo de validade do concurso. 
Art. 11 - Na realização do concurso público serão aplicadas provas escritas, 
podendo ser utilizadas, também, provas práticas ou prático-orais, conforme as 
características do cargo a ser provido e as especificações constantes do edital; 
 
Parágrafo Único - As especializações profissionais para provimento das classes 
da área de saúde serão indicadas em edital de concurso, sempre que necessário e de 
acordo com o interesse do serviço. 
Art. 12 - O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo esta 
ser prorrogada, uma única vez, por igual período. 
Art. 13 - O prazo de validade do concurso, as condições de sua realização e os 
requisitos para inscrição dos candidatos serão fixados em edital que será divulgado 
atendendo ao princípio da publicidade. 
 
Art. 14 - Não se realizará novo concurso público enquanto houver candidato 
aprovado em concurso anterior, para os mesmos cargos, com prazo de validade ainda 
não expirado. 
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 Parágrafo Único - A aprovação em concurso público não gera direito à
nomeação, a qual se dará em função da conveniência e oportunidade administrativa 
aferíveis, dentro do prazo de validade do concurso e na forma da lei, vedado o direito 
de ser preterido. 
Art. 15 - É vedado, a partir da data de publicação desta Lei, o provimento dos 
cargos que venham a integrar a Parte Suplementar do Quadro de Pessoal da 
Prefeitura Municipal de Piraí. 
 
Art. 16 - Fica reservado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 
5% (cinco por cento) dos cargos públicos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal 
de Piraí. 
Parágrafo Único – O disposto neste artigo não se aplica aos cargos para os 
quais a legislação exija aptidão plena. 
 Art. 17 - Compete ao Prefeito expedir os atos de provimento dos cargos. 
 Parágrafo Único - Os atos de provimento aos quais se refere o caput deste 
artigo deverão, necessariamente, conter as seguintes indicações, sob pena de 
nulidade: 
 I - fundamento legal; 
 II - denominação do cargo provido; 
 III - forma de provimento; 
 IV - nível de vencimento do cargo; 
 V - nome completo do servidor; 
Art. 18 - Os cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal que vierem a 
vagar, bem como os que forem criados, só poderão ser providos na forma prevista 
neste Capítulo. 
 § 1º - Entre as formas de provimento previstas na Lei Municipal no
 324/92 ficam 
revogados o art. 43, bem como, os incisos III, VI e VIII do art. 11, do referido diploma 
legal. 
§ 2º - O provimento originário das classes de cargos do grupo ocupacional de 
nível superior (NS) se fará sempre na classe NS I, excetuando-se as carreiras de 
Auditor Fiscal (AF) cujo provimento se dará na classe de AF I, bem como a de 
Procurador Jurídico (PJ) cujo provimento se dará na classe PJ I. 
Art. 19 - Fica vedada nos termos da Lei nº 324, de 16 de junho de 1992, que 
instituiu o regime estatutário no Município de Piraí, a admissão de pessoal sob o 
regime da legislação trabalhista, ressalvados casos excepcionais, previstos em lei ou 
convênio. 
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 Parágrafo Único - Excetua-se da proibição contida no caput deste artigo a 
contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de 
excepcional interesse público municipal, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição 
da República Federativa do Brasil. 
CAPÍTULO IV 
DA PROMOÇÃO 
Art. 20 - De acordo com o inciso X do art. 4o
 desta Lei, promoção é a passagem 
do servidor público para a classe imediatamente superior àquela a que pertence, dentro 
da mesma carreira. 
§ 1o
- A promoção se processará a critério da Administração, quando for de 
interesse do trabalho, e dependerá sempre da existência de vaga e disponibilidade 
financeira. 
§ 2o
 - Concorrerão à promoção apenas os servidores públicos municipais que 
integram a Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Piraí. 
Art. 21 - Para obter promoção, o servidor deverá, cumulativamente: 
 I - cumprir o interstício mínimo de 05 (cinco) anos de efetivo exercício na classe 
em que se encontra; 
 II – obter, desempenho suficiente avaliado em função da assiduidade, 
pontualidade e disciplina de acordo com os critérios estabelecidos no parágrafo único, 
bem como, pontuação mínima de 6(seis) nos testes de habilidade e conhecimento; 
 III - obedecer aos requisitos mínimos de instrução exigidos para o preenchimento 
da classe correspondente. 
§ 1º – A avaliação da assiduidade, pontualidade e disciplina será considerada 
insuficiente para fins de promoção, sempre que o servidor no período do interstício, 
apresentar: 
I - 02 (duas) penalidades disciplinares; 
II - 05 (cinco) faltas injustificadas ao serviço; 
 III - 10 (dez) atrasos de comparecimento ao serviço e/ou saídas antes do 
horário marcado para o término da jornada, sem justificativas. 
 § 2º - Terá preferência para promoção, em caso de empate na classificação, o 
servidor que contar maior tempo de serviço público municipal e, havendo mais de um 
candidato concorrente nesta condição, o mais idoso.
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CAPÍTULO V 
DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL 
Art. 22- Fica criada a Comissão de Desenvolvimento Funcional constituída por 5 
(cinco) membros nomeados pelo Prefeito Municipal, por indicação do Secretário 
Municipal de Administração. 
Parágrafo Único - Deverão integrar, obrigatoriamente, a Comissão de 
Desenvolvimento Funcional, o Secretário Municipal de Administração, que a presidirá, e 
o Chefe de Divisão de Recursos Humanos; 
 
Art. 23 - A alternância dos membros constituintes da Comissão de 
Desenvolvimento Funcional verificar-se-á a cada 3 (três) anos de participação. 
§ 1o
 - A inscrição para os testes de suficiência, para efeito de promoção, 
dependerá da iniciativa do interessado. 
§ 2o
 - A Comissão organizará e fará publicar, para cada classe, a lista 
classificatória dos servidores habilitados nos testes de suficiência. 
§ 3o
 - Publicada a lista de habilitados, o servidor que se julgar prejudicado terá 
10 (dez) dias úteis para recorrer da decisão ao Prefeito, através de petição 
fundamentada e protocolada na unidade competente. 
§ 4o
 - O preenchimento das vagas por promoção obedecerá rigorosamente à 
ordem de classificação nos testes de suficiência. 
Art. 24 - Suspendem a contagem do tempo para fins de promoção: 
 I – as licenças e afastamentos sem direito à remuneração; 
 II – as licenças para tratamento de saúde no que excederem 90 (noventa) dias, 
mesmo quando em prorrogação, exceto as decorrentes de acidente em serviço; 
 III – as licenças para tratamento de saúde em pessoas da família, no que 
excederem 60 (sessenta) dias; 
Art. 25 - A pena de suspensão cancela a contagem do interstício previsto no 
artigo 21, inciso I desta Lei, iniciando-se nova contagem no dia subseqüente à do 
término da penalidade. 
Art. 26 – Havendo candidatos habilitados à promoção funcional a Comissão se 
reunirá, anualmente, no mês de março, a fim de coordenar a avaliação de desempenho 
dos servidores, objetivando a aplicação do instituto da promoção funcional, observando 
o disposto no § 1º do artigo 20 desta Lei. 
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CAPÍTULO VI 
DA REMUNERAÇÃO 
Art. 27 - Remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens 
pecuniárias permanentes ou temporárias, estabelecidas em lei. 
Art. 28 - Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, 
com valor fixado em lei, nunca inferior a um salário mínimo, observada a carga horária 
do servidor, sendo vedada a sua vinculação de acordo com o disposto no inciso XIII do 
art. 37 da Constituição Federal. 
§ 1º - A fixação do vencimento observará ao disposto nos incisos I, II, III do § 1º 
do artigo 39 da Constituição Federal. 
 § 2º - O vencimento dos cargos públicos é irredutível de acordo com o disposto 
no inciso XV do art. 37 da Constituição Federal. 
Art. 29 - Nenhum servidor poderá receber, mensalmente a título de 
remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, 
em espécie, a qualquer título, pelo Prefeito Municipal. 
Art. 30 – Ressalvados os casos previstas na Constituição Federal, é vedado a 
acumulação de cargos efetivos ou em comissão. 
Art. 31 - A tabela de vencimentos dos cargos do Quadro Permanente está 
prevista no Anexo IV desta Lei. 
 
Art. 32 - Os vencimentos estabelecidos para os cargos efetivos, bem como para 
os cargos em comissão serão reajustados, em caso de revisão geral, sempre na 
mesma data e com aplicação dos mesmos índices. 
Art. 33 - Aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde será 
concedida gratificação de serviço, observadas as seguintes condições: 
I – aos servidores ocupantes das classes do cargo de nível superior será 
concedida gratificação de 50%(cinqüenta por cento) sobre o vencimento; 
II – aos servidores ocupantes das classes de nível superior que desempenharem 
suas atribuições em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas será concedida 
gratificação de 80% (oitenta por cento) sobre o vencimento; 
III – aos servidores ocupantes das classes de nível elementar/médio que 
desempenharem suas atividades em regime de plantão de plantão de 24(vinte e quatro) 
horas será concedida gratificação de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento; 
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§ 1º - A vantagem prevista nos incisos II e III será suprimida quando não mais 
existir a condição de regime de plantão. 
§ 2º - O disposto no caput deste artigo, só será aplicado no caso de 
efetivo exercício da função. 
CAPÍTULO VII 
DA LOTAÇÃO 
Art. 34 - A lotação representa a força de trabalho, em seus aspectos qualitativo 
e quantitativo, necessária ao desempenho das atividades gerais e específicas da 
Prefeitura Municipal de Piraí. 
 Parágrafo único - O Plano de Lotação de Pessoal deverá ser aprovado por 
Decreto do Executivo. 
Art. 35 – A Secretaria Municipal de Administração, anualmente, em articulação 
com os demais órgãos de igual nível hierárquico, estudará a lotação de todas as 
unidades administrativas da Prefeitura em face dos programas de trabalho a executar. 
 Parágrafo Único - Partindo das conclusões do referido estudo, o Secretário 
Municipal de Administração apresentará ao Prefeito, se for o caso, proposta contendo 
alterações e revisões da lotação geral da Prefeitura da qual deverão constar: 
 I - a lotação atual da Prefeitura, relacionando as classes de cargos com os 
respectivos quantitativos existentes em cada unidade administrativa; 
 II - a lotação proposta, relacionando as classes de cargos com os respectivos 
quantitativos efetivamente necessários ao pleno funcionamento das unidades 
administrativas; 
 III - relatório indicando e justificando o provimento ou extinção de cargos vagos 
existentes; 
 
Art. 36 - A transferência de servidor do órgão em que estiver lotado, para ter 
exercício em outro, só se verificará mediante anuência da Secretaria Municipal de 
Administração. 
 Parágrafo Único. Atendida sempre a conveniência do serviço, poderá ser 
alterada a lotação do servidor ex-officio ou a pedido, desde que não ocorra desvio de 
função ou haja redução de vencimento. 
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CAPÍTULO VIII 
DA MANUTENÇÃO DO QUADRO 
Art. 37 - Novas classes de cargos poderão ser incorporadas à parte permanente 
do Quadro de Pessoal, observadas as disposições deste Capítulo. 
Art. 38 - As Secretarias e os órgãos de igual nível hierárquico poderão, quando 
da realização do estudo anual de lotação, propor a criação de novas classes de cargos, 
sempre que necessário, observado o disposto no artigo 39 inciso II, desta Lei. 
§ 1o
 - Da proposta de criação de novas classes de cargos deverão constar: 
 I - denominação das classes que se deseja criar; 
 II - descrição das respectivas atribuições e requisitos de instrução e experiência 
para provimento; 
 III - justificativa pormenorizada de sua criação; 
 IV - quantitativo dos cargos da classe; 
 V - nível de vencimento das classes a serem criadas.
§ 2o
 - O nível de vencimento das classes deve ser definido considerando-se os 
seguintes fatores: 
 I - grau de instrução requerido; 
 II - experiência exigida; 
 III - complexidade e responsabilidade das atribuições.
§ 3o
 - A definição do nível de vencimento deverá resultar da análise comparativa 
das classes a serem criadas com as classes já existentes na parte permanente do 
Quadro de Pessoal. 
Art. 39 - Caberá a Secretaria Municipal de Administração analisar a proposta e 
verificar: 
 I - se há dotação orçamentária para a criação da nova classe junto à Secretaria 
de Fazenda; 
 II - se suas atribuições estão implícitas ou explícitas nas descrições das classes 
já existentes. 
Art. 40 - De acordo com as conclusões da análise, o Secretário Municipal de 
Administração dará parecer favorável ou desfavorável à criação das novas classes. 
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§ 1o
 - Se o parecer for desfavorável, será imediatamente encaminhado relatório 
ao órgão interessado com a justificativa do indeferimento. 
§ 2o
- Se o parecer for favorável, deverá ser enviado ao órgão da Prefeitura 
competente para que se preveja, na proposta orçamentária, a criação da nova classe, 
observando os preceitos contidos no art. 169, § 1º, incisos I e II da CF. 
CAPÍTULO IX 
DO TREINAMENTO 
 Art. 41 - Fica instituído como atividade permanente na Prefeitura Municipal o 
treinamento de seus servidores, tendo como objetivos: 
 I - criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados ao digno 
exercício da função pública; 
 II - capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, 
orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela Administração; 
 III - estimular o desenvolvimento funcional criando condições propícias ao 
constante aperfeiçoamento dos servidores; 
 IV - integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas 
atribuições, às finalidades da Administração como um todo. 
 Art. 42 - O treinamento será de três tipos : 
I - de integração, tendo como finalidade integrar o servidor no ambiente de 
trabalho, através de informações sobre a organização e funcionamento da Prefeitura e 
de transmissão de técnicas de relações humanas; 
II - de formação, objetivando dotar o servidor de conhecimentos e técnicas 
referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado e 
preparando-o para a execução de tarefas mais complexas; 
III - de adaptação, com a finalidade de preparar o servidor para o exercício de 
novas funções quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinha 
exercendo até o momento ou ainda nos casos de readaptação de servidores. 
Art. 43 - O treinamento terá sempre caráter objetivo e prático, e será ministrado, 
direta ou indiretamente, da seguinte forma: 
 I - com a utilização de monitores locais; 
 II - mediante o encaminhamento de servidores para cursos e estágios realizados 
por instituições especializadas, sediadas ou não no Município; 
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 III - através da contratação de especialistas ou instituições especializadas, 
observada a legislação pertinente. 
Art. 44 - As chefias de todos os níveis hierárquicos participarão dos programas 
de treinamento: 
 I - identificando e analisando, no âmbito de cada órgão, as necessidades de 
treinamento, estabelecendo programas prioritários e propondo medidas necessárias ao 
atendimento das carências identificadas e à execução dos programas propostos; 
 II - facilitando a participação de seus subordinados nos programas de 
treinamento e tomando as medidas necessárias para que os afastamentos, quando 
ocorrerem, não causem prejuízos ao funcionamento regular da unidade administrativa; 
 III - desempenhando, dentro dos programas de treinamento aprovados, 
atividades de instrutor; 
 IV - submetendo-se a programas de treinamento relacionados às suas 
atribuições. 
Art. 45 - O órgão responsável pelo desenvolvimento dos recursos humanos 
planejará, executará e coordenará a execução de programas de treinamento. 
§ 1o
 - os demais órgãos da estrutura administrativa deverão colaborar, fornecer 
subsídios e participar, no âmbito de sua competência do planejamento e execução de 
programas de treinamento. 
§ 2o
 - Os programas de treinamento serão elaborados, anualmente, a tempo de 
se prever, na proposta orçamentária, os recursos indispensáveis à sua implementação. 
Art. 46 - Independentemente dos programas previstos, cada chefia 
desenvolverá, com seus subordinados, atividades de treinamento em serviço em 
consonância com o programa de desenvolvimento de recursos humanos estabelecido 
pelo órgão por este responsável, através de: 
 I - reuniões para estudo e discussão de assuntos de serviço; 
 II - divulgação de normas legais e aspectos técnicos relativos ao trabalho e 
orientação quanto ao seu cumprimento e à sua execução; 
 III - discussão dos programas de trabalho do órgão que chefia e de sua 
contribuição para o sistema administrativo; 
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GABINETE DO PREFEITO 
 
CAPÍTULO X 
DAS NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO 
Art. 47 – Todos os servidores que integram a parte permanente do Quadro de 
Pessoal serão, automaticamente, enquadrados nos cargos previstos no Anexo V, cujas 
atribuições sejam da mesma natureza e mesmo grau de dificuldade e responsabilidade 
dos cargos que estiverem ocupando na data da vigência desta Lei, observadas as 
disposições deste Capítulo. 
§ 1º - Os servidores que ocuparem cargo de provimento efetivo e estiverem em 
desvio de função ocorrido antes de 05 de outubro de 1988 terão sua situação funcional 
revista, quando do enquadramento previsto neste Capítulo. 
§ 2º - Os servidores aos quais se refere o parágrafo anterior serão enquadrados 
em cargos constantes do Anexo V, cujas atribuições sejam da mesma natureza, grau 
de complexidade e responsabilidade das funções que estejam exercendo desde então. 
§ 3º - Os servidores de que trata o § 1º somente terão sua situação funcional 
revista se não tiver ela sido objeto de revisão quando da edição da Lei Municipal nº 258, 
de 13 de julho de 1990. 
Art. 48 - O Prefeito Municipal de Piraí nomeará Comissão de Enquadramento 
constituída de 05(cinco) membros da qual serão membros natos, o Secretário Municipal 
de Administração, que a presidirá, e o Chefe de Divisão de Recursos Humanos. 
§ 1º - À Comissão de Enquadramento caberá a execução dos procedimentos e 
elaboração de atos coletivos de enquadramento, que deverão ser submetidos ao 
Prefeito para aprovação. 
 § 2º - Para cumprir o disposto no parágrafo anterior a Comissão utilizará os 
assentamentos funcionais dos servidores e as informações colhidas junto à chefia das 
unidades administrativas onde estejam lotados. 
§ 3º - Os atos coletivos de enquadramento serão baixados sob a forma de listas 
nominais, através de Decreto. 
 § 4º - Os servidores enquadrados nas classes constantes da parte permanente 
do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos estão submetidos às normas 
disciplinares, regulamentos, regras e jornada de trabalho previstos nesta Lei e 
estabelecidos em seus Anexos e, no que esta for omissa ao estabelecido pela Lei no
324, de 16 de junho de 1992. 
17 
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GABINETE DO PREFEITO 
Art. 49 - Do enquadramento não poderá resultar redução de vencimentos. 
Art. 50 - No processo de enquadramento serão considerados os seguintes 
fatores: 
 I - atribuições realmente desempenhadas pelo servidor no cargo que estiver 
ocupando; 
II – vencimento do cargo ocupado pelo servidor; 
 III - grau de escolaridade; 
 IV - experiência específica; 
 V - habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada por lei; 
 VI - a nomenclatura e a descrição das atribuições do cargo para qual o servidor 
foi admitido. 
§ 1o
 - Os requisitos a que se referem os incisos III e IV, deste artigo serão 
dispensados para atender unicamente a situações preexistentes à data de vigência 
desta Lei e somente para fins de enquadramento. 
§ 2o
 - Não se inclui na dispensa objeto do parágrafo anterior o requisito de 
habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada. 
Art. 51 - O Prefeito Municipal fará publicar as listas nominais de enquadramento 
dos servidores no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta 
Lei. 
Art. 52 - O servidor cujo enquadramento tenha sido feito em desacordo com as 
normas desta Lei poderá, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da data de 
publicação das listas nominais de enquadramento, dirigir ao Prefeito Municipal petição 
devidamente fundamenta e protocolada, solicitando revisão do ato que o enquadrou. 
§ 1o
 - O Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Enquadramento, deverá 
decidir sobre o assunto nos 30 (trinta) dias que se sucederem ao recebimento da 
petição, encaminhando o despacho à Secretaria Municipal de Administração. 
§ 2º 
- Em caso de indeferimento do pedido, o Secretário Municipal de 
Administração dará ao servidor, conhecimento dos motivos do indeferimento, bem como 
ciência do despacho, colhendo sua assinatura na petição por ele protocolada. 
§ 3º - Sendo o pedido deferido, a ementa da decisão do Prefeito deverá ser 
publicada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do término do prazo fixado 
no § 1º deste artigo. 
18 
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Art. 53 - A Comissão de enquadramento dissolver-se-á após o cumprimento 
integral das funções para as quais foi designada, respeitados os prazos legais de 
revisões previstos nesta Lei. 
CAPÍTULO XI 
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
Art. 54 - Cargo em comissão é aquele, de livre nomeação e exoneração pelo 
Prefeito. 
Art. 55 - O servidor público ocupante de cargo efetivo que for designado para o 
exercício de cargo de provimento em comissão deverá optar: 
I - pela remuneração de seu cargo efetivo; 
II - pela remuneração do cargo em comissão. 
§ 1o
 - Não será facultado ao servidor, em qualquer hipótese, acumular o 
vencimento dos dois cargos a que se refere o "caput" deste artigo. 
§ 2o
 - A remuneração que o servidor perceber por ocupar cargo em comissão 
não constitui situação permanente e sim vantagem transitória, voltando o servidor a 
perceber a remuneração de seu cargo efetivo quando deixar de ocupar o cargo em 
comissão. 
 
CAPÍTULO XII 
DA APOSENTADORIA 
Art. 56 – Os ocupantes dos cargos de provimento efetivo serão aposentados 
conforme o disposto no art. 40 da Constituição Federal. 
Art. 57 – Para efeito de aposentadoria é assegurada a contagem recíproca do 
tempo de serviço nas atividades públicas e privada, rural ou urbana, nos termos do § 9º 
do art. 201 da Constituição Federal. 
19 
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CAPÍTULO XIII 
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 58 - Os cargos existentes anteriores à data da vigência desta Lei que 
estiverem vagos e que não constem das classes que integram a parte permanente do 
Quadro de Pessoal constante do Anexo I, desta Lei, ficarão automaticamente extintos. 
 Art. 59 - Ao servidor que venha a integrar a parte suplementar do Quadro de 
Pessoal, desta Lei, fica garantido a percepção de todos e quaisquer aumentos ou 
reajustes atribuídos aos servidores em atividades. 
Art. 60 - Os cargos efetivos de Assistente Administrativo, Auxiliar de Obras e 
Serviços Públicos, Auxiliar de Serviços Gerais, Pedreiro I e II, Mecânico I e II, 
Eletricista I e II e Motorista I e II, do quadro permanente constante da Lei nº 258, de 13 
de julho de 1990, ficam transformados nesta Lei, respectivamente, nos cargos de 
provimento efetivo de Agente Administrativo II, Agente de Obras e Serviços Públicos, 
Agente de Serviços Gerais, Pedreiro, Mecânico, Eletricista e Motorista, sendo suas 
atribuições análogas. 
Art. 61 - Os cargos transformados por esta lei que foram objetos de concurso 
público serão ocupados pelos candidatos nele classificado, de acordo com a 
necessidade da Prefeitura. 
Art. 62 - Os proventos dos servidores inativos e pensionistas da Prefeitura serão 
reajustados de acordo com o disposto pelo § 8º do art. 40 da Constituição Federal. 
 
Art. 63 - O Prefeito Municipal expedirá o decreto definindo o Plano de Lotação 
em até 60 (sessenta) dias a contar da vigência desta Lei. 
 Art. 64 - Os profissionais da área da saúde que estejam desempenhando as 
funções do Programa de Saúde da Família serão regulados por Lei, quando 
disciplinado as funções desta categoria. 
 
Art. 65 - São partes integrantes da presente Lei os Anexos I a V. 
Art. 66 - Os vencimentos previstos nas tabelas do Anexo IV serão devidos a 
partir da publicação dos atos coletivos de enquadramento referidos no art. 51 desta Lei. 
20 
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GABINETE DO PREFEITO 
Art. 67 – Será considerado ponto facultativo para todos os servidores municipais, 
o dia 28 de outubro. Dia do Funcionário Público. 
 Art. 68 - As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à 
conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 69 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2004, revogadas as disposições em 
contrário, expressamente o artigo 5º da Lei nº 491, de 16 de abril de 1998; Lei nº 258, 
de 13 de julho de 1990; Lei nº 262, de 27 de setembro de 1990; Lei nº 263, de 27 de 
setembro de 1990; Lei nº 274, de 10 de dezembro de 1990; Lei nº 372, de 18 de 
janeiro de 1994; Lei nº 435, de 21 de maio de 1996, e Lei nº 554, de 08 de junho de 
2000. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 1º de abril de 2004. 
LUIZ FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito de Piraí-RJ. 
21 
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GABINETE DO PREFEITO 
A N E X O I 
CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DA 
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22 
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GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO I 
PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL
Grupos 
Ocupacionais 
Denominação das Classes Nível de 
Vencimento
Quantidade 
de Cargos 
Carga 
horária 
semanal 
Obras e Serviços 
Públicos 
Agente de Obras e Serviços Públicos 
Artífice de Obras e Serviços Públicos 
Carpinteiro 
Eletricista 
Motorista 
Pedreiro 
Mecânico 
Marceneiro 
Operador de Máquinas Pesadas 
Agente de Manutenção e Equipamentos 
Médicos e Odontológicos 
Jardineiro 
Técnico em Eletrônica 
Técnico em Segurança do Trabalho 
Topógrafo 
Desenhista Projetista 
I 
III 
V 
VIII 
VIII 
VII 
VIII 
VII 
VIII 
IX 
IV 
X 
X 
X 
X 
270 
05 
03 
03 
81 
25 
12 
01 
14 
02 
03 
02 
01 
01 
02
44h 
44h 
44h 
44h 
44h 
44h 
44h 
44h 
44h 
40h 
44h 
40h 
40h 
40h 
40h 
Educação e 
Cultura , Esporte 
e Lazer, e 
Turismo 
Merendeira 
Auxiliar de Programação e Eventos 
Secretário Escolar 
Inspetor de Alunos 
Auxiliar de Creche 
Instrutor de Bandas e Fanfarras 
II 
VI 
X 
VI 
VI 
VII 
55 
03 
08 
43 
08 
08 
40h 
40h 
40h 
40h 
40h 
20h 
Saúde 
Atendente de Consultório Dentário 
Auxiliar de Enfermagem 
Guarda Sanitário 
Técnico de Enfermagem 
Técnico em Higiene Dental 
Técnico de Laboratório 
V 
VI 
VI 
X 
X 
X 
12 
25 
18 
11 
09 
06 
44h 
44h 
44h 
44h 
44h 
24h 
23 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
Grupos 
Ocupacionais 
Denominação das Classes Nível de 
Vencimento
Quantidade 
de Cargos 
Carga 
horária 
semanal 
Administração, 
Fazenda, 
Planejamento, 
Controle e 
Governo 
Agente de Serviços Gerais 
Auxiliar Administrativo I 
Auxiliar Administrativo II 
Agente Administrativo I 
Agente Administrativo II 
Fotógrafo 
Técnico de Suporte Local 
Técnico de Contabilidade 
Agente de Atendimento 
I 
V 
VII 
VIII 
X 
IX 
X 
X 
V 
145 
44 
05 
100 
21 
01 
08 
08 
11 
44h 
40h 
40h 
40h 
40h 
40h 
40h 
40h 
40h
Fiscalização Fiscal de Obras 
Fiscal de Controle Urbano 
X 
X 
02 
10 
40h 
40h 
Agricultura Técnico Agrícola X 02 40h 
Nível Superior 
Analista de Suporte 
Arquiteto 
Assistente Social 
Bibliotecário 
Engenheiro 
Engenheiro Florestal 
Medico 
Médico Veterinário 
Nutricionista 
Farmacêutico 
Odontologista 
Enfermeiro 
Biólogo 
Fisioterapeuta 
Fonoaudiólogo 
Psicólogo 
Técnico de Planejamento 
Contador 
Procurador Jurídico 
Auditor Fiscal 
NS 
NS 
NS 
NS 
NS 
NS 
NS 
NS 
NS 
NS 
NS 
NS 
NS 
NS 
NS 
NS 
NS 
NS 
PJ 
AF 
03 
04 
04 
01 
02 
01 
35 
02 
02 
02 
07 
12 
01 
02 
03 
07 
02 
02 
05 
05 
40h 
40h 
30h 
40h 
40h 
40h 
20h 
20h 
30h 
30h 
20h 
30h 
30h 
30h 
30h 
20h 
40h 
40h 
40h 
40h 
24 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO II
CLASSES DE CARGOS DA PARTE SUPLEMENTAR DO 
QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PIRAI 
25 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO II
CARGOS EM EXTINÇÃO
CARGOS NÍVEL QUANTIDADE 
Auxiliar de Segurança 
Municipal II 09 
Auxiliar de Serviços de 
Educação II 13 
Auxiliar de Artífice III 05 
Auxiliar de Promoção 
Social V 08 
Zelador V 11 
Auxiliar de Fiscalização 
VI 01 
Feitor de Obras VI 01 
Auxiliar de Saúde VI 07 
Fiscal de Urbanismo VII 01 
Fiscal de Tributos II X 07 
Programador X 01 
Encarregado de Obras e 
Serviços Públicos X 03 
Auxiliar de Serviços 
Gerais II III 04 
26 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO III
HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES DE CARGOS DE 
PROVIMENTO EFETIVO ORDENADAS POR NÍVEIS 
SALARIAIS 
27 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO III 
Hierarquização das Classes de Cargos de Provimento Efetivo Ordenadas por 
Níveis Salariais 
Níveis Classes 
 
I Agente de Obras e Serviços Públicos 
Agente de Serviços Gerais 
II Merendeira 
III Artífice de Obras e Serviços Públicos 
IV Jardineiro 
V 
Auxiliar Administrativo I 
Carpinteiro 
Agente de Atendimento 
Atendente de Consultório Dentário 
VI 
Auxiliar de Programação e Eventos 
Inspetor de Alunos 
Auxiliar de Creche 
Auxiliar de Enfermagem 
Guarda Sanitário 
VII 
Auxiliar Administrativo II 
Pedreiro 
Marceneiro 
VIII 
Agente Administrativo I 
Eletricista 
Motorista 
Mecânico 
Operador de Máquinas Pesadas 
Instrutor de Bandas e Fanfarras 
28 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
 IX 
Agente de Manutenção de Equip Médicos e Odontológicos 
Fotógrafo 
 
X 
Agente Administrativo II 
Fiscal de Obras 
Fiscal de Controle Urbano 
Desenhista Projetista 
Secretário Escolar 
Técnico Agrícola 
Técnico de Contabilidade 
Técnico de Enfermagem 
Técnico em Eletrônica 
Técnico em Higiene Dental 
Técnico de Laboratório 
Técnico de Segurança do Trabalho 
Técnico de Suporte Local 
Topógrafo 
NS 
Analista de Suporte 
Arquiteto 
Assistente Social 
Bibliotecário 
Engenheiro 
Engenheiro Florestal 
Médico 
Médico Veterinário 
Nutricionista 
Farmacêutico 
Odontologista 
Enfermeiro 
Biólogo 
Fisioterapeuta 
Fonoaudiólogo 
Psicólogo 
Técnico de Planejamento 
Contador 
PJ Procurador Jurídico 
AF Auditor Fiscal 
29 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS DAS CLASSES DE PROVIMENTO 
EFETIVO DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE PIRAI 
30 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS DAS CLASSES DE PROVIMENTO 
EFETIVO DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE PIRAI 
NÍVEIS ELEMENTAR/MÉDIO
NÍVEIS VENCIMENTOS 
I 300,00 
II 318,00 
III 337,08 
IV 357,30 
V 400,18 
VI 424,19 
VII 449,64 
VIII 503,60 
IX 533,82 
X 565,85 
NÍVEL SUPERIOR
NÍVEIS VENCIMENTOS 
NS I 700,00 
NS II 770,00 
AF I 700,00 
AF II 770,00 
PJ I 1.891,95 
PJ II 1.986,55 
31 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO V
DESCRIÇÃO DAS CLASSES 
32 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO V
GRUPO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
33 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
1. Classe: AGENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
2. Descrição sintética: compreende os cargos que têm como atribuição executar, sob 
supervisão, tarefas braçais simples, que não exijam conhecimentos ou habilidades 
especiais. 
3. Atribuições típicas:
− capinar e roçar terrenos, ruas, jardins, parques públicos, acostamento de estradas, 
margens de rios e caminhos municipais e demais logradouros públicos; 
− realizar a limpeza e o desentupimento de bueiros, sarjetas, valetas e canaletas em 
estradas, caminhos, logradouros públicos e vias urbanas; 
− quebrar pavimentos, abrir e fechar valas; 
− retirar entulhos; 
− realizar a escavação, manilhamento, colocação de canos e outros trabalhos 
necessários a implantação e manutenção da rede de água e esgotos; 
− carregar e descarregar veículos, empilhando as mercadorias nos lugares indicados; 
− transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo 
com as instruções recebidas; 
− executar serviços de manutenção e limpeza de cemitérios; 
− auxiliar no sepultamento e exumação de cadáveres; 
− preparar, sob orientação, canteiros e auxiliar no plantio, adubagem, pulverização e 
irrigação de flores, plantas, hortaliças e árvores;
− podar árvores e cortar grama, de acordo com a orientação recebida; 
− auxiliar no transporte e assentamento de tijolos, pedras, ladrilhos, telhas, manilhas e 
similares; 
− lavar veículos e máquinas pesadas, interna e externamente, utilizando os produtos 
apropriados, bem como dar polimento usando produtos específicos; 
− auxiliar nos trabalhos de calçamento, ensaibramento e pavimentação de vias e 
caminhos públicos; 
− auxiliar na montagem e instalação de sistemas de tubulação, unindo e vedando 
tubos, de acordo com orientação recebida; 
− auxiliar na pintura de superfícies externas e internas das edificações, muros, meios￾fios e outros; 
− realizar os serviços relativos à limpeza urbana, obedecendo a roteiros 
preestabelecidos; 
− realizar a varredura de ruas, avenidas, travessas e praças; 
− exercer a vigilância dos próprios municipais zelando por sua conservação; 
− recolher animais soltos ou perdidos em vias e caminhos públicos; 
− zelar pela conservação dos equipamentos utilizados no trabalho; 
− cumprir as normas de segurança e prevenção de acidentes de trabalho; 
− executar outras atribuições afins. 
34 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
4. Requisitos para provimento: 
• Instrução – Alfabetizado. 
• Experiência - a necessidade de experiência anterior será determinada no edital 
do concurso público. 
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
• _____________________.
7. Carga horária:
• 44(quarenta e quatro) horas semanais. 
35 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
1. CLASSE: ARTÍFICE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos 
de obras e serviços como pintura, armações de ferros; manutenção de sistemas 
hidráulicos e nos trabalhos soldagem. 
3. Atribuições típicas:
a) quanto aos serviços de pintura: 
− executar serviços de pintura em paredes, portões, móveis e outras superfícies; 
− limpar e preparar superfícies a serem pintadas, raspando-as, lixando-as e 
emassando-as, utilizando raspadeiras, solventes e outros procedimentos adequados 
para retirar a pintura velha e eliminar resíduos, quando for o caso; 
− retocar falhas e emendas nas superfícies, a fim de corrigir defeitos e facilitar a 
aderência da tinta; 
− preparar o material de pintura, misturando tintas, óleos e substâncias diluentes e 
secantes, em proporções adequadas, para obter a cor e a qualidade especificadas; 
− pintar superfícies internas e externas, aplicando camadas de tinta e verniz, utilizando 
pincéis, rolos ou pistola; 
b) quanto aos serviços de execução de estruturas metálicas:
− selecionar vergalhões, baseando-se em especificações ou instruções recebidas, para 
assegurar ao trabalho as características requeridas; 
− cortar os vergalhões e pedaços de arames, utilizando tesoura manual ou máquina 
própria, para obter os diversos componentes da armação; 
− curvar vergalhões em bancada adequada, empregando ferramentas manuais e 
máquinas de curvar, a fim de dar aos mesmos as formas exigidas para as armações; 
− montar os vergalhões, unindo-os com caixilhos de ferro, arame ou solda, para 
construir as armações; 
− introduzir as armações de ferro nas formas de madeira, ajustando-as de maneira 
adequada e fixando-as, para permitir a moldagem de estruturas de concreto; 
c) quanto aos serviços de soldagem: 
- soldar e cortar peças metálicas; 
- utilizar equipamento e material a execução para solda, de acordo com o trabalho a 
executar; 
- requisitar o material necessário a execução do trabalho. 
36 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
- d) quanto aos serviços de hidráulica: 
− montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de material metálico e 
não metálico, de alta ou baixa pressão; 
− instalar louças sanitárias, condutores, caixas-d'água, chuveiros e outras partes 
componentes de instalações hidráulicas; 
− localizar e reparar vazamentos; 
− instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões 
necessárias, para completar a instalação do sistema; 
- e) atribuições comuns a todas as áreas:
− zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que 
utiliza; 
− requisitar o material necessário à execução dos trabalhos; 
− cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e prevenção de acidentes de 
trabalho; 
− executar outras atribuições afins. 
4. Requisitos para provimento:
• Instrução – 4ª Série do Ensino Fundamental. 
• Experiência – a necessidade de experiência anterior será determinada em edital 
de concurso público. 
5. Recrutamento:
• Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público. 
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• ____________________________________. 
7. Carga horária:
• 44(quarenta e quatro) horas semanais.
37 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
1. CLASSE: CARPINTEIRO 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos 
de confecção de peças e mobiliário em madeira. 
3. Atribuições típicas:
− selecionar a madeira e demais elementos necessários, escolhendo o material mais 
adequado para assegurar a qualidade do trabalho; 
− traçar na madeira os contornos da peça a ser confeccionada, segundo o desenho ou 
modelo solicitado e de acordo com orientação recebida; 
− serrar, aplainar, alisar e furar a madeira, utilizando as ferramentas apropriadas para 
obter os componentes necessários à montagem da peça; 
− confeccionar formas, aduelas, rodapés, forros, mobiliário escolar e de escritórios, 
bancos para jardins, armações para barracas, esquadrias, portas, janelas, 
caixonetes, alisares, entre outros, observando modelos e desenhos fornecidos; 
− reparar e conservar objetos de madeira, substituindo total ou parcialmente as peças 
desgastadas e deterioradas, ou fixando partes soltas para recompor sua estrutura; 
− instalar portais, portas, janelas e similares, encaixando-as e fixando-as nos locais 
previamente preparados; 
− preparar engradamentos de telhados e instalá-los, de acordo com a orientação 
recebida; 
− requisitar os materiais necessários à execução dos trabalhos; 
− cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e prevenção de acidentes de 
trabalho; 
− zelar pela limpeza, conservação e manutenção dos materiais, máquinas e 
instrumentos de trabalho; 
− executar outras atribuições afins. 
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - quarta série do ensino fundamental e curso de treinamento realizado 
em instituição autorizada. 
• Experiência - a necessidade de experiência anterior será determinada no edital 
do concurso público. 
38 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• _______________________________. 
7. Carga horária:
• 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
39 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
1. Classe: ELETRICISTA 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar os 
trabalhos relativos a instalação, manutenção e reparo de sistemas elétricos. 
3. Atribuições típicas: 
- instalar linhas internas e externas de baixa tensão; 
- substituir equipamentos elétricos; 
- instalar fiação elétrica, montar quadros de distribuição, caixas de fusível, 
tomadas e interruptores, de acordo com plantas, esquemas, especificações 
técnicas e instruções recebidas; 
- substituir fusíveis, relés, bobinas, lâmpadas e demais equipamentos elétricos; 
- zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que 
utiliza; 
- requisitar o material necessário à execução dos trabalhos; 
- auxiliar na montagem de instalações repetidoras de emissoras de televisão, sob 
responsabilidade da Prefeitura; 
- interpretar desenhos, especificações, planejando o roteiro de operações; 
- instalar e observar o funcionamento do sistema elétrico das diversas unidades 
dos sistemas de água e esgoto e sugerir modificações que visem a diminuir o 
consumo de energia; 
- instalar quadros de comando e proteção de equipamentos e motores, verificando 
as condições de funcionamento; 
- realizar instalações elétricas, verificando sua qualidade, exatidão e segurança; 
- executar serviços de manutenção e instalação em equipamentos de alta tensão; 
- manusear aparelhos elétricos de teste e medição; 
- executar os serviços de limpeza e reparos em geradores e motores elétricos; 
- testar equipamentos e instalações elétricas, para comprovar a exatidão dos 
trabalhos executados. 
- executar outras tarefas afins. 
40 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
4. Requisitos para provimento: 
- Instrução: Ensino Fundamental e curso de eletricidade realizado no SENAI, ou 
instituição autorizada. 
- Experiência: A necessidade de experiência anterior será determinada no edital 
de concurso público. 
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: 
______________________________________.
6. Recrutamento: 
- Externo: No mercado de trabalho, mediante concurso público.
7. Carga horária: 
- 44 (quarenta e quatro) horas semanais. 
41 
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GABINETE DO PREFEITO 
1. Classe: MOTORISTA 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos 
automotores de transporte de passageiros e cargas, ônibus, ambulância, 
caminhões e a sua conservação em perfeitas condições de aparência e 
funcionamento. 
3. Atribuições típicas 
- dirigir automóveis, ônibus, caminhonetes, caminhões e ambulância; 
- verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua 
utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, amperímetro, sinaleiros, 
freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.; 
- zelar pela segurança de passageiros, verificando o fechamento de portas e o 
uso de cintos de segurança; 
- zelar pela documentação veículo; 
- orientar o carregamento e descarregamento de materiais e evitar danos aos 
materiais transportados; 
- fazer pequenos reparos de urgência; 
- manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, 
levando-o à manutenção sempre que necessário; 
- observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; 
- anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitem dos 
serviços de mecânica, para reparos ou conserto. 
- comunicar à chefia imediata, tão imediatamente quanto possível, qualquer 
enguiço ou ocorrência extraordinária; 
- registrar a quilometragem do veículo no começo e no final do serviço, anotando 
as horas de saída e chegada; 
- preencher mapas e formulários sobre a utilização diária do veículo, assim como o 
abastecimento de combustível; 
- recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e 
fechado; 
- observar, rigorosamente, as normas de trânsito; 
- executar outras tarefas afins. 
42 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
4. Requisitos para provimento: 
- Instrução: Ensino Fundamental, habilitação de motorista na categoria D ou E. 
- Experiência: A necessidade de experiência anterior será determinada no edital 
de concurso público. 
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: 
- _______________________.
6. Recrutamento: 
- Externo: No mercado de trabalho, mediante Concurso Público. 
7. Carga horária: 
- 44 (quarenta e quatro) horas semanais. 
43 
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GABINETE DO PREFEITO 
1. CLASSE: PEDREIRO 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos 
de construção, demolição e manutenção de estruturas de alvenaria, concreto e 
revestimentos em geral. 
3. Atribuições típicas:
− executar serviços de construção, manutenção e demolição de obras de alvenaria; 
− preparar argamassa e concreto; 
− construir alicerces, empregando pedras ou cimento, para fornecer a base de 
paredes, muros e construções similares; 
− assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais; 
− revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou assentando 
ladrilhos, azulejos e similares, de acordo com instruções recebidas; 
− aplicar camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações; 
− construir bases de concreto ou de outro material, conforme as especificações e 
instruções recebidas, para possibilitar a instalação de máquinas, postes e similares; 
− construir caixas d’água, caixas coletoras de água e esgoto, bem como caixas de 
concreto para colocação de bocas-de-lobo; 
− executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios; 
− montar tubulações para instalações elétricas; 
− orientar e treinar os servidores, principalmente Agentes de Obras e Serviços 
Públicos, que auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe; 
− zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que 
utiliza; 
− manter limpo e arrumado o local de trabalho; 
− requisitar o material necessário à execução dos trabalhos; 
− cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e prevenção de acidentes de 
trabalho. 
− executar outras atribuições afins. 
44 
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GABINETE DO PREFEITO 
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - quarta série do ensino fundamental e curso de treinamento realizado 
em instituição autorizada. 
• Experiência - a necessidade de experiência anterior será determinada no edital 
do concurso público. 
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• __________________________.
7. Carga horária: 
• 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
45 
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GABINETE DO PREFEITO 
1. Classe: MECÂNICO
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a execução de
trabalhos de oficina mecânica de veículos e máquinas pesadas. 
3. Atribuições típicas:
− inspecionar veículos e máquinas pesadas em geral, diretamente ou utilizando 
aparelhos específicos, a fim de detectar as causas da anormalidade de 
funcionamento; 
− desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar carburadores, peças de transmissão, 
diferencial e outras que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando 
ferramental necessário; 
− revisar motores e peças diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de 
medição e controle, e outros equipamentos necessários, para aferir-lhes as 
condições de funcionamento; 
− regular, reparar e, quando necessário, substituir peças dos sistemas de freio, ignição, 
alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando 
ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o equipamento e 
assegurar seu funcionamento regular; 
− montar motores e demais componentes do equipamento, guiando-se por esquemas, 
desenhos e especificações pertinentes, para possibilitar sua utilização; 
− reparar as partes deformadas da carroceria, como paralamas, tampos e guarda￾malas, desamassando-as, utilizando martelos, esticadores, alavancas e macacos, 
para devolver às peças a sua forma original; 
− retirar da carroceria as partes deformadas, como frentes, radiadores, portas e outras 
peças, utilizando ferramentas manuais, para consertá-las ou substituí-las por outras 
perfeitas; 
− colocar e fixar quadros de distribuição, caixas de fusíveis, tomadas e interruptores, 
utilizando ferramentas manuais, materiais e elementos de fixação, para estruturar a 
parte geral da instalação elétrica; 
− testar os circuitos da instalação, utilizando aparelhos apropriados, para detectar 
partes ou peças defeituosas; 
− preparar as superfícies a serem pintadas, emassando-as, lixando-as e recortando as 
emendas, a fim de corrigir os defeitos e facilitar o espargimento e aderência da tinta; 
− pulverizar as superfícies, aplicando camadas de tinta, de acordo com as 
características do serviço; 
− retocar e polir superfícies, a fim de assegurar o bom acabamento dos trabalhos; 
− cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e prevenção de acidentes do 
trabalho; 
− zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que 
utiliza; 
− executar outras atribuições afins. 
46 
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GABINETE DO PREFEITO 
4. Requisitos para provimento:
• Instrução – ensino fundamental e curso de Mecânica realizado no SENAI ou 
treinamento específico realizado em instituição autorizada. 
. 
• Experiência - a necessidade de experiência anterior será determinada no edital 
do concurso público. 
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: 
• ______________________. 
7. Carga horária: 
• 44(quarenta e quatro) horas semanais. 
47 
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GABINETE DO PREFEITO 
1. Classe: MARCENEIRO 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a coordenar, distribuir, 
orientar e executar, serviços de marcenaria, bem como os trabalhos mais complexos 
de conservação e reparo de estruturas e peças de madeira em geral. 
3. Atribuições típicas:
− examinar as características do trabalho a ser executado interpretando plantas e 
desenhos fornecidos bem como as especificações e detalhamentos de forma a 
estabelecer a seqüência das operações a serem executadas; 
− desenhar croquis e definir especificações e medidas, quando necessário, para 
orientar a confecção dos materiais a serem produzidos; 
− identificar as madeiras e outros materiais necessários à execução do trabalho 
especificando as quantidades e qualidade dos materiais a serem adquiridos ou 
requisitados; 
− conferir o recebimento de materiais, ferramentas e máquinas recebidos para verificar 
se estão de acordo com as especificações requeridas; 
− orientar a seleção dos materiais e seu preparo bem como das máquinas e 
ferramentas a serem utilizadas; 
− efetuar e/ou orientar a traçagem da madeira, assinalando os contornos da peça 
segundo o modelo ou desenho de forma a possibilitar o corte; 
− orientar e/ou executar a montagem das peças a serem executadas; 
− orientar a instalação das peças produzidas, esquadrias, portas, caixonetes, janelas, 
divisórias, armários e outros nos locais adequados;
− orientar, coordenar, supervisionar e executar, quando necessário trabalhos de serra, 
plaina, furação, alisamento, desengrossamento e lixa, dentre outras operações, 
utilizando os instrumentos e maquinários adequados;
− supervisionar a guarda e conservação das máquinas, instrumentos, ferramentas e 
acessórios de trabalho bem como dos materiais utilizados na oficina; 
− cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e prevenção de acidente de 
trabalho; 
− executar outras atribuições afins. 
48 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
4. Requisitos para provimento:
• Instrução – 4ª série do ensino fundamental e curso de treinamento realizado em 
instituição autorizada. 
• Experiência - a necessidade de experiência anterior será determinada no edital 
do concurso público. 
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho mediante concurso público. 
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• ___________________________________. 
7. Carga horária:
• 44(quarenta e quatro) horas semanais. 
49 
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GABINETE DO PREFEITO 
1. Classe: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a operar máquinas 
montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares que servem 
para nivelar, escavar, mexer ou carregar terra, pedra, areia, cascalho e similares. 
3. Atribuições típicas:
− operar motoniveladoras, retroescavadeiras, carregadeiras, rolos compactadores, pás 
mecânicas, tratores, tratores de esteira e outros, para execução de serviços de 
escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, conservação de vias, 
carregamento e descarregamento de material, entre outros; 
− conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de 
marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; 
− operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, 
acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar 
ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos; 
− executar os trabalhos conforme orientação dos técnicos responsáveis pelo serviço; 
− zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e 
efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; 
− pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e 
estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; 
− efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para 
assegurar o bom funcionamento do equipamento; 
− acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus 
implementos e, após executados, efetuar os testes necessários; 
− anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos 
realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para 
controle da chefia; 
− zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos; 
− cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e prevenção de acidentes de 
trabalho; 
− executar outras atribuições afins. 
50 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
4. Requisitos para provimento:
• Instrução – Alfabetizado e habilitação na categoria D ou E.
. 
• Experiência - a necessidade de experiência anterior será determinada no edital 
do concurso público. 
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• _____________________________________.
7. Carga horária:
• 44(quarenta e quatro) horas semanais. 
51 
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GABINETE DO PREFEITO 
1. Classe: AGENTE EM MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS E 
ODONTOLÓGICOS 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar a 
manutenção preventiva de equipamentos médicos e odontológicos através de 
lubrificação e substituição de peças danificadas, garantindo seu perfeito 
desempenho. 
3. Atribuições típicas: 
− desmontar o equipamento danificado, analisando seu desenho, modelo e 
especificações técnicas a fim de identificar a causa do não funcionamento e 
estabelecer um roteiro de procedimentos de reparo; 
− separar, de acordo com a forma e as dimensões do equipamento danificado, 
materiais, ferramentas, aparelhos e instrumentos necessários, ao reparo do mesmo; 
− substituir, quando necessário, as partes danificadas ou desgastadas do equipamento 
em questão, a fim de restituir-lhe as condições regulares de funcionamento; 
− executar, quando necessário, o reparo das peças dos equipamentos danificados, 
ajustando-as, cortando-as, limpando-as, dobrando-as ou utilizando qualquer outro 
processo para restabelecer seu funcionamento; 
− solicitar, junto à órgão competente, a compra de peças e materiais próprios para 
reposição, enviando rol com especificações quanto a modelo, número da peça e ano 
de fabricação; 
− testar o equipamento consertado, verificando o funcionamento do conjunto, para 
certificar-se do restabelecimento de suas funções; 
− instalar os equipamentos nos locais determinados verificando o posicionamento e o 
funcionamento dos fios e das tomadas, a fim de assegurar o perfeito desempenho 
do equipamento e garantir a segurança do local onde o mesmo esteja instalado; 
− lubrificar os conjuntos de peças e mecanismos dos equipamentos, observando as 
normas e os prazos estabelecidos pelo fabricante, garantindo uma maior vida útil à 
aparelhagem; 
− pintar, envernizar e esmaltar o conjunto de peças e mecanismos dos equipamentos, 
utilizando materiais apropriados para protegê-los da ferrugem e do desgaste 
provocado pelo manuseio; 
− realizar a manutenção preventiva das instalações, máquinas e equipamentos 
mecânicos e elétricos, operando-os experimentalmente, para assegurar-se de seu 
perfeito funcionamento ou providenciar seu reparo; 
− zelar pela limpeza e manutenção de seu equipamento de trabalho; 
− executar outras atribuições afins. 
4. Requisitos para provimento: 
• Instrução – Ensino Médio, acrescido de curso de manutenção de equipamentos 
eletro-eletrônicos, realizado em instituição autorizada. 
• Experiência - a necessidade de experiência anterior será determinada em edital 
de concurso público. 
52 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: 
• _________________________________.
7. Carga horária: 
• 40 (quarenta horas) semanais.
53 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
1. Classe: JARDINEIRO 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam, basicamente, à 
execução dos trabalhos de Jardinagem nos logradouros públicos municipais. 
3. Atribuições típicas: 
- preparar canteiros e sementeiras de flores, árvores, arbustos e outras plantas 
ornamentais em jardins, praças, parques e demais logradouros públicos; 
- realizar as atividades de plantio e replantio de sementes e mudas e os serviços de 
adubagem, irrigação e enxerto; 
- manter os parques e jardins livres de ervas daninhas, pragas e moléstias e em bom 
estado de conservação e limpeza; 
- realizar a poda de árvores; 
- colaborar na preparação de registros relativos ao trabalho; 
- zelar pelo instrumental de trabalho; 
- requisitar o material necessário aos trabalhos; 
- executar outras atribuições afins. 
4. Requisitos para provimento: 
- Instrução: 4ª série do Ensino Fundamental e curso de treinamento em instituição 
autorizada. 
- Experiência: A necessidade de experiência anterior será estabelecida no edital de 
concurso público. 
5. Perspectiva de desenvolvimento: 
------------------------------------- 
6. Recrutamento: 
- Externo: No mercado de trabalho, mediante Concurso Público, em caso de não 
preenchimento por promoção. 
7. Carga horária: 
- 44 (quarenta e quatro) horas semanais. 
54 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
1. Classe: TÉCNICO EM ELETRÔNICA 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a instalar, conservar e 
reparar aparelhos eletrônicos, bem como, desenvolver dispositivos de circuitos 
eletrônicos. 
3. Atribuições típicas: 
- contribuir para o desenvolvimento de projetos; 
- assessorar os estudos de custos e viabilidade de projetos; 
- instalar e configurar equipamentos eletrônicos; 
- realizar manutenção preditiva, preventiva e corretiva de equipamentos eletrônicos; 
- testar, calibrar e aferir equipamentos eletrônicos; 
- homologar equipamentos; 
- elaborar relatórios técnicos pertinentes às suas atividades; 
- desenvolver, operar e depurar sofware de apoio à eletrônica; 
- supervisionar o funcionamento dos sistemas de repetidoras de televisão; 
- zelar pela perfeita conservação dos equipamentos sob sua guarda. 
- executar outras tarefas afins. 
4. Requisitos para provimento: 
- Instrução: Curso Técnico de Eletrônica com registro no respectivo órgão de classe. 
- Experiência: A necessidade de experiência anterior será determinada em edital de 
concurso público. 
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: 
------------------------------------- 
6. Recrutamento: 
- Interno: ------------------------- 
- Externo: No mercado de trabalho, mediante Concurso Público. 
7. Carga horária: 
- 40 (quarenta) horas semanais. 
55 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
1. Classe: TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a coordenar e orientar 
o sistema de segurança do trabalho para assegurar a integridade dos servidores e 
dos bens da Prefeitura. 
3. Atribuições típicas:
− inspecionar as áreas, instalações e equipamentos da Prefeitura, observando as 
condições de segurança, inclusive as exigências legais próprias, para identificar 
riscos de acidentes; 
− recomendar, fiscalizar e controlar a distribuição e utilização dos equipamentos de 
proteção individual; 
− instruir os servidores sobre normas de segurança, combate a incêndio e demais 
medidas de prevenção de acidentes; 
− investigar e analisar acidentes para identificar suas causas e propor a adoção das 
providências cabíveis; 
− vistoriar pontos de combate a incêndio, recomendando a manutenção, substituição e 
modificação dos equipamentos, a fim de mantê-los em condições de utilização; 
− realizar levantamentos de áreas insalubres e de periculosidade, recomendando as 
providências necessárias; 
− prestar assessoramento à CIPA, apresentando sugestões e analisando a viabilidade 
das medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema existente; 
− cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e prevenção de acidentes de 
trabalho; 
− manter controle estatístico dos acidentes de trabalho ocorridos com os servidores 
municipais; 
− executar outras atribuições afins. 
4. Requisitos para provimento:
• Instrução – ensino médio e curso específico de Técnico de Segurança do 
trabalho. 
• Experiência - a necessidade de experiência anterior será determinada no edital 
do concurso público 
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• _____________________________. 
7. Carga horária:
• 40 (quarenta) horas semanais. 
56 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
1. Classe: TOPÓGRAFO 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a efetuar 
levantamentos de superfícies, determinando o perfil, localização, dimensões exatas e 
configuração de terrenos, campos e estradas, para fornecer dados necessários aos 
trabalhos de construção, de exploração e de elaboração de mapas. 
3. Atribuições típicas:
− realizar levantamentos topográficos, altimétricos e planimétricos, posicionando e 
manejando teodolitos, níveis, trenas, bússolas, telêmetros e outros aparelhos de 
medição, para determinar altitudes, distâncias, ângulos, coordenadas de nível e 
outras características da superfície terrestre; 
− analisar mapas, plantas, títulos de propriedade, registros e especificações, 
estudando-os e calculando as medições a serem efetuadas, para preparar esquemas 
de levantamento da área em questão; 
− fazer os cálculos topográficos necessários; 
− registrar os dados obtidos em cadernos específicos, anotando os valores lidos e 
cálculos numéricos efetuados, para posterior análise; 
− analisar as diferenças entre pontos, altitudes e distâncias, aplicando fórmulas, 
consultando tabelas e efetuando cálculos baseados nos elementos colhidos, para 
complementar as informações registradas; 
− elaborar esboços, plantas, mapas e relatórios técnicos; 
− fornecer dados topográficos quanto ao alinhamento ou nivelamento de ruas para os 
contribuintes, a fim de orientar a construção de casas, estabelecimentos comerciais, 
entre outros; 
− colaborar com os fiscais de obra, quando necessário, realizando vistorias, efetuando 
demarcações, identificando áreas, terrenos e loteamentos, entre outros; 
− determinar áreas, efetuando os levantamentos e laborando as plantas necessárias, 
para efeito de desapropriações determinadas pela Prefeitura Municipal; 
− analisar processos para obtenção de autorização para realização de obras públicas 
ou particulares, verificando se os projetos estão compatíveis com as áreas e outros 
requisitos e detalhamentos técnicos, emitindo parecer conclusivo, no âmbito de sua 
atuação; 
− orientar e supervisionar seus auxiliares, determinando o balizamento, a colocação de 
estacas e indicando as referências de nível, marcas de locação e demais elementos, 
para a correta execução dos trabalhos; 
− zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos de trabalho, montando-os e 
desmontando-os adequadamente, bem como retificando-os, quando necessário, 
para conservá-los nos padrões requeridos; 
− cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e prevenção de acidentes de 
trabalho; 
− executar outras atribuições afins. 
57 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - curso técnico em Topografia ou Agrimensura e registro no respectivo 
órgão de classe. 
• Experiência - a necessidade de experiência será determinada no edital do 
concurso público. 
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• _________________________. 
7. Carga horária:
• 40(quarenta) horas semanais. 
58 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
1. Classe: DESENHISTA PROJETISTA
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a elaborar os
desenhos técnicos dos projetos de engenharia, arquitetura, urbanismo e 
administrativos. 
3. Atribuições típicas:
− estudar o esboço ou a idéia central do plano, examinando croquis, rascunhos, 
plantas, especificações técnicas e outros elementos, para orientar-se na elaboração 
do trabalho; 
− desenvolver e detalhar desenhos de projetos arquitetônicos, urbanísticos, de 
engenharia civil e outros, segundo orientação técnica; 
− executar desenhos de projetos ou anteprojetos de obras públicas, baseando-se em 
esboços e especificações fornecidas por engenheiros, arquitetos ou técnicos em 
edificações; 
− executar desenhos topográficos, utilizando-se de croquis e outros elementos 
extraídos de levantamentos de campo; 
− desenvolver desenhos técnicos, consultando livros e especificações, observando 
originais, medindo e adaptando detalhes e particularidades; 
− desenhar organogramas, fluxogramas, gráficos e painéis, bem como formulários, 
fichas e demais documentos administrativos padronizados; 
− arquivar desenhos, mapas, gráficos, projetos, documentos, dispondo-os 
adequadamente, a fim de facilitar posterior consulta; 
− zelar pelos equipamentos e materiais postos sob sua guarda; 
− cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e prevenção de acidentes de 
trabalho; 
− elaborar e executar projetos utilizando técnica próprias do software autocad; 
− executar outras atribuições afins. 
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - curso técnico de Desenho de projeto em nível de ensino médio e 
registro no respectivo órgão de classe. 
• Experiência - a necessidade de experiência anterior será determinada no edital 
do concurso público. 
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho mediante concurso público. 
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• _______________________________.
7. Carga horária:
• 40 (quarenta) horas semanais.
59 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO V
GRUPO EDUCAÇÃO E CULTURA, ESPORTE E LAZER, 
TURISMO 
60 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
1. Classe: MERENDEIRA 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que têm como atribuição realizar, sob 
supervisão, o preparo e a distribuição da merenda escolar e alimentação especial. 
3. Atribuições típicas: 
− executar trabalhos de cozinha relativos à preparação da merenda escolar e outras 
refeições destinadas a atender idosos e carentes aos cuidados da Prefeitura 
Municipal ; 
− servir a merenda escolar e outros tipos de refeições, conforme orientação; 
− servir água e preparar e servir café aos professores e funcionários; 
− realizar a lavagem e guarda dos pratos, panelas e talheres e demais utensílios da 
cozinha; 
− guardar e conservar os gêneros alimentícios em perfeita ordem de armazenamento; 
− manter as instalações, equipamentos e demais utensílios existentes na copa e na 
cozinha em perfeita ordem e limpeza; 
− colaborar com o técnico responsável, na elaboração de cardápios, de acordo com os 
gêneros alimentícios existentes; 
− selecionar e tomar providências para que os alimentos são estraguem, nem haja 
desperdício; 
− zelar para que os trabalhos na cozinha sejam realizados em perfeitas condições de 
higiene e segurança; 
− operar com fogões, aparelhos de preparação de alimentos, refrigeradores e outros, 
comunicando sempre que precisarem de conserto e manutenção; 
− dispor adequadamente o lixo da cozinha e providenciar sua remoção, de modo a 
evitar a proliferação de animais nocivos; 
− requisitar material e mantimentos, quando necessários; 
− executar, sob orientação superior, trabalhos relativos ao preparo de alimentação 
especial, dietas, e outros, quando lotado em órgãos específicos de apoio ao lactente, 
pré-escolar, idoso, carente ou desabrigado; 
− preparar alimentos de acordo com cardápios especiais em épocas de festas e 
eventos realizados nas escolas, creches, centros comunitários, abrigos ou 
festividades patrocinados pela Prefeitura Municipal; 
− executar outras atribuições afins. 
4. Requisitos para provimento:
• Instrução – 4ª série do ensino fundamental. 
• Experiência - a necessidade de experiência anterior será determinada no edital 
do concurso público. 
61 
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GABINETE DO PREFEITO 
5. Recrutamento: 
• Externo - no mercado de trabalho mediante concurso público. 
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• ______________________________. 
7. Carga horária:
• 40(quarenta) horas semanais. 
62 
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GABINETE DO PREFEITO 
1. Classe: AUXILIAR DE PROGRAMAÇÃO DE EVENTOS 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos 
relativos a programação e organização de eventos na área de esporte, lazer e turismo 
sob supervisão. 
3. Atribuições típicas: 
3.1 – Na área de Turismo: 
- participar da programação, organização e execução de atividades de fomento ao 
turismo no Município; 
- colaborar na realização de festas tradicionais ou de cunho folclórico; 
- coordenar-se, quando autorizado, com entidades públicas e privadas para a realização 
conjunta de atividades de fomento ao turismo; 
- articular-se, quando autorizado, com órgãos de comunicação, a fim de promover 
ampla divulgação das atrações e eventos turísticos no Município; 
- colaborar com as comunidades na organização e realização de festas populares; 
- proceder o levantamento e catalogação dos lugares, festividades e eventos 
marcantes do Município, para fornecer subsídios à elaboração do calendário turístico a 
ser desenvolvido pelo Governo Municipal; 
- organizar e manter atualizado o cadastro das firmas e estabelecimentos de prestação 
de serviços de apoio ao turismo, tais como: agências de viagens, hotéis, pensões, 
restaurantes e similares; 
- auxiliar nas atividades de confecção de mapas, roteiros, prospectos, cartões postais e 
outros tipos de informativos turísticos sobre o Município, fornecendo as informações e 
indicações pertinentes; 
- participar dos trabalhos de orientação a entidades e grupos particulares na 
programação e execução de atividades de interesse turístico no Município; 
- executar outras atribuições afins. 
63 
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GABINETE DO PREFEITO 
3.2 – Na área de Esporte e Lazer: 
- participar da programação e execução de programas e atividades esportivas e 
recreativas do Município; 
- operar os equipamentos de som na realização dos eventos; 
- coordenar-se, quando autorizado, com entidades relacionadas ao esporte para a 
realização conjunta de certames esportivos; 
- articular-se, quando autorizado, com órgãos de comunicação a fim de promover ampla 
divulgação das atrações e eventos esportivos no Município; 
- colaborar com as comunidades e escolas do Município na realização de competições 
esportivas e atividades recreativas; 
- participar da elaboração do calendário esportivo do Município; 
- executar outras atribuições afins. 
4. Requisitos para provimento: 
- Instrução: Ensino Fundamental. 
- Experiência: A necessidade de experiência será determinada no edital de concurso 
público. 
5. Perspectiva de desenvolvimento: 
-------------------------------------. 
6. Recrutamento: 
- Externo: No mercado de trabalho, mediante Concurso Público. 
7. Carga horária: 
- 40(quarenta) horas semanais. 
64 
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GABINETE DO PREFEITO 
1. Classe: SECRETÁRIO ESCOLAR 
2. Descrição Sintética: compreende os cargos que se destinam a executar os atos e 
procedimentos relativos ao registro e validação da vida escolar do aluno, bem como a 
coordenação e organização da documentação dos arquivos e dos expedientes 
necessários ao funcionamento da unidade escolar. 
3. Atribuições Típicas: 
 receber, preparar e expedir a correspondência oficial da escola; 
 manter atualizados, e em ordem, os registros e arquivos da unidade escolar 
especialmente os que se referem à vida escolar do aluno; 
 atender o público na área de sua competência; 
 organizar, coordenar e responder pelo expediente geral da secretaria; 
 proceder a lavratura de atas e termos referentes à avaliação e resultados de 
trabalhos escolares; 
 comunicar à equipe técnico-pedagógica, para providências, os casos de 
alunos que necessitam regularizar sua vida escolar, seja pela falta de 
documentação,por lacunas curriculares, por necessidade de adaptação e por 
quaisquer outros aspectos pertinentes, observando os prazos estabelecidos pela 
legislação em vigor; 
 manter controle de presença de freqüência mínima estabelecida pela legislação 
em vigor; 
 proceder e organizar a efetivação de matrículas de acordo com as normas 
emanadas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 
 organizar a distribuição dos diários de classe; 
 analisar os dados estatísticos de cada bimestre, discutindo-os com a direção e a 
equipe técnico-pedagógica; 
 subsidiar a direção e a equipe técnico-pedagógica; 
 participar da construção e elaboração coletiva da proposta pedagógica da 
unidade escolar; 
 receber, analisar e expedir Históricos Escolares; 
 manter atualizada a legislação, jurisprudência e documentação legal relativas 
aos interesses da unidade escolar; 
 organizar e manter em dia todos os registros do corpo docente e demais 
servidores; 
 responder pela escrituração da unidade escolar, assinando os documentos pelos 
quais é legalmente, o responsável; 
 participar das reuniões pedagógicas, visando à interação com a equipe da 
unidade escolar, quando solicitado; 
 zelar pelo fiel e irrestrito cumprimento dos prazos estabelecidos pela Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura, em especial, àqueles relativos à devolução de 
documentação; 
 pesquisar, estudar e manter-se atualizado quanto a todas as legislações de 
ensino; 
 executar outras atribuições afins. 
65 
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GABINETE DO PREFEITO 
4. Requisitos para provimento: 
 Instrução: Ensino Médio , acrescido do curso de Secretário Escolar ou curso de 
Pedagogia com habilitação em Administração Escolar.
 Experiência: a necessidade de experiência anterior será determinada no edital 
do concurso público. 
5. Recrutamento : 
 Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: 
 __________________________________.
7. Carga Horária:
 40 (quarenta) horas semanais.
66 
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GABINETE DO PREFEITO 
1. Classe: INSPETOR DE ALUNOS 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que têm como atribuição 
fiscalizar os alunos e executar trabalhos administrativos diversos. 
3. Atribuições típicas: 
- fiscalizar o cumprimento do horário de entrada e de saída dos alunos; 
- inspecionar, o pátio das unidades escolares, ao término do recreio; 
- fiscalizar a distribuição da merenda escolar; 
- auxiliar os trabalhos administrativos das unidades escolares; 
- comunicar aos professores e diretores problemas de indisciplina dos alunos, para 
que estes encaminhem as providências cabíveis; 
- executar outras tarefas afins. 
4. Requisitos para provimento: 
- Instrução: Ensino Fundamental. 
- Experiência: A experiência anterior será determinada no edital de concurso 
público.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: 
_________________________. 
6. Recrutamento: 
- Externo: No mercado de trabalho, mediante Concurso Público. 
7. Carga horária: 
- 40 (quarenta) horas semanais. 
67 
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GABINETE DO PREFEITO 
1. Classe: AUXILIAR DE CRECHE.
2. Descrição Sintética: compreende os cargos que se destinam a execução dos
procedimentos relativos a todos os cuidados necessários a manutenção da 
saúde física, mental e emocional da criança de 0 até 3 anos e dos ambientes da 
creche em que elas convivem.
3. Atribuições Típicas: 
• responsabilizar-se pelas atividades de cuidado e higiene das crianças; 
• zelar pela segurança das crianças; 
• auxiliar o professor regente em todas as atividades pedagógicas; 
• acompanhar a criança às avaliações do pediatra, enfermeiro e/ou outros 
profissionais de saúde; 
• ministrar à criança, durante o horário de atendimento na creche, 
medicamentos trazidos pelo responsável ou indicado pelo pediatra. 
• colaborar com o professor regente no registro do desenvolvimento das 
crianças; 
• participar ativa e efetivamente do processo de construção e elaboração 
coletiva da proposta pedagógica da creche; 
• comunicar à equipe técnico-administrativo-pedagógica os casos de suspeita, 
ou constatação de doenças infecto-contagiosas, para os devidos 
encaminhamentos; 
• zelar pelo bom nome da creche, dentro e fora dela, mantendo uma conduta 
compatível com o profissional que atua numa instituição educacional; 
• comparecer a reuniões ou cursos relacionados a sua área de atuação como 
forma de aperfeiçoamento, especialização ou atuação, 
• participar, em ação integrada com a equipe técnico-administrativo￾pedagógica, da elaboração, consecução e avaliação da proposta pedagógica 
da creche; 
• executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento: 
• Instrução: Ensino Fundamental. 
• Experiência: a necessidade de experiência anterior será determinada no 
edital do concurso público. 
68 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
5. Recrutamento: 
 
• Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: 
• ____________________________. 
7. Carga Horária: 
• 40(quarenta) horas semanais. 
69 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
1. Classe: INSTRUTOR DE BANDAS E FANFARRAS 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a preparar, ensinar e 
dirigir bandas de músicas e fanfarras. 
3. Atribuições típicas:
- elaborar a formação das fanfarras e bandas de músicas; 
- selecionar os alunos que integrarão as fanfarras e bandas de músicas; 
- ensinar e preparar os integrantes das bandas e fanfarras para perfeita execução dos 
instrumentos musicais, que compõem sua formação; 
- participar da organização com os dirigentes das escolas da apresentação das 
fanfarras e bandas de músicas, nos desfiles em datas oficiais e significativas do 
Município; 
- zelar pela guarda e conservação dos instrumentos musicais; 
- executar outras atribuições afins. 
4. Requisitos para provimento:
• Instrução – Ensino Fundamental e conhecimentos de teoria musical e 
instrumentação. 
• Experiência - a necessidade de experiência anterior será determinada no edital 
do concurso público. 
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• _________________________. 
7. Carga Horária: 
. 20 (vinte) horas semanais.
70 
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GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO V
GRUPO SAÚDE 
71 
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GABINETE DO PREFEITO 
1. Classe: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a atender pacientes 
em consultórios dentários, bem como executar sob supervisão, pequenas tarefas 
auxiliares de apoio à assistência odontológica. 
3. Atribuições típicas: 
− efetuar o controle da agenda de consultas, verificando os horários disponíveis para 
mantê-la organizada e atualizada; 
− atender aos pacientes, identificando-os, averiguando as necessidades e o histórico 
clínico dos mesmos, para encaminhá-los ao Odontologista; 
− preencher ficha com dados individuais dos pacientes, bem como boletins de 
informações odontológicos; 
− controlar arquivo de documentos relativos ao histórico do paciente, organizando-o e 
mantendo-o atualizado, para possibilitar ao Odontologista consultá-los facilmente 
quando necessário; 
− preparar o consultório e o material antes da realização das consultas dentárias 
seguindo as instruções recebidas; 
− acompanhar o atendimento do paciente, preparando o material requisitado pelo 
Odontologista, para agilizar o atendimento; 
− lavar e esterilizar os instrumentos utilizados no consultório; 
− zelar pela conservação e o recolhimento de material, utilizando estufas e armários, e 
mantendo o equipamento em estado funcional para assegurar os padrões de 
qualidade e funcionalidade requeridos; 
− orientar os pacientes sobre o correto modo de escovação dos dentes; 
− colaborar na orientação ao público em campanhas de prevenção à cárie; 
− providenciar a distribuição e a reposição de estoques de medicamentos de acordo 
com orientação superior; 
− elaborar relatórios, periódicos de controle do atendimento, anotando o tipo de 
tratamento e o número de consultas para subsidiar o acompanhamento e controle 
das atividades odontológicas desenvolvidas no Município; 
− zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de 
trabalho; 
− executar outras atribuições afins. 
4. Requisitos para provimento: 
• Instrução – ensino fundamental e registro no CRO como Atendente de 
Consultório Dentário 
. 
• Experiência - a necessidade de experiência anterior será determinada no edital 
do concurso público. 
72 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
5. Recrutamento: 
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: 
• __________________.
7. Carga horária: 
• 40 (quarenta horas) semanais. 
73 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
1. Classe: AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob 
supervisão, tarefas auxiliares de enfermagem, atendendo às necessidades de 
pacientes e usuários dos serviços de saúde. 
3. Atribuições típicas: 
− receber os pacientes nas unidades de saúde, identificando-os e efetuando o 
preenchimento das fichas cadastrais bem como, realizar o encaminhamento dos 
mesmos ao profissional da área de saúde determinado, a fim de garantir a presteza 
no atendimento; 
− fazer curativos diversos, desinfetando o ferimento e aplicando os medicamentos 
apropriados conforme prescrito; 
− realizar nebulizações, observando as orientações quanto ao tipo e quantidade do 
medicamento a ser empregado e verificando o funcionamento do aparelho, conforme 
prescrição médica; 
− aplicar vacinas, segundo orientação superior; 
− ministrar medicamentos e tratamento aos pacientes, observando os horários e doses 
prescritos pelo médico responsável; 
− verificar a temperatura, a pressão arterial, a pulsação, o peso , a respiração e os 
perímetros cefálico, toráxico e abdominal do paciente, empregando técnicas e 
instrumentos apropriados; 
− registrar em papeletas e prontuários todos os procedimentos efetuados nos 
pacientes, bem como possíveis interocorrências; 
− orientar pacientes sobre condutas relacionadas a seu estado de saúde; 
− preparar pacientes para consultas, exames e cirurgias; 
− lavar e esterilizar instrumentos médicos, odontológicos e de enfermagem, utilizando 
produtos e equipamentos apropriados; 
− acompanhar o paciente no desenvolvimento de suas atividades diárias auxiliando-o 
na estruturação de novos hábitos, para incentivar a sua autonomia; 
− orientar à família do paciente quanto ao modo mais adequado de lidar com mesmo 
em seu retorno ao lar; 
− conservar-se junto ao paciente, orientando-o e tranquilizando-o quanto aos seus 
anseios para evitar o surgimento de novas crises; 
− orientar às demais pessoas que interagem com o paciente em seu ambiente de 
trabalho, estudo ou lazer, dirimindo suas dúvidas e informando-os quanto aos 
procedimentos e atitudes que devem ser tomadas para auxiliar no processo de 
integração do paciente; 
− realizar o acompanhamento dos pacientes em seus momentos de crise, seguindo as 
orientações do profissional responsável pelo tratamento do mesmo; 
− prestar assistência à família dos pacientes em crise, informando-a quanto a 
evolução do seu estado mental; 
− auxiliar médicos, enfermeiros e demais profissionais da área de saúde no preparo 
do material a ser utilizado nas consultas, bem como no atendimento aos pacientes; 
− zelar pela perfeita manutenção das condições de armazenagem de vacinas e demais 
medicamentos, verificando a existência de qualquer anormalidade e comunicando-a 
imediatamente ao responsável para evita a perda do material; 
74 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
− auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos 
e odontológicos das unidades de saúde, a fim de solicitar reposição, quando 
necessário; 
− fazer visitas domiciliares, a escolas e creches, segundo programação estabelecida, 
para atender a pacientes e coletar dados de interesse do sistema de saúde; 
− participar de campanhas de vacinação; 
− auxiliar no atendimento à população em programas de emergência; 
− preencher formulários estatísticos de atendimento e acordo com a codificação 
predeterminada, bem como elaborar relatórios periódicos de controle do 
atendimento, anotando dados pré-determinados para subsidiar o acompanhamento e 
o controle das atividades de saúde desenvolvidas no Município; 
− manter o local de trabalho limpo e arrumado; 
− executar outras atribuições afins. 
4. Requisitos para provimento: 
• Instrução – Ensino fundamental, acrescido de Curso de Auxiliar de Enfermagem, 
e registro no COREN. 
• Experiência - a necessidade de experiência anterior será determinada no edital 
do concurso público. 
5. Recrutamento: 
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: 
• __________________.
7. Carga horária: 
• 44 (quarenta e quatro) horas semanais. 
75 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
1. Classe : GUARDA SANITÁRIO 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar sob 
supervisão, tarefas de controle e combate a animais sinantrópico bem como tarefas 
auxiliares de controle de zoonoses dentre outras. 
3. Atribuições típicas: 
- aplicar vacinas durantes as campanhas e programas de combate à raiva animal; 
- coletar, seguindo orientações recebidas, amostras de substâncias para exames, 
a fim de subsidiar a identificação de zoonoses; 
- aplicar inseticidas, biolarvicidas, raticidas e demais controladores de pragas em 
residências, prédios públicos, córregos e valas, utilizando instrumentação e 
vestimentas próprias e seguindo rigorosamente a instrução de aplicação a fim de 
controlar roedores, vetores e outros animais que possam por em risco a saúde 
dos munícipes; 
- apreender e conduzir semoventes para local apropriado, observando o estado de 
saúde dos animais segundo orientações preestabelecidas; 
- participar de campanhas de orientação à população quanto aos cuidados básicos 
quanto à higiene do domicilio, do peridomicilio e dos animais domésticos, bem 
como orientar quanto à prevenção de zoonoses; 
- realizar visitas domiciliares, seguindo roteiro preestabelecido, para erradicação 
de pragas urbanas; 
- realizar atividades de controle de zoonoses e endemias que ponham em risco a 
saúde individual ou coletiva da população; 
- cadastrar todos os animais domésticos do município, informando imediatamente 
aos superiores, a suspeita de animais portadores de zoonoses; 
- executar outras atribuições afins. 
4. Requisitos para provimento: 
 • Instrução: Ensino Fundamental. 
 • Experiência: a necessidade de experiência anterior será determinada no edital do 
concurso público. 
5. Recrutamento: 
• Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: 
• ________________________. 
. Carga horária: 
• 44 (quarenta e quatro) horas semanais. 
76 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
1. Classe: TÉCNICO DE ENFERMAGEM 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a ministrar 
medicamentos e tratamento aos pacientes, preparar e esterilizar material e 
instrumental; auxiliar em pequenas cirurgias, seguindo orientação do Médico ou 
Enfermeiro, bem como auxiliar no planejamento, programação, orientação e 
supervisão das atividades de assistência de enfermagem. 
3. Atribuições típicas: 
− prestar, sob orientação do Médico ou do Enfermeiro, serviços técnicos de 
enfermagem, ministrando medicamentos e tratamento aos pacientes internados, 
observando horário, posologia e outros dados, para atender às prescrições médicas; 
− preparar o paciente para o atendimento médico, orientando quanto a vestimenta 
adequada para exame, medindo a pressão e temperatura bem como verificando 
altura e peso entre outros, para agilizar o atendimento nas unidades de saúde; 
− participar de atividades rotineiras de vigilância epidemiológica; 
− prestar esclarecimentos à população atendida nos serviços de saúde, bem como 
orientar mães e gestantes quanto aleitamento, alimentação e higiene das crianças; 
− controlar os sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos 
de ausculta e pressão para registrar anomalias; 
− preparar e esterilizar material e instrumental, ambientes e equipamentos, 
obedecendo às prescrições, a fim de permitir a realização de exames, tratamentos e 
intervenções cirúrgicas; 
− prestar os primeiros-socorros aos pacientes que chegarem às unidades de saúde em 
situação de emergência, preparando-os para o socorro médico; 
− auxiliar o Enfermeiro na confecção de materiais institucionais para participar de 
educação em saúde; 
− participar de campanhas e programas de saúde desenvolvidos na Secretaria, 
orientando a população, bem como auxiliar na organização dos locais onde serão 
desenvolvidas as atividades das campanhas, separando materiais, dando palestras e 
prestando auxilio aos demais participantes; 
− efetuar, segundo orientações, a coleta de material para exame de laboratorial 
enviando-o imediatamente para o laboratório; 
− controlar o consumo de medicamentos em enfermaria, visando solicitar o seu 
ressuprimento; 
− auxiliar o Médico em pequenas intervenções (curativos e suturas), observando 
equipamentos e passando às mãos do mesmo o instrumental necessário à 
realização da cirurgia; 
− executar a instrumentação em intervenções cirúrgicas, atuando sob a supervisão do 
Enfermeiro, para facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada membro da equipe 
de saúde; 
− anotar dados pessoais dos pacientes em suas fichas cadastrais bem como, dados 
sobre os procedimentos executados no atendimento de acordo com a orientação 
recebida do médico ou do enfermeiro, a fim de garantir o controle do histórico de 
saúde do mesmo. 
− coletar dados referentes ao atendimento de pacientes, visando obter subsídios para 
que sejam elaborados relatórios e estatísticas de atendimento; 
77 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
− participar de programas de treinamento para profissionais de saúde e professores da 
rede de ensino; 
− comunicar ao Enfermeiro qualquer anormalidade ocorrida durante o período de 
serviço, para que sejam tomadas as providências necessárias; 
− executar outras atribuições afins. 
4. Requisitos para provimento: 
• Instrução - curso de Técnico de Enfermagem ou ensino médio acrescido de curso 
específico com duração mínima de 01(um) ano e registro no COREN. 
• Experiência - a necessidade de experiência anterior será determinada no edital 
do concurso público. 
5. Recrutamento: 
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: 
• _____________________.
7. Carga horária: 
• 44 (quarenta e quatro) horas semanais. 
78 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
1. Classe: TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a realizar tarefas de 
orientação sobre higiene bucal à população e auxiliar na realização de trabalhos 
odontológicos. 
3. Atribuições típicas: 
− participar do programa de saúde oral implementado pela Secretaria, orientando a 
população sobre prevenção e tratamento das doenças bucais; 
− dispor os instrumentos odontológicos sobre local apropriado, colocando-os na ordem 
de utilização para passá-los ao Odontologista durante a consulta ou ato operatório; 
− preparar o paciente para consultas ou cirurgias, posicionando-o de forma adequada 
na cadeira, bem como proceder à assepsia da região bucal com substâncias 
químicas apropriadas, para prevenir contaminação; 
− passar os instrumentos ao Odontologista, posicionando peça por peça na mão do 
mesmo, à medida que forem solicitados, para facilitar o desempenho funcional; 
− proceder à assepsia da bandeja de instrumental, limpando e esterilizando o local e 
as peças, para ordená-las para o próximo atendimento e evitar contaminações; 
− manipular materiais e substâncias de uso odontológico, segundo orientação do 
Odontologista; 
− orientar os pacientes sobre higiene bucal, fazendo demonstrações de técnicas de 
escovação; 
− executar ou auxiliar na aplicação de substâncias para a prevenção de cárie dental; 
− confeccionar modelos em gesso, bem como selecionar e preparar os moldes; 
− participar do desenvolvimento de campanhas de saúde em escolas, orientando 
quanto abordagem mais adequada para cada publico, preparando material 
demonstrativo bem como realizando as atividades programadas; 
− elaborar relatórios, registrando as atividades executadas para permitir levantamentos 
estatísticos; 
− zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos 
postos sob sua guarda; 
− manter estoque de medicamentos, observando a quantidade e o período de validade 
dos mesmos; 
− executar outras atribuições afins. 
4. Requisitos para provimento: 
• Instrução - Curso de Técnico em Higiene Dental e registro no CRO. 
• Experiência - a necessidade de experiência anterior será determinada no edital 
do concurso público. 
79 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
5. Recrutamento: 
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: 
• ___________________________.
7. Carga horária: 
• 44 (quarenta e quatro) horas semanais. 
80 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
1. Classe: TÉCNICO DE LABORATÓRIO 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a desenvolver
atividades técnicas de laboratório, realizando exames através da manipulação de 
aparelhos de laboratório e por outros meios, para possibilitar o diagnóstico, o 
tratamento ou a prevenção de doenças. 
3. Atribuições típicas: 
− realizar a coleta de material, empregando as técnicas e os instrumentos adequados; 
− orientar os pacientes quanto aos procedimentos para a coleta e o acondicionamento 
do material, quando a mesma não ocorrer em uma unidade saúde, a fim de que não 
ocorra nenhum tipo de contaminação da substância coletada impedindo a realização 
do exame; 
− manipular substâncias químicas, físicas e biológicas, dosando-as conforme 
especificações, para a realização dos exames requeridos; 
− efetuar exames hematológicos, bioquímicos, coprológicos, de urina e outros, 
aplicando técnicas específicas e utilizando aparelhos e reagentes apropriados, a fim 
de obter subsídios para diagnósticos clínicos; 
− registrar resultados dos exames em formulários específicos, anotando os dados e 
informações relevantes, para possibilitar o laudo técnico; 
− notificar imediatamente os resultados de exames que implique em risco para o 
paciente; 
− notificar a identificação de doenças que são objetos de vigilância compulsória, a fim 
de subsidiar os trabalhos de vigilância epidemiológicas; 
− orientar e supervisionar seus auxiliares, a fim de garantir a correta execução dos 
trabalhos; 
− eliminar ou orientar a eliminação do material descartável, evitando sua reutilização, a 
fim de minimizar os riscos de contagio de doenças; 
− utilizar jalecos, máscaras, luvas e outros acessórios de proteção de acordo com o 
tipo de exame a ser realizado, para evitar a contaminação do paciente, do material 
coletado ou a sua própria; 
− zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; 
− restringir o ingresso e a movimentação, no laboratório, de pessoas estranhas ao 
serviço, para garantir a segurança e higiene do mesmo; 
− controlar o material de consumo do laboratório, verificando o nível de estoque para, 
oportunamente, solicitar ressuprimento; 
− executar outras atribuições afins. 
4. Requisitos para provimento: 
• Instrução – Curso de técnico em laboratório ou Ensino Médio, acrescido de curso 
específico com duração de no mínimo 1 (um) ano. 
• Experiência - a necessidade de experiência anterior será determinada em edital 
de concurso público. 
81 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
5. Recrutamento: 
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: 
• _______________________.
7. Carga horária: 
• 24(vinte e quatro) horas semanais. 
82 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO V
GRUPO ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA, PLANEJAMENTO, 
CONTROLE E GOVERNO. 
83 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
1. Classe: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob 
supervisão direta, serviços de limpeza e arrumação das dependências e instalações 
dos edifícios públicos municipais. 
3. Atribuições típicas:
− Limpar e arrumar as dependências e instalações dos próprios municipais; 
− abrir e fechar portas, portões e janelas das instalações e próprios municipais, 
acender e apagar luzes, ligar e desligar equipamentos, aparelhos de ar 
condicionado, entre outros; 
− preparar e servir café, servir água, lavar copos, xícaras, cafeteiras e demais 
utensílios de copa e cozinha mantendo-os arrumados e em condições de perfeita 
higiene e ordem; 
− embalar adequadamente lixo de unidades de saúde, seguindo normas e 
procedimentos pré estabelecidos, bem como encaminhá-lo ao destino final a fim de 
evitar o risco de contagio através do manuseio por pessoas não habilitadas; 
− arrumar leitos, em consultórios e postos de saúde, trocando lençóis, toalhas, e 
higienizando colchões entre outros; 
− transportar mesas, arquivos, armários e demais móveis, utensílios objetos e 
materiais usados nas repartições municipais; 
− solicitar, à chefia imediata, utensílios e material de limpeza, café, açúcar e outros, 
sempre que necessário; 
− atender a pequenos mandados pessoais; 
− executar outras atribuições afins. 
4. Requisitos para provimento:
• Instrução – alfabetizado. 
• Experiência - a necessidade de experiência anterior será determinada no edital 
do concurso público 
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: 
• Promoção: ----------------------------------
7. Carga horária: 
• 44 (quarenta e quatro) semanais. 
84 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
1. Classe: AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que têm como atribuições o 
desempenho, sob supervisão direta, de tarefas rotineiras de apoio administrativo. 
3. Atribuições típicas: 
- redigir expedientes sumários, tais como cartas, ofícios e memorandos, de acordo com 
modelos e normas preestabelecidas; 
- prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo 
recados; 
- atender ao público interno e externo, e informar mediante consulta a arquivos e 
fichários; 
- receber, conferir e registrar o expediente à unidade em que serve; 
- distribuir e expedir a correspondência, bem como preparar os documentos para 
expedição; 
- protocolar entrada e saída de documentos; 
- encaminhar os processos às unidades competentes e registrar sua tramitação; 
- digitar textos e tabelas simples, de acordo com normas e modelos previamente 
estabelecidos; 
- lançar dados específicos em formulários próprios;
- preencher requisições de material; 
- manter e atualizar cadastros e fichários; 
- encaminhar despachos e informações em processos que devam ser submetidos à 
consideração superior; 
- receber e distribuir material solicitado pela unidade em que serve; 
- registrar entrada e saída de materiais; 
- registrar os processos e documentos destinados a arquivamento; 
- arquivar documentos e processos, de acordo com normas preestabelecidas (ordem 
cronológica, numérica, por assunto, etc.) 
- fazer anotações, na ficha do servidor, das ocorrências funcionais, mantendo 
atualizado o cadastro de pessoal; 
85 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
- registrar a freqüência do servidor, preparar folhas de pagamento, elaborar escalas de 
férias e exercer outras atividades afins; 
- montar e distribuir material necessário aos cursos de treinamento da Prefeitura; 
- efetuar operações matemáticas elementares; 
- operar microcomputador, utilizando programa básicos e aplicativos; 
- executar outras atribuições afins. 
4. Requisitos para provimento: 
 * Instrução: Ensino Fundamental. 
- Conhecimentos Específicos: 
- português para redação simples. 
- matemática elementar. 
- conhecimento básico de informática. 
 * Experiência: A experiência anterior será determinada no edital de concurso 
público.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: 
 * Promoção: À classe de Auxiliar Administrativo II, observados os requisitos fixados. 
6. Recrutamento: 
- Externo: No mercado de trabalho, mediante Concurso Público. 
7. Carga horária: 
• 40 (quarenta horas) semanais. 
86 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
1. Classe: AUXILIAR ADMINISTRATIVO II 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que tem como atribuições executar ou 
auxiliar nas tarefas de apoio administrativo, de complexidade média e que apresentem 
relativa margem de autonomia. 
3. Atribuições típicas: 
- redigir ou participar da redação de ofícios, cargas, despachos e demais expedientes 
simples, segundo normas preestabelecidas; 
- redigir portarias, ordens de serviço, editais e demais atos administrativos de natureza 
simples, seguindo modelos específicos; 
- estudar e informar processos simples, dentro de orientação geral; 
- conferir, anotar e informar expedientes que exija algum discernimento e capacidade 
crítica e analítica; 
- registrar a tramitação de papeis e fiscalizar o cumprimento das normas referentes a 
protocolo; 
- digitar documentos, redigidos e aprovados, conferir a digitação e encaminhá-los para 
assinatura, se for o caso; 
- preparar formulários, relatórios, balanços e balancetes, manuais de serviço e outros 
documentos; 
-marcar entrevistas e reuniões; 
- assistir a reuniões, quando solicitado e elaborar as respectiva atas; 
- transmitir e encaminhar ordens e avisos; 
- ler, selecionar, registrar e arquivar, quando for o caso, documentos e publicações de 
interesse da unidade administrativa onde exerce as funções; 
- colecionar leis, decretos e outros atos normativos de interesse da repartição; 
- receber, classificar, fichar, guardar e conservar processos, livros e demais 
documentos segundo normas e códigos preestabelecidos; 
- verificar as necessidades de material da unidade administrativa em que serve e 
preencher ou solicitar o preenchimento de requisições de material ao almoxarifado; 
- guardar o material em perfeita ordem de armazenamento e conservação; 
- receber o material dos fornecedores e conferir as especificações dos materiais mais 
complexos, inclusive de qualidade e quantidade, com os documentos de entrega; 
87 
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GABINETE DO PREFEITO 
- fazer a escrituração e manter atualizados os controles de estoque e material; 
- conferir a anotação de ocorrência funcional nas fichas próprias, zelando por sua 
atualização; 
- elaborar, nos prazos regulamentares, a documentação necessária para os 
recolhimentos relativos aos encargos sociais da Prefeitura; 
- elaborar folhas de pagamento; 
- elaborar escala de serviço da unidade, coordenando a execução das rotinas diárias; 
- preencher mapas e planilhas em geral; 
- efetuar cálculos financeiros; 
- auxiliar no levantamento de dados para elaboração orçamentária; 
- auxiliar na elaboração de boletins cadastrais e conferir os dados levantados; 
- operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos; 
 
- executar outras tarefas afins. 
4 – Requisitos para provimento: 
- Instrução: Ensino Fundamental. 
- Conhecimentos Específicos: 
- conhecimento de informática; 
- conhecimento de português básico e matemática elementar. 
- noções sobre legislação aplicada ao serviço. 
- Experiência: Interstício mínimo de 05 (cinco) anos de exercício efetivo na classe de 
Auxiliar Administrativo I. 
5 . Perspectiva de desenvolvimento funcional: 
-------------------------- 
88 
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GABINETE DO PREFEITO 
6. Recrutamento: 
- Interno: Na classe de Auxiliar Administrativo I através de promoção, observados os 
requisitos fixados. 
7. Carga horária: 
• 40 (quarenta horas) semanais. 
89 
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GABINETE DO PREFEITO 
1. Classe: AGENTE ADMINISTRATIVO I 
2. Descrição sintética: compreende os cargos têm como atribuição executar tarefas 
de apoio administrativo nas Secretarias. 
3. Atribuições típicas: 
- receber, classificar, fichar, guardar e conservar processos, livro e demais documentos, 
segundo normas e códigos preestabelecidos; 
- atender ao público, prestar informações consultando documentos ou orientando-os 
quanto a necessidade de anexar outros tipos de documentação; 
- digitar manuais de serviços, quadros, tabelas e mapas estatísticos; 
- registrar a tramitação de papeis, examinando os documentos recebidos e solicitando 
sua complementação quando for o caso; 
- anotar e conferir periodicamente as ocorrências funcionais em fichas 
próprias,mantendo-as atualizadas; 
- participar de reuniões, quando solicitado, elaborando as respectivas atas; 
digitar ou determinar a digitação, de documentos, assiná-los ou encaminhá-los para 
assinatura quando for o caso; 
- coordenar a classificação, registros e conservação de processo, livros e outros 
documentos em arquivos específicos; 
- elaborar, nos prazos regulamentares, a documentação necessária para os 
recolhimentos relativos aos encargos sociais da Prefeitura; 
- extrair empenho de despesas; 
- fazer cálculos e operações de caráter financeiro;
- preencher mapas de arrecadação de imposto; 
- auxiliar no levantamento de dados para elaboração orçamentária; 
- executar outras tarefas afins. 
90 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
4. Requisitos para provimento: 
- Instrução: Ensino Médio. 
- Conhecimentos Especializados: 
- Excelente datilografia; 
- Redação própria; 
- Conhecimentos de Matemática e procedimentos contábeis; 
- Conhecimentos de organização municipal. 
- Experiência: -------------------------. 
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: 
- Promoção: À classe de Agente Administrativo II, observados os requisitos fixados. 
6. Recrutamento: 
- Externo: No mercado de trabalho, mediante Concurso Público. 
 
7. Carga horária: 
- 40 (quarenta) horas semanais.
91 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
1. Classe: AGENTE ADMINISTRATIVO II 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que têm como atribuições executar e 
coordenar tarefas de apoio técnico-administrativo aos trabalhos e projetos de 
diversas áreas, desenvolvendo atividades mais complexas que requeiram certo grau 
de autonomia e envolvam coordenação e supervisão. 
3. Atribuições típicas:
- participar ou desenvolver estudos, levantamentos, planejamento e implantação de 
serviços e rotinas de trabalho; 
- examinar a exatidão dos procedimentos administrativos, conferindo, efetuando 
registros, observando prazos e datas, informando sobre o andamento de assunto 
pendente e, quando autorizado pela Chefia, adotar providências necessárias; 
- auxiliar na realização de estudos de simplificação de tarefas administrativas, 
executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos 
organizacionais; 
- redigir ou verificar a redação de minutas de documentos legais, relatórios e pareceres 
que exijam, pesquisas específicas; 
- providenciar a sistematização de informações para processamento de dados; 
- interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração 
geral, para fins de aplicação e assessoramento; 
- estudar processos de maior complexidade, referente a assuntos de caráter gral ou 
específico da unidade; 
-colaborar na elaboração de manuais de serviço e outros projetos afins, coordenando 
as tarefas de apoio administrativo; 
- coordenar a preparação de publicações de atos oficiais; 
- selecionar e resumir artigos e notícias de interesse da Prefeitura, para fins de 
divulgação, informação ou documentação; 
- coordenar levantamento de dados e auxiliar na elaboração orçamentária; 
- redigir ou participar da redação de correspondência oficial, pareceres, relatórios, 
documentos legais e outros documentos; 
- operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos; 
- orientar e supervisionar o preparo de licitações; 
92 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
- realizar procedimentos relativos à admissão e demissão de servidores, bem como 
outras atribuições da área de pessoal; 
- manter registro das atividades da unidade respectiva para a elaboração de relatórios; 
- coordenar a classificação, registro, catalogação e conservação de processos, livros e 
outros documentos, em arquivos específicos; 
- participar, quando solicitado, no processo seletivo de documentos que deverão ser 
incinerados de acordo com as normas que regem a matéria; 
- colaborar nos estudos para a racionalização do abastecimento de material nos órgãos 
da Prefeitura, e manter registro do consumo de cada espécie; 
- classificar e codificar materiais de acordo com critérios preestabelecidos; 
- participar da organização e execução de concursos públicos e provas internas; 
- orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de 
demonstração de desempenho da unidade ou da administração; 
- orientar os servidores na execução das tarefas típicas da classe; 
- executar outras atribuições afins. 
4. Requisitos para provimento:
• Instrução – Ensino Médio 
• Conhecimentos específicos: 
- conhecimentos de português, matemática e de procedimentos contábeis. 
- conhecimentos de informática. 
- conhecimentos de organização municipal e legislação aplicável ao trabalho. 
* Experiência: Interstício mínimo de 05 (cinco) anos de efetivo exercício na classe 
de Agente Administrativo I. 
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
 ------------------------- 
93 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
6. Recrutamento:
* Interno: Na classe de Agente Administrativo I, através de promoção observados os 
requisitos fixados. 
7. Carga horária:
* 40(quarenta) horas semanais. 
94 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
1. Classe: FOTÓGRAFO 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a documentar,
fotograficamente, ocorrências e eventos de interesse para a administração municipal. 
3. Atribuições típicas:
− fotografar reuniões, festas, solenidades, inaugurações, congressos e outros eventos 
de interesse para a administração municipal; 
− escolher os melhores ângulos e verificar iluminação de forma a obter fotografias de 
qualidade; 
− analisar previamente a programação de eventos, festas, solenidades e outros de 
forma a poder identificar os momentos mais importante a registrar e personalidades a 
fotografar; 
− revelar e ampliar fotografias; 
− selecionar, dentre os negativos e cromos, as melhores fotos a revelar; 
− organizar e manter organizado o arquivo fotográfico da Prefeitura; 
− manter e conservar os materiais e equipamentos fotográficos; 
− testar equipamentos anteriormente aos eventos de forma a certificar-se de seu 
correto funcionamento; 
− cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e de prevenção de acidentes de 
trabalho; 
− executar outras atribuições afins. 
4. Requisitos para provimento:
• Instrução – ensino médio acrescido de curso específico. 
• Experiência - a necessidade de experiência anterior será determinada no edital 
do concurso público. 
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• __________________.
7. Carga horária: 
• 40 (quarenta horas) semanais. 
95 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
1. Classe: TÉCNICO DE SUPORTE LOCAL 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a operar sistemas em 
microcomputadores, identificando e recuperando falhas operacionais, bem como 
atender e dar suporte aos os usuários. 
3. Atribuições típicas:
− verificar as tarefas a serem desenvolvidas para prever e escolher os recursos 
necessários ao processamento: terminais, impressoras, unidades de disco e outros; 
− instalar equipamentos e acessórios, segundo orientação do técnico da área, 
observando as especificações dos fabricantes dos equipamentos e acessórios, 
placas, discos, entre outros; 
− instalar “softwares”, segundo orientação, certificando-se de seu funcionamento; 
− definir os formatos de relatórios, arquivos e telas dos respectivos programas; 
− selecionar e colocar em funcionamento programas básicos e aplicativos, de acordo 
com a tarefa a ser executada; 
− elaborar manual de operação de programas, contendo instruções sobre as rotinas 
operacionais; 
− digitar dados e emitir relatórios, observando os programas em execução, detectando 
problemas e/ou falhas na execução das tarefas e, quando necessário solicitar ao 
responsável pela unidade a providência de soluções;
− manter cópias de segurança dos sistemas e informações existentes; 
− prestar orientação aos usuários de sistemas e programas utilizados na Prefeitura; 
− emitir relatórios, enviando-os às unidades administrativas, de acordo com normas 
preestabelecidas pela chefia da unidade; 
− tomar os cuidados e providências de conservação e manutenção recomendados 
pelos fabricantes dos equipamentos; 
− orientar e assistir aos usuários a acessar e utilizar os “ softwares” instalados pela 
Prefeitura, treinando-os nas várias etapas dos programas e auxiliando-os a obter os 
dados desejados; 
− treinar servidores para a utilização dos equipamentos e programas utilizados pela 
Prefeitura; 
− cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e prevenção de acidentes de 
trabalho; 
− executar outras atribuições afins. 
4. Requisitos para provimento:
• Instrução – Curso técnico na área de informática a nível de ensino médio. 
• Experiência - a necessidade de experiência anterior será determinada no edital 
do concurso público. 
96 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• _____________________.
7. Carga horária: 
 • 40 (quarenta horas) semanais. 
97 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
1. Classe: TÉCNICO DE CONTABILIDADE 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a coordenar, orientar, 
supervisionar e executar a contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da 
Prefeitura. 
3. Atribuições típicas: 
− organizar os serviços de contabilidade da Prefeitura traçando o plano de contas, o 
sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o 
controle contábil e orçamentário; 
− coordenar a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das 
operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de 
contas da Prefeitura; 
− acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades da Prefeitura, 
examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações; 
− proceder à análise econômico-financeira e patrimonial da Prefeitura; 
− orientar e supervisionar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos 
impostos e taxas; 
− controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, 
localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações 
contábeis; 
− elaborar o Balanço Geral, bem como outros demonstrativos contábeis, para 
apresentar resultados totais ou parciais da situação patrimonial, econômica e 
financeira da Prefeitura; 
− coordenar a elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos 
financeiros consolidados da Prefeitura; 
− informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e 
procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis; 
− estudar e implantar controles que auxiliem os trabalhos de auditorias interna e 
externa; 
− organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da 
Prefeitura, transcrevendo dados e emitindo pareceres; 
− supervisionar o arquivamento de documentos contábeis; 
− manter atualizado o arquivo de documentos referentes ao patrimônio móvel e imóvel 
da Prefeitura, inclusive escrituras, registros, documentos relativos às cessões de uso, 
entre outros; 
− orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da 
classe; 
− cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e prevenção de acidentes de 
trabalho; 
− executar outras atribuições afins. 
98 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - curso de Técnico de Contabilidade e registro no respectivo órgão de 
classe. 
• Experiência - a necessidade de experiência anterior será determinada no edital 
do concurso público. 
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• _______________________.
7. Carga horária: 
• 40 (quarenta horas) semanais. 
 
99 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
1. Classe: AGENTE DE ATENDIMENTO 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam, basicamente, à 
prestar atendimento e informações, controlando a entrada e saída do público, receber e 
encaminhar correspondências e atender chamadas telefônicas 
3. Atribuições típicas: 
- atender ao público interno e externo, prestando informações simples, anotando 
recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos: 
- encaminhar o público aos locais desejados, orientando a direção, localização das 
salas ou fornecendo os endereços das repartições públicas; 
- atender chamadas telefônicas conectando as ligações com os ramais 
solicitados, fornecendo informações e anotando recados; 
- efetuar ligações locais, interurbanas e internacionais, observadas as normas 
estabelecidas; 
- anotar, segundo orientação recebida, dados sobre ligações interurbanas e 
internacionais completadas, registrando nome do solicitante e do destinatário, duração 
de chamada; 
- manter fichário atualizado com os telefones mais solicitados pelos usuários; 
- manter limpo e arrumado o local de trabalho; 
- conservar os equipamentos que utiliza, assegurando-lhes perfeitas condições de 
funcionamento; 
- executar outras tarefas afins. 
4. Requisitos para admissão: 
- Instrução: Ensino Fundamental. 
- Experiência: A necessidade de experiência anterior será determinada em edital de 
concurso público.
100 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
5 . Perspectiva de desenvolvimento funcional: 
------------------------ 
6. Recrutamento: 
- Interno: ------------------------ 
- Externo: No mercado de trabalho, mediante Concurso Público. 
7. Carga horária: 
• 40 (quarenta horas) semanais. 
101 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO V
GRUPO FISCALIZAÇÃO 
102 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
1. Classe: FISCAL DE OBRAS 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar a 
fiscalização obras públicas e particulares no Município. 
3. Atribuições típicas:
− verificar e orientar o cumprimento da regularização urbanística concernente a obras 
públicas e particulares; 
− verificar imóveis recém construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento 
das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas 
e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de carta de habitação ( 
habite-se); 
− verificar o licenciamento de construção ou reconstrução, notificando, embargando ou 
autuando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam 
em desacordo com o autorizado; 
− embargar construções clandestinas, irregulares ou ilícitas; 
− solicitar ao profissional da área a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo 
com as normas vigentes; 
− verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, bem como a 
carga e descarga de material na via pública; 
− verificar a existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou que 
tenham sofrido obras de vulto; 
− acompanhar os engenheiros e técnicos de edificação da Prefeitura nas inspeções e 
vistorias realizadas em sua jurisdição; 
− inspecionar a execução de reformas de próprios municipais, bem como as demais 
obras públicas de calçamento, pavimentação, construção de pontes e viadutos, 
dragagem de rios e canais, entre outros, orientando quanto a sua execução e 
comunicamos aos órgãos competentes qualquer irregularidades encontradas; 
− verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos, bem como verificar se todas as 
especificações do mesmo estão cumpridas; 
− intimar, autuar, interditar, estabelecer prazos e tomar outras providências com 
relação aos violadores das leis, normas e regulamentos concernentes às obras 
particulares; 
− realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de 
denúncias e reclamações; 
− emitir as licenças previstas pela regulamentação urbanística do Município tais como 
licença para ligação provisória de água, licença para ligação de luz em áreas verdes, 
dentre outras; 
− emitir certidões de existência e de demolição de imóveis, procedendo ao 
levantamento cadastral do imóvel na Prefeitura bem como ir ao local onde o imóvel 
está cadastrado para certificar-se, pessoalmente, da sua existência ou demolição; 
− coletar e fornecer dados para a atualização do cadastro urbanístico do Município; 
− intimar, autuar, estabelecer prazos para cumprimento de exigências e tomar outras 
providências relativas aos violadores da legislação urbanística do Município; 
− instaurar processos por infração verificada pessoalmente; 
− participar de sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração de 
denúncias e reclamações; 
103 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
− realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações 
efetuadas; 
− articular-se com fiscais de outras áreas, sempre que necessário; 
− colaborar com a fiscalização federal e estadual, no âmbito da sua área de atuação 
em ações e programas integrados de defesa do consumidor, proteção ao meio￾ambiente, proteção às florestas, matas, dunas; entre outros ; 
− redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços 
de fiscalização executados; 
− formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de 
fiscalização, tornando-os mais eficazes; 
− emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia 
permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; 
− auxiliar nas tarefas de levantamento de débitos de contribuintes e lançamentos, bem 
como na emissão das guias para pagamento; 
− orientar e/ou auxiliar na distribuição dos carnês para pagamento de impostos; 
− auxiliar nos trabalhos de fiscalização tributária; 
− datilografar e/ou digitar documentos inerentes à sua área de atuação bem como 
manter registros e arquivos organizados e atualizados; 
− cumprir e fazer cumpri as normas de segurança e prevenção de acidentes de 
trabalho; 
− colaborar com a fiscalização do Ministério do Trabalho informando irregularidades no 
cumprimento da legislação de proteção ao trabalhador e de prevenção de acidentes 
com o objetivo de diminuir o montante de acidentes de trabalho na construção civil; 
− executar outras atribuições afins. 
4. Requisitos para provimento: 
• Instrução - ensino médio acrescido do curso de Técnico de Edificação e registro no 
respectivo órgão de classe. 
• Experiência - a necessidade de experiência anterior será determinada no edital do 
concurso público. 
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• ____________________________. 
7. Carga horária: 
• 40 (quarenta horas) semanais 
104 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
1. Classe: FISCAL DE CONTROLE URBANO 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar a 
fiscalização de posturas, transporte e abastecimento, meio ambiente, higiene pública e 
sanitária. 
3. Atribuições típicas: 
a) quanto a fiscalização das posturas municipais: 
- verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de 
prestação de serviços, em face dos artigos que expõem, vendem ou manipulam e dos 
serviços que prestam; 
- verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por 
pessoas que não possuam a documentação exigida; 
- verificar a instalação de bancas e barracas em logradouros públicos quanto a 
permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos 
estéticos; 
- inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das normas 
relativas à localização, a instalação, ao horário e à organização; 
- verificar a regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto-falantes e outros 
meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial afixada em 
muros, tapumes, vitrines, prédios, terrenos e vias públicas; 
- verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros 
estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das farmácias; 
- verificar, além das indicações de segurança, o cumprimento de posturas relativas a 
fabrico, manipulação, depósito, embarque, desembarque, transporte, comércio e uso de 
inflamáveis, explosivos e corrosivos; 
- apreender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, 
negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos; 
- receber as mercadorias apreendidas e guardá-las em depósitos públicos, devolvendo￾as mediante o cumprimento das formalidades legais, inclusive o pagamento de multas; 
- verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos 
respectivos ou em outros locais; 
- verificar, conferir e registrar a arrecadação das taxas de sepultamento, bem como o 
registro diário das Certidões de Óbito, elaborando os mapas de prestações de Contas; 
- acompanhar exumações realizadas pelo Instituto Médico Legal, quando determinadas 
pelo Juiz de Direito da Comarca; 
105 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
- verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros 
públicos; 
- verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos 
públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento 
de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado; 
- verificar as violações às normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas de 
disco, clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de músicas, entre outras; 
- intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos 
violadores das posturas municipais e da legislação urbanística; 
b) quanto à fiscalização dos transportes no Município: 
- examinar as papeletas referentes a horários dos veículos, verificando os registros 
nelas efetuados, para assegurar o cumprimento dos horários fixados; 
- fiscalizar a venda de passagens, para assegurar-se da correção da cobrança; 
- tomar as medidas cabíveis em relação a irregularidades observadas nos serviços de 
transportes existentes no Município, fiscalizando o estado geral dos veículos , 
procedendo de acordo com as disposições contidas na legislação municipal, a fim de 
contribuir para a melhoria dos serviços prestados à população e a segurança dos 
mesmos. 
- fiscalizar o número de passageiros dentro dos veículos, a fim de evitar lotação 
demasiada. 
c) quanto a fiscalização sanitária: 
- fiscalizar os estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a 
qualidade, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos 
assim como, verificar o atendimento das normas legais, pelo estabelecimento; 
- fiscalizar as fábricas e manufaturas de alimentos inspecionando as condições de 
higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos 
a fim de garantir ambiente livre de contaminação e de acordo com as normas legais; 
- inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o 
cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor; 
- colher amostras de gêneros alimentícios quando houver suspeita de deterioração, má 
conservação, adulteração dentre outros, para que seja efetuada análise em laboratório 
que subsidie o laudo de fiscalização; 
- providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor; 
106 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
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GABINETE DO PREFEITO 
- comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos e proceder à 
autuação e intimação do infrator; 
- elaborar relatórios das inspeções realizadas; 
- realizar a fiscalização prévia de estabelecimentos a serem inaugurados e residências, 
verificando o cumprimento da legislação pertinente, a fim de elaborar laudo para 
liberação do certificado de inspeção sanitária e do habite-se; 
- providenciar a interdição de locais com presença de animais tais como pocilgas e 
galinheiros, que estejam instalados em desacordo com as normas constantes dos 
Códigos de Posturas e Sanitário municipais e demais legislação pertinente. 
- promover o recolhimento de semoventes que estejam soltos em vias públicas; 
- inspecionar hotéis, restaurantes, laboratórios de análises clínicas, farmácias, 
consultórios médicos ou odontológicos entre outros, observando a higiene das 
instalações e o cumprimento das normas legais; 
- atender as denúncias sobre precárias condições sanitárias de estabelecimentos e 
residências, verificando a situação in loco, bem como tomando as providências 
cabíveis a cada caso; 
- orientar o comércio e a indústria quanto as normas de higiene sanitária; 
- emitir documento de fiscalização, anotando data, situação encontrada, 
procedimentos adotados e demais informações pertinentes para registrar a fiscalização; 
- fiscalizar afluentes e efluentes hídricos, participando as ações de controle ambiental, 
bem como participar das ações de fiscalização industrial a fim de identificar possíveis 
infrações na destinação dos resíduos; 
- participar da promoção de campanhas educacionais nas áreas de higiene pública; 
- executar outras atribuições afins. 
d) ) quanto à fiscalização do Meio Ambiente: 
- exercer ação fiscalizadora, observando as normas de proteção ambiental contidas em 
leis ou em regulamentos específicos; 
- organizar coletâneas de pareceres, decisões e documentos concernentes à 
interpretação da legislação com relação ao meio ambiente; 
- coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da 
fiscalização externa; 
- inspecionar guias de trânsito de madeira, caibro, lenha, carvão, areia e qualquer outro 
produto extrativo, examinando-as à luz das leis e regulamentos que defendem o 
patrimônio ambiental, para verificar a origem dos mesmos e apreendê-los, quando 
encontrados em situação irregular; 
107 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
- opinar, emitir parecer em processos de concessão de licenças para localização e 
funcionamento de atividades real ou potencialmente poluidoras ou de exploração de 
recursos ambientais; 
- acompanhar a conservação dos rios, flora, e fauna de parques e reservas florestais do 
Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de 
práticas, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção 
ambiental; 
- intimar, autuar, estabelecer prazos para cumprimento de exigências e tomar outras 
providências relativas aos violadores da legislação ambiental; 
- instaurar processos por infração verificada pessoalmente; 
- participar de sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração de 
denúncias e reclamações; 
- realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações 
efetuadas; 
- articular-se com fiscais de outras áreas, sempre que necessário; 
- colaborar com a fiscalização federal e estadual, no âmbito da sua área de atuação 
com ações e programas integrados de proteção ao meio-ambiente, proteção às 
florestas, matas, dunas, entre outros; 
- redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de 
fiscalização executados; 
- formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de 
fiscalização, tornando-o mais eficazes; 
- emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente 
informada a respeito das irregularidades encontradas; 
- emitir os documentos inerentes à sua área de atuação, bem como manter registros e 
arquivos organizados e atualizados; 
- cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e prevenção de acidentes de 
trabalho; 
- executar outras atribuições afins. 
e) atribuições comuns: 
- intimar, autuar, estabelecer prazos para cumprimento de exigências; 
- instaurar processo por infração verificada pessoalmente; 
108 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
- participar de sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração de 
denúncias e reclamações; 
- realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações 
efetuadas; 
- redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de 
fiscalização executados; 
- formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de 
fiscalização, tornando-os mais eficazes; 
- assistir aos órgãos públicos, quando solicitado nas ações e medidas relacionadas com 
os programas de defesa do consumidor; 
- executar outras atribuições afins. 
4. Requisitos para provimento: 
• Instrução: Ensino Médio. 
 * Experiência: a necessidade de experiência anterior será determinada no edital do 
concurso público. 
5. Recrutamento: 
• Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: 
• Promoção :____________________.
7. Carga Horária: 
. 40 (quarenta) horas semanais. 
109 
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GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO V
GRUPO AGRICULTURA 
 
110 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
1. Classe: TÉCNICO AGRÍCOLA 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas de 
caráter técnico relativas a programação, execução e controle de atividades nas áreas 
de cultivos experimentais e definitivos de plantas diversas, bem como executar 
programas de incentivo ao setor agropecuário promovido pela Prefeitura. 
3. Atribuições típicas:
− organizar e executar os trabalhos relativos a programas e projetos de viveiros ou de 
culturas externas, determinados pela Prefeitura, para promover a aplicação de novas 
técnicas de tratamento e cultivos gerais; 
− orientar a população e os participantes de projetos quanto aos trabalhos executados 
nos viveiros e em áreas verdes do Município, visitando a área a ser cultivada e 
recolhendo amostras do solo, instruindo-os sobre técnicas adequadas de 
desmatamento, balizamento, coveamento, preparo e transplante de mudas, 
sombreamento, poda de formação e raleamento de sombra, acompanhando o 
desenvolvimento do plantio, verificando os aspectos fitossanitários, fazendo 
recomendações para sua melhoria ou colhendo materiais e informações para 
estudos que possibilitem recomendações mais adequadas; 
− auxiliar na identificação de pragas ou doenças que afetam os plantios em viveiros, 
áreas verdes e cultivos externos do interesse da Prefeitura Municipal, para fornecer 
subsídios que facilitem a escolha de meios de combate ou prevenção das mesmas; 
− orientar a aplicação de fertilizantes e corretivos de solos nos viveiros ou em outras 
áreas, indicando a qualidade e a quantidade apropriadas a cada caso, instruindo 
quanto à técnica de aplicação, esclarecendo dúvidas e fazendo demonstrações 
práticas para sua correta utilização; 
− auxiliar os agrônomos na pesquisa e teste relativos a aplicação de novos produtos e 
técnicas agrícolas, orientando produtores quanto a vantagens e desvantagens de 
seu emprego; 
− proceder à coleta de amostras de solo, sempre que necessário, e enviá-las para 
análise; 
− orientar o balizamento de áreas destinadas a implantação de mudas ou cultivos, 
medindo, fixando piquetes e observando a distância recomendada para cada tipo de 
cultura; 
− orientar a preparação de mudas, fornecendo sementes e recipientes apropriados, 
instruindo sobre a construção de ripados, escolha da terra e de insumos, 
acompanhando o crescimento das mesmas, verificando o aparecimento de pragas e 
doenças; 
− promover, sob orientação superior, reuniões e contatos com a população do 
Município, motivando-a para a adoção de práticas hortifrutigranjeiras, recomendando 
técnicas adequadas, ressaltando as vantagens de sua utilização, reportando-se a 
resultados obtidos em outros locais, a fim de criar condições para a introdução de 
práticas de cultivo, visando o melhor aproveitamento do solo; 
− auxiliar produtores quanto à formação de capineiras, pastagens e outras forrageiras 
destinadas à alimentação animal, incentivando a bacia leiteira regional; 
111 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
− auxiliar produtores quanto à combinação de alimentos, propondo fórmulas 
adequadas a cada tipo de criação animal; 
− auxiliar produtores quanto às condições ideais de armazenamento e/ou estocagem 
de produtos agropecuários, levando em consideração a localização e os aspectos 
físicos de galpões, salas ou depósitos, para garantir a qualidade dos mesmos, bem 
como evitar perdas; 
− executar experimentos agrícolas em viveiros ou em outras áreas do Município, 
registrando dados relativos ao desenvolvimento do experimento, coletando materiais 
abióticos, bióticos e outros, para fins de estudo; 
− auxiliar produtores quanto ao emprego de práticas conservacionistas do solo, para 
evitar a degradação e exaustão dos recursos naturais do mesmo; 
− participar do levantamento e manter registro atualizado de dados sobre espaços 
agrícolas e agricultáveis do Município, de forma a melhor aproveitá-los, aumentando 
assim sua produtividade; 
− auxiliar grupos interessados em práticas agrícolas, acompanhando a execução de 
projetos específicos, esclarecendo dúvidas, oferecendo sugestões e concluindo 
sobre sua validade; 
− participar de projetos que objetivem orientar produtores quanto à formação de 
associações e cooperativas; 
− coletar, classificar e catalogar sementes e frutos colhidos em áreas experimentais e 
no campo, medindo diâmetro, comprimento e espessura, pesando-os e cortando-os, 
anotando os dados em formulários próprios para subsidiar posterior análise e 
comparação de produtividade; 
− supervisionar os trabalhos realizados pelos auxiliares, distribuindo tarefas, orientando 
quanto a correta utilização de ferramentas e equipamentos, verificando as condições 
de conservação e limpeza de viveiros, galpões e outras instalações; 
− participar da realização de eventos agropecuários realizados no Município, bem 
como atuar como instrutor em atividades educacionais junto às escolas municipais e 
à população em geral; 
− orientar e supervisionar, em sua esfera de atuação, os trabalhos de vacinação, 
inseminação, castração e descorneamento de animais;
− cooperar, tecnicamente, com a área de fiscalização, acompanhando os fiscais em 
visitas a feiras, mercados e outros estabelecimentos de industrialização ou 
comercialização de produtos agrícolas 
− zelar pelo sigilo de estudos experimentais desenvolvidos em áreas pertencentes ao 
Município; 
− participar dos projetos de cadastramento de propriedades rurais, eletrificação rural, 
construção e conservação de estradas vicinais, controle do meio ambiente e 
reflorestamento; 
− requisitar, sempre que necessário, os serviços de manutenção de equipamentos ou 
ferramentas, bem como a aquisição de materiais utilizados na execução dos 
serviços; 
− cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e prevenção de acidentes de 
trabalho; 
− executar outras atribuições afins. 
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - curso de Técnico Agrícola e registro no respectivo órgão de classe. 
112 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
• Experiência - a necessidade de experiência anterior será determinada no edital 
do concurso público. 
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• ________________________.
7. Carga horária: 
• 40 (quarenta horas) semanais.
113 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO V
GRUPO NÍVEL SUPERIOR 
114 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
1. 
2. Classe: ANALISTA DE SUPORTE 
3. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a estudar e analisar 
sistemas com o propósito de automação, bem como elaborar, operacionalizar e 
implementar sistemas de automação. 
4. Atribuições típicas:
− efetuar diagnósticos de sistemas em funcionamento, analisando pontos críticos e 
propondo soluções; 
− efetuar levantamentos para verificar necessidades e restrições quanto à implantação 
de novos sistemas; 
− elaborar projeto de sistemas, definindo módulos, fluxogramas, entradas e saídas, 
arquivos, especificação de programas e controles de segurança relativos a cada 
sistema; 
− acompanhar a elaboração e os testes dos programas necessários à implantação de 
sistemas; 
− participar da análise e definição de novas aplicações para os equipamentos, 
verificando a viabilidade econômica e exeqüibilidade da automação; 
− prestar suporte técnico às áreas usuárias, planejando, avaliando e desenvolvendo 
sistemas de apoio operacional e de gestão de dados, para maior racionalização e 
economia na operação; 
− planejar e administrar os sistemas operacionais implantados e a implantar, em 
especial de microinformática em ambiente Windows e Windows/NT; 
− implantar e planejar sistemas de comunicação de dados e de redes locais; 
− administrar e desenvolver a utilização dos sistemas corporativos e de uso geral; 
− avaliar e desenvolver sistemas, tanto corporativos quanto específicos, procedentes 
dos usuários, buscando soluções para o atendimento;
− executar, periodicamente, a análise de desempenho dos “softwares” e “hardwares” 
instalados; 
− elaborar, consolidar e acompanhar a execução do orçamento de informática; 
− participar de projetos corporativos em sua área de atuação; 
− acompanhar e/ou desenvolver aplicativos específicos de necessidade da Prefeitura e 
usuários; 
− assistir aos usuários finais na utilização de sistemas corporativos monitorando seu 
uso e identificando necessidades de manutenção corretiva ou evolutiva; 
− apoiar os usuários no estudo e seleção de pacotes específicos e especializados; 
− participar da manutenção dos sistemas; 
− elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, 
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e 
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; 
− participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área 
de atuação; 
− participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e 
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de 
115 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de 
atuação; 
− participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras 
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo 
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo 
sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de 
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; 
− cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e prevenção de acidentes de 
trabalho; 
− realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - curso de nível superior em Análise de Sistemas ou curso de 3º grau 
equivalente ou ainda curso superior acrescido de pós-graduação em Análise de 
Sistemas. 
• Experiência - a necessidade de experiência anterior será determinada no edital 
do concurso público. 
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
• Promoção - para a classe de Analista de Suporte II, observados os requisitos 
fixados. 
7. Carga horária: 
• 40(quarenta) horas semanais. 
116 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
1. Classe: ARQUITETO 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a analisar e elaborar 
projetos arquitetônicos, paisagísticos e urbanísticos, acompanhar e orientar a sua 
execução, bem como planejar, orientar e fazer cumprir a legislação urbanística e 
fundiária municipal. 
3. Atribuições típicas:
− analisar propostas arquitetônicas, observando tipo, dimensões, estilo de edificação, 
bem como custos estimados e materiais a serem empregados, duração e outros 
detalhes do empreendimento, para determinar as características essenciais à 
elaboração do projeto; 
− planejar as plantas e edificações do projeto, aplicando princípios arquitetônicos, 
funcionais e específicos, para integrar elementos estruturais, estéticos e funcionais 
dentro do espaço físico determinado; 
− elaborar o projeto final, segundo sua imaginação e capacidade inventiva e 
obedecendo a normas, regulamentos de construção vigentes e estilos arquitetônicos 
do local, para os trabalhos de construção ou reforma de conjuntos urbanos, 
edificações e outras obras; 
− elaborar, executar e dirigir projetos de urbanização, planejando, orientando e 
controlando a construção de áreas urbanas, parques de recreação e centros cívicos, 
para possibilitar a criação e o desenvolvimento ordenado de zonas industriais, 
urbanas e rurais no Município; 
− planejar, preparar esboços de mapas urbanos, indicando a distribuição das zonas 
industriais, comerciais e residenciais e das instalações de recreação, educação e 
outros serviços comunitários, para permitir a visualização das ordenações atual e 
futura do Município; 
− participar da elaboração ou atualização de anteprojetos de legislação urbanística, de 
posturas municipais bem como de preservação do patrimônio histórico, cultural, 
artístico e ambiental do Município; 
− emitir parecer sobre a localização de estabelecimentos industriais e comerciais, 
observando o Código de Obras e de Posturas Municipais e legislação complementar, 
de forma a autorizar ou não a localização e instalação destes estabelecimentos; 
− estudar e propor soluções para ocupação do solo urbano municipal, indicando 
vetores de crescimento, propondo alternativas e soluções para a construção de 
obras de infra-estrutura que venham a incentivar o crescimento urbano de 
determinadas áreas; 
− participar, juntamente com os engenheiros, da definição de traçado de vias públicas 
municipais ou outras que venham a localizar-se no espaço urbano ou rural do 
município; 
− estudar e propor soluções para a destinação final do lixo, inclusive poluentes e lixo 
hospitalar; 
117 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
− elaborar, executar e dirigir projetos paisagísticos, analisando as condições e 
disposições dos terrenos destinados a parques e outras zonas de lazer, zonas 
comerciais, industriais e residenciais, edifícios públicos e outros, para garantir a 
ordenação estética e funcional da paisagem do Município; 
− estudar as condições do local a ser implantado um projeto paisagístico, analisando o 
solo, as condições climáticas, vegetação, configuração das rochas, drenagem e 
localização das edificações, para indicar os tipos de vegetação mais adequados ao 
mesmo; 
− preparar previsões detalhadas das necessidades da execução dos projetos, 
especificando e calculando materiais, mão-de-obra, custos, tempo de duração e 
outros elementos, para estabelecer os recursos indispensáveis à implantação do 
mesmo; 
− orientar e fiscalizar a execução de projetos arquitetônicos; 
− participar da fiscalização das obras públicas e particulares e das posturas 
urbanísticas; 
− analisar e aprovar, se for o caso, projetos de obras particulares, observando o 
disposto no Código de Obras do Município; 
− analisar processos e, aprovar se for o caso, projetos de loteamento, 
desmembramento e remembramento, quanto aos seus diversos aspectos técnicos, 
tais como orçamento, cronograma, projetos de pavimentação, energia elétrica, 
cumprimento das exigências previstas na legislação urbanística municipal, estadual e 
federal, entre outros; 
− realizar estudos e elaborar projetos, objetivando a preservação do patrimônio 
histórico do Município; 
− participar de programas integrados municipais, estaduais e federais destinados à 
proteção, preservação, conservação, manutenção e fiscalização do patrimônio 
histórico, artístico, cultural e ambiental do Município; 
− elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, 
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e 
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; 
− participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área 
de atuação; 
− participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e 
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de 
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de 
atuação; 
− participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras 
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo 
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo 
sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de 
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; 
− cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e prevenção de acidentes de 
trabalho; 
− realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 
118 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - curso de nível superior em Arquitetura e registro no respectivo 
conselho de classe. 
• Experiência - a necessidade de experiência anterior será determinada no edital 
do concurso público. 
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
• Promoção - para a classe de Arquiteto II, observados os requisitos fixados. 
7. Carga horária: 
• 40 (quarenta) horas semanais. 
119 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
1. Classe: ASSISTENTE SOCIAL 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a elaborar e executar 
programas de desenvolvimento e assistência social à população do Município e aos 
servidores municipais, identificando, analisando e contribuindo para a solução de 
problemas de natureza social. 
3. Atribuições típicas: 
a) quando na área de atendimento à população do Município: 
− coordenar levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos 
específicos de pessoas; 
− participar da elaboração e execução de campanhas educativas no campo da saúde 
pública, higiene, saneamento, educação e cultura; 
− organizar atividades ocupacionais para menores, idosos e desamparados; 
− orientar o comportamento acompanhar grupos específicos de pessoas em face de 
problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros; 
− promover, através de entrevistas, palestras, visitas em domicílios, encaminhamentos 
e outros meios, a prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre 
grupos específicos de pessoas; 
− organizar e manter atualizadas referências sobre as características sócio￾econômicas dos assistidos nas unidades de assistência social da Prefeitura; 
− aconselhar e orientar a população nos postos de saúde, escolas e creches 
municipais; 
− prestar atendimento, estudar e propor soluções para recolhimento, triagem e 
recuperação social da população de rua; 
− prestar atendimento e adotar os procedimentos necessários ao encaminhamento de 
crianças e adolescentes vítimas de maus tratos e abuso sexual, articulando-se com 
as autoridades competentes e providenciando condições para seu recolhimento e 
guarda, quando necessário; 
b) quanto ao desenvolvimento social do Município:
− organizar grupos para efeito de integração e desenvolvimento das comunidades, 
orientando e auxiliando na criação de associações comunitárias, grupos de geração 
de renda, cooperativas e outra formas de associativismo; 
− promover palestras a jovens, adultos e idosos objetivando a integração, associação 
ou formação de grupos para consecução de objetivos coletivos nas áreas culturais, 
esportivas, laborativas e de lazer; 
− desenvolver, promover e executar programas de geração de renda destinados às 
famílias de baixa renda; 
− promover, coordenar e executar cursos, palestras, seminários e outros destinados à 
formação de mão de obra de jovens e adultos, direta ou indiretamente através de 
órgãos especializados; 
120 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
− elaborar e executar programas de capacitação de mão-de-obra e sua integração no 
mercado de trabalho; 
c) quando na área de atendimento ao servidor municipal:
− coordenar, executar ou supervisionar a realização de programas de serviço social, 
desenvolvendo atividades de caráter educativo, recreativo ou de assistência à saúde 
para proporcionar a melhoria da qualidade de vida pessoal e familiar dos servidores 
municipais; 
− colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, identificando e 
orientando para remoção dos fatores psicossociais e econômicos que interferem no 
ajustamento funcional e social do servidor; 
− organizar a formação de grupos de apoio a usuários de drogas e de álcool, 
juntamente com outros técnicos de áreas afins e instituições especializadas; 
− encaminhar, através da unidade de administração de pessoal, servidores doentes ou 
acidentados no trabalho ao órgão de assistência médica e previdenciária; 
− acompanhar a evolução de servidores em convalescença, proporcionando-lhes os 
recursos assistenciais necessários, para ajudar em sua reintegração ao serviço; 
− assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação ou reabilitação 
profissional e social por diminuição da capacidade de trabalho, inclusive orientando-o 
sobre legislação trabalhista; 
− levantar, analisar e interpretar para a Administração da Prefeitura as necessidades, 
aspirações e insatisfações dos servidores; 
− estudar e propor soluções para a melhoria de condições materiais, ambientais e 
sociais do trabalho; 
− receber e orientar os servidores recém ingressos na Prefeitura, acompanhando a sua 
integração à função que irá exercer e ao seu grupo de trabalho; 
− esclarecer e orientar os servidores municipais sobre normas e decisões da 
Administração da Prefeitura; 
d) atribuições comuns a todas as áreas:
− elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, 
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e 
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; 
− participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área 
de atuação; 
− participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e 
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de 
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de 
atuação; 
− participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras 
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo 
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo 
sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de 
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; 
121 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
− cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e prevenção de acidentes de 
trabalho; 
− realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - curso de nível superior em Serviço Social e registro no respectivo 
conselho de classe. 
• Experiência - a necessidade de experiência anterior será determinada no edital 
do concurso público. 
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: 
• Promoção - para a classe de Assistente Social II, observados os requisitos 
fixados. 
7. Carga horária: 
• 30 (trinta) horas semanais. 
122 
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GABINETE DO PREFEITO 
1. Classe: BIBLIOTECÁRIO 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a organizar, dirigir e 
executar serviços de seleção, classificação, registros, guarda e conservação de 
documentos, manuscritos, livros, mapas, publicações, ícones, mapas e materiais de 
imagem e som pertencentes ao acervo bibliográfico municipal. 
3. Atribuições típicas:
− planejar, coordenar ou executar a seleção, o registro, a catalogação e a classificação 
de livros e publicações diversas bem como do material iconográfico, mapas, 
materiais de som e imagem do acervo das bibliotecas municipais, utilizando regras e 
sistemas específicos, para armazenar e recuperar informações e colocá-las à 
disposição dos usuários; 
− selecionar, registrar e analisar artigos de jornais, periódicos, capítulos de livros e 
informações de especial interesse para o Município, indexando-os de acordo com o 
assunto, para consulta ou divulgação aos interessados; 
− organizar fichários, catálogos e índices, utilizando fichas apropriadas ou processos 
mecanizados, coordenando sua etiquetação e organização em estantes, para 
possibilitar o armazenamento, a busca e a recuperação de informações; 
− estabelecer, mediante consulta aos órgãos de ensino e à própria comunidade, 
critérios de aquisição e permuta de obras literárias, e materiais de som, imagem e 
iconográficos, tendo em vista sua utilização pelos alunos dos estabelecimentos de 
ensino do Município; 
− promover campanhas de obtenção gratuita de obras e outros materiais destinados à 
cultura municipal para a biblioteca; 
− elaborar e executar programas de incentivo ao hábito da leitura junto à população e 
aos alunos da rede municipal de ensino; 
− planejar e coordenar atividades de “contadores de estórias” na biblioteca, 
participando da seleção de pessoal a desenvolver a atividade e selecionando e 
indicando os materiais a serem utilizados, em colaboração aos professores da rede 
municipal de ensino; 
− elaborar e executar programas de incentivo ao hábito de assistir a filmes, vídeos, 
fitas, cd’s junto à população e aos alunos da rede municipal de ensino, em 
articulação com os técnicos responsáveis pela área de educação bem como de 
cultura e lazer; 
− organizar e manter atualizados os registros e os controles de consultas e 
consulentes; 
− atender às solicitações dos leitores, pesquisadores e demais interessados, indicando 
bibliografias e orientando-os em suas pesquisas; 
− providenciar a aquisição e a manutenção de livros, revistas e demais materiais 
bibliográficos, bem como dos materiais destinados a formação de filmotecas e acervo 
musical; 
− elaborar relatórios mensais, anuais e outros levantamentos dos serviços executados 
pela Biblioteca; 
123 
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GABINETE DO PREFEITO 
− controlar a devolução de livros, revistas, folhetos, publicações e outros materiais, nos 
prazos estabelecidos; 
− organizar o serviço de intercâmbio, filiando-se a órgãos, centros de documentação e 
a outras bibliotecas, para tornar possível a troca de informações e material 
bibliográfico; 
− elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, 
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e 
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; 
− participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área 
de atuação; 
− participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e 
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de 
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de 
atuação; 
− participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras 
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo 
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo 
sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de 
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; 
− cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e prevenção de acidentes de 
trabalho; 
− realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - curso de nível superior em Biblioteconomia e registro no respectivo 
conselho de classe. 
• Experiência - a necessidade de experiência anterior será determinada no edital 
do concurso público. 
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
• Promoção - para a classe de Bibliotecário II, observados os requisitos fixados. 
7. Carga horária: 
• 40 (quarenta) horas semanais. 
124 
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GABINETE DO PREFEITO 
1. Classe: ENGENHEIRO 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a estudar, avaliar e 
elaborar projetos de engenharia, bem como coordenar e fiscalizar sua execução. 
3. Atribuições típicas:
− avaliar as condições requeridas para obras, estudando o projeto e examinando as 
características do terreno disponível para a construção; 
− calcular os esforços e deformações previstos na obra projetada ou que afetem a 
mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração 
fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças 
de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na 
construção; 
− consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando 
informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as 
exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada; 
− elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, 
indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e 
efetuando cálculo aproximado dos custos, a fim de apresentá-lo aos superiores 
imediatos para a aprovação; 
− preparar o programa de execução do trabalho, elaborando plantas, croquis, 
cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a 
orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras; 
− dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida 
que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de 
qualidade e segurança recomendados; 
− elaborar, dirigir e executar projetos de engenharia civil relativos a vias urbanas e 
obras de pavimentação em geral; 
− elaborar normas e acompanhar licitações para projetos e obras públicas bem como 
para equipamentos, materiais e serviços, no âmbito de sua atuação; 
− acompanhar , controlar e fiscalizar a execução de obras que estejam sob encargo 
de terceiros; 
− analisar processos e aprovar projetos de loteamento quanto aos seus diversos 
aspectos técnicos, tais como orçamento, cronograma, projetos de pavimentação, 
energia elétrica, entre outros, além da observação da legislação urbanística 
municipal; 
− identificar e promover a regularização dos loteamentos clandestinos e irregulares; 
− fiscalizar a execução de planos de obras de loteamentos, verificando o cumprimento 
de cronogramas e projetos aprovados; 
− participar da elaboração e alteração dos Códigos de Obras e Posturas Municipais e 
legislação de Urbanismo, subsidiando tecnicamente, a elaboração dos Anteprojetos 
de Lei; 
− dar parecer técnico nos processos de aprovação e regularização de obras 
particulares executadas no Município, recomendando ou não sua aprovação e 
determinando as exigências técnicas necessárias; 
125 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
− participar da fiscalização das posturas urbanísticas; 
− elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, 
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e 
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; 
− participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área 
de atuação; 
− participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e 
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de 
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de 
atuação; 
− participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras 
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo 
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo 
sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de 
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; 
− cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e prevenção de acidentes de 
trabalho; 
− realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 
4. Requisitos para provimento: 
• Instrução - curso de nível superior em Engenharia e registro no respectivo 
conselho de classe. 
• Experiência - a necessidade de experiência anterior será determinada no edital 
do concurso público. 
5. Recrutamento: 
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
• Promoção - para a classe de Engenheiro II, observados os requisitos fixados. 
7. Carga horária: 
• 40 (quarenta) horas semanais. 
126 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
1. Classe: ENGENHEIRO FLORESTAL 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a administração das 
florestas, sistematizando conhecimentos aplicáveis ao manejo, à utilização e proteção 
dos recursos florestais, de modo a obter os maiores benefícios para a coletividade com 
o mínimo de impacto ao meio ambiente. 
3. Atribuições típicas: 
- elaborar estudos referente a ecologia, impacto ambiental, bacias hidrográficas, parque 
e reservas florestais, manejo de fauna e flora, proteção florestal e controle de pragas e 
doenças florestais. 
- elaborar projetos e estudos referente às atividades de florestamento e reflorestamento, 
abrangendo genéticos florestal, produção de semente e mudas e todas as práticas 
silviculturais; 
- aplicação de técnicas e métodos de gerenciamento para sustentabilidade de 
empreendimentos florestais, como silvestres e o inventário florestal; 
- elaborar estudos sobre o aproveitamento da madeira e derivados, carvão vegetal; 
- emitir parecer sobre a utilização dos recursos florestais e seu impacto ambiental; 
- executar outras tarefas afins. 
4. Requisitos para provimento: 
- Instrução: curso de nível superior em Engenharia Florestal, e registro no respectivo 
conselho de classe. 
- Experiência: A necessidade de experiência anterior será determinada em edital de 
concurso público. 
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional: 
- Promoção: À classe de Engenheiro Florestal II, observados os requisitos fixados 
6. Recrutamento: 
- Externo: No mercado de trabalho, mediante Concurso Público. 
7. Carga horária: 
- 40(quarenta) horas semanais.
127 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
1. Classe: MÉDICO 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a prestar assistência 
médica nas unidades de saúde e demais unidades assistências da Secretaria 
Municipal de Saúde, bem como elaborar, executar e avaliar planos, e programas de 
saúde coletiva. 
3. Atribuições típicas: 
− efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar 
outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos 
da medicina preventiva ou terapêutica; 
− solicitar a realização de exames radiológicos e laboratoriais entre outros 
encaminhando o paciente à unidade responsável, a fim de utilizá-los como subsídio 
para a definição ou confirmação do diagnóstico clínico; 
− analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os 
padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; 
− elaborar registro dos pacientes examinados, anotando história pregressa, resultados 
de exames complementares, a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a 
evolução da doença; 
− prestar atendimento em urgências clínicas; 
− realizar pequenas cirurgias, quando necessário, observando a execução de todos os 
procedimentos adequados ao caso, para prestar socorro ao paciente e sanar o 
problema médico existente; 
− encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando necessário; 
− participar do desenvolvimento e execução atividades na área de Vigilância Sanitária; 
− realizar notificação de agravos que estejam sob vigilância no Município; 
− elaborar ou assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde 
coletiva; 
− participar do desenvolvimento de atividades de grupo, voltadas a parcelas 
específicas da população (diabetes, hipertensos, mulheres e outros); 
− preencher formulários de controle estatístico de acordo com a codificação 
preestabelecida; 
− elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, 
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e 
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; 
− participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área 
de atuação; 
− participar de programas de aperfeiçoamento e atualização desenvolvidos pela 
Prefeitura; 
− participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e 
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de 
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de 
atuação; 
128 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
− participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras 
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo 
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo 
sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de 
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; 
− realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional 
4. Requisitos para provimento: 
• Instrução - curso de nível superior em Medicina e registro no respectivo conselho 
de classe. 
• Experiência - a necessidade de experiência anterior será determinada no edital 
do concurso público. 
5. Recrutamento: 
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: 
• Promoção - para a classe de Médico II, observados os requisitos fixados. 
7. Carga horária: 
• 20(vinte) horas semanais.
129 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
1. Classe: MÉDICO VETERINÁRIO 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar e executar 
programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento de 
atividades de criação de animais, realizando estudos, pesquisas, dando consultas, 
exercendo fiscalização e empregando outros métodos, para assegurar a sanidade dos 
animais, a produção racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade. 
3. Atribuições típicas:
− planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à 
criação de animais e à saúde pública, em âmbito municipal, valendo-se de 
levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos recursos existentes; 
− proceder a profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando 
exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva 
desses animais e estabelecer a terapêutica adequada; 
− promover o controle sanitário da reprodução animal destinada à indústria e à 
comercialização no Município, realizando exames clínicos, anatomopatológicos, 
laboratoriais ante e post-mortem, para proteger a saúde individual e coletiva da 
população; 
− promover e supervisionar a fiscalização sanitária nos locais de produção, 
manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, 
bem como de sua qualidade, determinando visita “in loco”, para fazer cumprir a 
legislação pertinente; 
− orientar empresas ou pequenos comerciantes quanto ao preparo tecnológico dos 
alimentos de origem animal, elaborando e executando projetos para assegurar maior 
lucratividade e melhor qualidade dos alimentos; 
− proceder ao controle das zoonoses, efetuando levantamento de dados, avaliação 
epidemiológica e pesquisas, para possibilitar a profilaxia de doenças; 
− participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de 
vetores, roedores e raiva animal; 
− fazer pesquisas no campo da biologia aplicada à veterinária, realizando estudos, 
experimentos, estatística, avaliação de campo e laboratório, para possibilitar o maior 
desenvolvimento tecnológico da ciência veterinária;
− planejar, participar da execução e acompanhar a realização de censos e implantação 
de banco de dados destinados a cadastrar e avaliar os produtores do Município, 
juntamente com outros profissionais da área; 
− participar de projetos de formação e apoio à criação de cooperativas de produtores 
rurais com vistas a estimular pequenos produtores a aumentar a oferta e qualidade 
dos produtos, facilitar seu escoamento e venda, juntamente com outros profissionais 
da área; 
− estudar, planejar e propor a implantação de projetos de psicultura, estimulando a 
produção de alevinos e prestando assistência técnica aos produtores; 
− participar, juntamente com outros profissionais da área, dos projetos de 
cadastramento e recadastramento de propriedades rurais, susidiando e fornecendo 
informações ao INCRA; 
130 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
− participar, juntamente com outros profissionais da área de projetos de eletrificação 
rural, reflorestamento, controle de desmatamento, preservação do meio ambiente e 
do solo do Município e da construção e conservação de estradas vicinais; 
− treinar os servidores municipais envolvidos nas atividades relacionadas com 
fiscalização sanitária, bem como supervisionar a execução das tarefas realizadas; 
− elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, 
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e 
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; 
− participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área 
de atuação; 
− participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e 
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de 
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de 
atuação; 
− participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras 
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo 
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo 
sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de 
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; 
− cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e prevenção de acidentes de 
trabalho; 
− realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - curso de nível superior em Medicina Veterinária e registro no 
respectivo conselho de classe. 
• Experiência - a necessidade de experiência anterior será determinada no edital 
do concurso público. 
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
• Promoção – para a classe de Médico Veterinário II, observados os requisitos 
fixados. 
7. Carga horária: 
• 20 (vinte) horas semanais. 
131 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
1. Classe: NUTRICIONISTA 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a pesquisar, elaborar, 
dirigir e controlar os programas e serviços de nutrição nas diversas unidades da 
Prefeitura, bem como para a população de baixa renda do Município. 
3. Atribuições típicas:
− identificar e analisar hábitos e deficiências nutritivas nos indivíduos, bem como 
compor cardápios especiais visando suprir as deficiências diagnosticadas; 
− elaborar programas de alimentação básica para os estudantes da rede escolar 
municipal e para as crianças das creches e centros comunitários ou de assistência 
social da Prefeitura; 
− acompanhar a observância dos cardápios e dietas estabelecidos, para analisar sua 
eficiência; 
− supervisionar os serviços de alimentação promovidos pela Prefeitura, visitando 
sistematicamente as unidades, para o acompanhamento dos programas e 
averiguação do cumprimento das normas estabelecidas; 
− acompanhar e orientar o trabalho de educação alimentar realizado pelos professores 
da rede municipal de ensino e das creches; 
− elaborar cardápios balanceados e adaptados aos recursos disponíveis para os 
programas assistenciais desenvolvidos pela Prefeitura; 
− planejar e executar programas que visem a melhoria das condições de vida da 
comunidade de baixa renda no que se refere a difundir hábitos alimentares mais 
adequados, de higiene e de educação do consumidor; 
− participar do planejamento da área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e copas, 
aplicando princípios concernentes a aspectos funcionais e estéticos, visando 
racionalizar a utilização dessas dependências; 
− elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e 
determinando as quantidades necessárias à execução dos serviços de nutrição, bem 
como estimando os respectivos custos; 
− pesquisar o mercado fornecedor, seguindo critério custo-qualidade; 
− emitir parecer nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e 
equipamentos necessários para a realização dos programas; 
− levantar os problemas concernentes à manutenção de equipamentos, à 
aceitabilidade dos produtos e outros, a fim de estudar e propor soluções para 
resolvê-los; 
− elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, 
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e 
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; 
− participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área 
de atuação; 
− participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e 
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de 
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de 
atuação; 
132 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
− participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras 
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo 
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo 
sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de 
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; 
− cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e prevenção de acidentes de 
trabalho; 
− realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - curso de nível superior em Nutrição e registro no respectivo conselho 
de classe. 
• Experiência - a necessidade de experiência anterior será determinada no edital 
do concurso público. 
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
• Promoção - para a classe de Nutricionista II, observados os requisitos fixados. 
7. Carga horária: 
• 30 (trinta) horas semanais. 
133 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
1. Classe: FARMACÊUTICO 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a preparar produtos 
farmacêuticos, segundo fórmulas estabelecidas, desenvolver estudos visando a 
padronização de medicamentos, bem como desempenhar funções de dispensação 
farmacêutica. 
3. Atribuições típicas: 
− controlar o estoque de produtos farmacêuticos existentes nos depósitos da 
Secretaria Municipal de Saúde; 
− controlar entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua entrega em mapas, 
guias e livros, segundo receituário devidamente preenchido, para atender aos 
dispositivos legais; 
− fazer a manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, 
utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de 
remédios e outros preparados; 
− analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração, ou seus 
insumos, valendo-se de métodos químicos, para verificar a qualidade, teor, pureza e 
quantidade de cada elemento; 
− controlar a matéria-prima utilizada nas formulações farmacêuticas; 
− avaliar a compatibilidade química das substâncias utilizadas no preparo das 
soluções; 
− efetuar o fracionamento de medicação de acordo com as orientações adequadas a 
cada caso; 
− fiscalizar farmácias, drogarias e estabelecimentos de manipulação de medicamentos 
entre outros, emitindo laudos para subsidiar o trabalho da fiscalização sanitária do 
Município; 
− realizar programas junto à vigilância sanitária e à farmácia municipal; 
− elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, 
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou 
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; 
− participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área 
de atuação; 
− participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e 
auxiliar, realizando-as em serviço ou em aulas e palestras, a fim de contribuir para o 
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; 
− participar de programas de aperfeiçoamento e atualização desenvolvidos pela 
Prefeitura; 
− participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras 
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo 
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo 
sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de 
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho, 
− realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 
134 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
4. Requisitos para provimento: 
• Instrução - cursos de nível superior em Farmácia e registro no respectivo 
conselho de classe. 
• Experiência - a necessidade de experiência anterior será determinada no edital 
do concurso público. 
5. Recrutamento: 
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe de 
Farmacêutico I. 
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: 
• Promoção - para a classe de Farmacêutico II, observados os requisitos fixados. 
7. Carga horária: 
• 30 (trinta) horas semanais.
135 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
1. Classe: ODONTOLOGISTA 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar 
os trabalhos relativos a diagnóstico e plano de tratamento de afecções da cavidade 
bucal, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos 
adequados, para manter ou promover a saúde oral. 
3. Atribuições típicas: 
− examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para 
verificar a presença de cáries e outras afecções; 
− identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando instrumentos 
especiais e radiológicos, para estabelecer diagnóstico e plano de tratamento; 
− aplicar anestesia troncular, infiltrativa ou tópica, utilizando medicamentos 
anestésicos, para promover conforto e facilitar a execução do tratamento; 
− extrair raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos, para 
prevenir infecções bem como, realizar quando necessário, pequenas intervenções 
cirúrgicas; 
− restaurar cáries, utilizando instrumentos, aparelhos e substâncias específicos, para 
restabelecer a forma e a função do dente; 
− preparar ou orientar a preparação do paciente para exame radiológico bem como, 
acionar os mecanismos de funcionamento do equipamento de raio x, assegurando 
que todas as normas de segurança sejam cumpridas; 
− executar a limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para evitar a 
instalação de focos de infecção; 
− prescrever ou administrar medicamentos, determinando a via de aplicação, para 
prevenir hemorragias ou tratar infecções da boca e dentes; 
− proceder a perícias odontoadministrativas, examinando a cavidade bucal e os 
dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; 
− coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos 
pacientes, lançando-os em fichas individuais, ou boletins do programa, para 
acompanhar a evolução do tratamento; 
− orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos, instrumental ou 
equipamento utilizado, observando as normas de manuseio, esterilização e 
armazenagem para garantir a sobrevida dos mesmos; 
− elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológico 
preventivo voltados para a comunidade e para os estudantes da rede pública de 
ensino; 
− participar de reuniões com setores da sociedade civil para desencadeamento de 
campanhas preventivas e de esclarecimento sobre a saúde oral; 
− elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, 
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e 
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; 
− participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área 
de atuação; 
− participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e 
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de 
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de 
atuação; 
136 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
− participar de programas de aperfeiçoamento e atualização desenvolvidos pela 
Prefeitura; 
− participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras 
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo 
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo 
sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de 
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho; 
− realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 
4. Requisitos para provimento: 
• Instrução - curso de nível superior em Odontologia e registro no respectivo 
conselho de classe. 
• Experiência - a necessidade de experiência anterior será determinada em edital 
de concurso público. 
5. Recrutamento: 
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: 
• Promoção - da classe de Odontologista I para a classe de Odontologista II e da 
classe de Odontologista II para a classe de Odontologista III. 
7. Carga horária: 
• 20(vinte) horas semanais.
137 
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GABINETE DO PREFEITO 
1. Classe: ENFERMEIRO 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, 
supervisionar e executar os serviços de enfermagem em unidades de saúde do 
Município, bem como participar da elaboração, coordenação e execução de 
programas de saúde coletiva. 
3. Atribuições típicas: 
− elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades 
prioritárias de atendimento aos pacientes, doentes e a comunidade; 
− planejar, organizar e dirigir a equipe de enfermagem, atuando técnica e 
administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência; 
− desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de 
programas de saúde coletiva e no atendimento aos usuários dos serviços de saúde e 
doentes internados; 
− programar a coleta e análise de dados sociossanitários da comunidade a ser 
atendida pelos programas específicos de saúde; 
− estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, 
dentro dos recursos disponíveis; 
− realizar programas educativos em saúde, coordenando grupos e reuniões, a fim de 
motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios na população; 
− participar de programas de saúde desenvolvidos nas escolas, orientando professores 
e pais e realizando a anamnese das crianças atendidas para uma primeira triagem; 
− supervisionar e orientar os servidores que o auxiliem na execução das atribuições 
típicas da classe; 
− participar da equipe de vigilância sanitária e epidemiológica, realizando campanhas 
de prevenção e controle sanitário e epidemiológico e acompanhando a evolução do 
tratamento de pacientes infectados dentre outras atividades a fim de garantir a 
qualidade da saúde da população; 
− desenvolver e coordenar programas de treinamento de líderes comunitários, 
identificando o conteúdo programático, preparando as aulas e o material didático e 
ministrando as disciplinas, para capacitar os membros da comunidade à executarem 
ações básicas de saúde; 
− controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem 
como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços 
médicos, de enfermagem e odontológicos; 
− desenvolver e avaliar indicadores de qualidade da assistência de enfermagem; 
− implementar atividades de saúde pública no interior dos serviços de saúde; 
− realizar consultas de enfermagem nas unidades de saúde do município, postos 
comunitários e escolas, entre outros, solicitando exames laboratoriais e 
prescrevendo medicamentos de acordo com o definido no programa de saúde 
municipal bem como, realizar nos postos de saúde os procedimento de pré e pós 
consulta; 
− controlar o resultado dos trabalhos desenvolvidos pelo agente sanitário quando da 
realização de visitas domiciliares; 
− participar do desenvolvimento e da coordenação de campanhas de saúde, 
identificando público alvo, metodologias, recursos e outros itens que se fizerem 
necessários para possibilitar a conscientização da população quanto às questões de 
saúde; 
138 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
− elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, 
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e 
aperfeiçoamento de atividades desenvolvidas nos serviços de saúde; 
− participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área 
de atuação; 
− participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e 
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de 
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de 
atuação; 
− participar de programas de aperfeiçoamento e atualização desenvolvidos pela 
Prefeitura; 
− participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras 
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo 
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo 
sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de 
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; 
− realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 
4. Requisitos para provimento: 
• Instrução - curso de nível superior em Enfermagem e registro no respectivo 
conselho de classe. 
• Experiência - a necessidade de experiência anterior será determinada em edital 
de concurso público. 
5. Recrutamento: 
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: 
• Promoção – para a classe de Enfermeiro II, observados os requisitos fixados. 
7. Carga horária: 
• 30 (trinta) horas semanais.
139 
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GABINETE DO PREFEITO 
1. Classe: BIOLOGO 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinarem a realizar exames e 
emitir laudos técnicos pertinentes às análises clínicas. 
3. Atribuições típicas: 
- supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos, imunológicos, 
microbiológicos e outros, empregando aparelhos e reagentes apropriados;
- interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnóstico clínico;
- realizar análises clínicas de exsudatos e transudatos humanos, como sangue, 
urinas, fezes, líquor, saliva e outros, valendo-se de diversas técnicas específicas, 
para complementar o diagnostico de doenças;
- proceder à analise legal de peças anatômicas,substâncias suspeitas de estarem 
envenenadas, de exsudatos e transudatos humanos ou animais utilizando métodos e 
técnicas químicas físicos e outros, para possibilitar a emissão de laudos técnico￾periciais;
- verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análise, ajustando-os e 
calibrando-os, quando necessário, a fim de garantir seu perfeito funcionamento e a 
qualidade dos resultados;
- controlar a qualidade dos produtores e reagentes utilizados, bem como dos resultados 
das análises;
- efetuar os registros necessários para controle dos exames realizados;
- realizar estudos e pesquisas relacionados com sua área de atuação;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, 
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e 
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área 
de atuação;
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e 
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de 
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de 
atuação;
- participar de programas de aperfeiçoamento e atualização de desenvolvidos pela 
Prefeitura;
- participar de grupos de trabalho e /ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras 
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo 
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo 
sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de 
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho;
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: curso de nível superior em Ciências Biológicas e registro no respectivo 
conselho de classe. 
140 
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GABINETE DO PREFEITO 
• Experiência: a necessidade de experiência anterior será determinada em edital de 
concurso publico. 
5. Recrutamento: 
• Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: 
• Promoção: para a classe de Biólogo II, observados os requisitos fixados. 
7. Carga horária: 
• 30 (trinta) horas semanais 
141 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
1. Classe: FISIOTERAPEUTA 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a aplicar técnicas e 
métodos fisioterápicos em pacientes para obter o máximo da recuperação e do 
desenvolvimento funcional dos órgãos e tecidos. 
3. Atribuições típicas: 
- Executar testes musculares, de amplitude articular, de verificação cinética e 
movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades e outros, 
para avaliar a capacidade funcional dos órgãos do paciente; 
- Identificar o tratamento adequado a cada caso de acordo com o resultado do exame 
realizado determinando as atividades e os instrumentos necessários;
- planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas,osteoporoses, seqüelas 
psicomotoras de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, raquimedulares, de 
paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e 
outros;
- proceder ao relaxamento e à aplicação de exercícios e jogos com pacientes 
portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente, para promover a 
descarga ou a liberação da agressividade e estimular a sociabilidade;
- aplicar massagens terapêuticas, utilizando fricção, compressão e movimentação com 
aparelhos adequados ou com as mãos;
- participar de grupos assistenciais nos serviços de saúde em conjunto com outros 
profissionais;
- atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para 
possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos;
- ensinar aos pacientes exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as 
afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando-os 
em exercícios especiais, a fim de promover correções de desvios posturais e 
estimular a expansão respiratória e a circulação sangüínea;
- efetuar aplicação de ondas curtas, ultra-som e infravermelho nos pacientes, conforme 
a enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, 
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou 
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área 
de atuação; 
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e 
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de 
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de 
atuação; 
- participar de programas de aperfeiçoamento e atualização desenvolvidos pela 
Prefeitura; 
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidade da Prefeitura e outras 
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo 
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo 
sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de 
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; 
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 
142 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
4. Requisitos para provimento: 
 • Instrução: curso de nível superior em Fisioterapia e registro no respectivo 
conselho de classe. 
 • Experiência: a necessidade de experiência anterior será determinada no edital do 
concurso publico. 
5. Recrutamento: 
 • Externos: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: 
 • Promoção: para a classe de Fisioterapeuta II, observados os requisitos fixados. 
7. Carga horária: 
• 30 (trinta) horas semanais. 
 
143 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
1. Classe: FONOAUDIÓLOGO 
2. Descrição sintética: compreende os cargos, que se destinam a prestar assistência 
fonoaudiológica à população nas diversas unidades municipais de saúde, para 
restauração da capacidade de comunicação dos pacientes. 
3. Atribuições típicas: 
- realizar, nas escolas do Município, triagem de alunos que apresentem algum tipo de 
distúrbio fonoaudiológico, de acordo com as informações dos professores; 
- avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, 
audiometria, além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento 
ou terapêutico; 
- elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando-se nas informações médicas 
e psicopedagógicas, nos resultados dos testes de avaliação fonoaudiológica e nas 
peculiaridades inerentes ao caso; 
- desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e 
audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente; 
- avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo 
e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada; 
- encaminhar, caso necessário, os pacientes para consultas ou tratamento com outros 
profissionais de saúde; 
- promover a integração dos pacientes à família e a outros grupos sociais; 
- desenvolver atividades de prevenção de problemas fonoaudiológicos, realizando 
através de visitas às escolas observação e avaliação dos alunos a fim de detectar 
precocemente alguma irregularidade que possa acarretar distúrbios futuros; 
- orientar professores e pais, ensinando os procedimentos terapêuticos adequados 
para que possam auxiliar o tratamento das crianças;
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, 
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e 
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; 
- participar das atividades administrativas,de controle e de apoio referentes a sua área 
de atuação; 
- participar de atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoa técnico e 
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de 
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de 
atuação; 
- participar de programas de aperfeiçoamentos e atualização desenvolvidos pela 
Prefeitura; 
- participar de grupos de trabalhos e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras 
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pereceres ou fazendo 
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo 
sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de 
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho; 
- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
144 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
4. Requisitos para provimento: 
 • Instrução: curso nível superior em Fonoaudiologia e registro no respectivo 
conselho de classe. 
 • Experiência: a necessidade de experiência anterior será determinada no edital 
com concurso público. 
5. Recrutamento:
 • Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: 
 • Promoção: para a classe de Fonoaudiólogo II, observados os requisitos fixados. 
7. Carga horária: 
• 30 (trinta) horas semanais. 
145 
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GABINETE DO PREFEITO 
1. Classe: PSICÓLOGO 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a aplicar 
conhecimentos no campo da psicologia para o planejamento e execução de 
atividades nas áreas clínica, educacional e do trabalho. 
3. Atribuições típicas:
a) quando na área da psicologia clínica:
− estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de 
comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, 
para orientar o diagnóstico e tratamento, emitindo parecer quando solicitado, dentro 
da ética profissional; 
− realizar tratamento psicoterápico, a fim de restabelecer o equilíbrio emocional; 
− articular-se com profissionais de Serviço Social, para elaboração e execução de 
programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas; 
− atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando 
técnicas psicológicas adequadas, para contribuir no processo de tratamento médico; 
− prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, 
preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades; 
− prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, a crianças e adolescentes 
vítimas de maus tratos ou abuso sexual, integrantes de programas de 
responsabilidade da área de ação social do Município, efetuando atendimento 
preliminar, quando couber, no recolhimento e encaminhamento ao juizado de 
menores; 
− reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos, para 
fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades; 
− proceder estudo em grupo com outros profissionais para elucidação diagnóstica e 
tratamento de casos; 
− participar e prestar apoio a grupos formados por usuários de alcool ou drogas em 
programas promovidos pela área de ação social do Município; 
− participar e prestar apoio a grupos formados por população de rua ou desabrigada 
em programas promovidos pela área de ação social do Município; 
− participar e prestar apoio a grupos formados por grupos participantes de programas 
de geração de renda ou formação de cooperativas promovidos pela área de ação 
social do Município; 
− participar e prestar apoio a grupos de 3ª idade promovidos pela área de ação social 
do Município; 
b) quando na área da psicologia do trabalho:
− exercer atividades relacionadas com treinamento de pessoal da Prefeitura, 
participando da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de programas; 
− participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da 
psicologia aplicada ao trabalho; 
146 
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GABINETE DO PREFEITO 
− estudar e desenvolver critérios visando a realização de análise ocupacional, 
estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao 
desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal 
da Prefeitura; 
− realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura, visando a identificação das 
fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no 
trabalho, inclusive os relacionados com alcoolismo e uso de drogas, propondo 
medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes; 
− estudar e propor soluções para a melhoria de condições ambientais, materiais e 
locais do trabalho; 
− apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos que concorram para 
maior eficiência da aprendizagem no trabalho e controle do seu rendimento; 
− assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação ou reabilitação 
profissional por diminuição da capacidade de trabalho, inclusive orientando-o sobre 
suas relações empregatícias; 
c) quando na área da psicologia educacional:
− aplicar técnicas e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual, 
social e emocional do bebê, criança, jovem ou dos indivíduos, empregando 
conhecimentos dos vários ramos da psicologia; 
− proceder ou providenciar a aplicação de técnicas psicológicas adequadas nos casos 
de dificuldade escolar, familiar ou de outra natureza, baseando-se em conhecimentos 
sobre a psicologia da personalidade e no psicodiagnóstico; 
− estudar sistemas de motivação da aprendizagem, métodos novos de treinamento, 
ensino e avaliação, baseando-se no conhecimento dos processos de aprendizagem, 
da natureza e causas das diferenças individuais, para auxiliar na elaboração de 
procedimentos educacionais diferenciados capazes de atender às necessidades 
individuais; 
− analisar as características de bebês, crianças, jovens e indivíduos supra e 
infradotados, utilizando métodos apropriados, para recomendar programas especiais 
de ensino compostos de currículos e técnicas adequadas aos diferentes níveis de 
capacidade intelectual; 
− participar de programas de orientação profissional e vocacional, aplicando testes de 
sondagem de aptidões e outros meios, a fim de contribuir para a futura adequação 
do indivíduo ao trabalho e sua conseqüente auto-realização; 
− identificar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade e 
distúrbios sensoriais ou neuropsicológicos, aplicando e interpretando testes e outros 
reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento adequado e a forma de resolver 
as dificuldades ou encaminhar bebês, crianças, jovens e indivíduos para tratamento 
com outros especialistas; 
− prestar orientação psicológica aos professores da rede de ensino e das creches 
municipais, auxiliando na solução de problemas de ordem psicológica surgidos com 
alunos; 
147 
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GABINETE DO PREFEITO 
d) atribuições comuns a todas as áreas:
− atuar em equipe multiprofissional no sentido de identificar e compreender os fatores 
emocionais que intervêm na saúde geral dos indivíduos; 
− elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, 
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e 
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; 
− participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de 
atuação; 
− participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e 
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de 
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de 
atuação; 
− participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras 
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo 
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo 
sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de 
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; 
− cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e prevenção de acidentes de 
trabalho; 
− realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - curso de nível superior em Psicologia e registro no respectivo 
conselho de classe. 
• Experiência - a necessidade de experiência anterior será determinada no edital 
do concurso público. 
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
• Promoção - para a classe de Psicólogo II, observados os requisitos fixados. 
7. Carga horária: 
• 20 (vinte) horas semanais. 
148 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
1. Classe: TÉCNICO DE PLANEJAMENTO 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam conceber e executar o 
planejamento geral das ações e trabalhos da Prefeitura, acompanhar e supervisionar 
sua execução bem como buscar os recursos indispensáveis a execução de metas e 
objetivos propostos, racionalizando e otimizando sua aplicação. 
3. Atribuições típicas:
− apoiar tecnicamente projetos e atividades desenvolvidos em quaisquer unidades 
organizacionais, planejando, programando, coordenando, controlando, avaliando 
resultados e informando decisões, para aperfeiçoar a qualidade do processo 
gerencial da Prefeitura; 
− participar da elaboração, análise e acompanhamento do orçamento e de sua 
execução físico-financeira, efetuando comparações entre as metas programadas e 
os resultados atingidos, desenvolvendo e aplicando critérios, normas e instrumentos 
de avaliação; 
− propor, executar e supervisionar análises e estudos técnicos, realizando pesquisas, 
entrevistas, observação local, e outros recursos, para implantação ou 
aperfeiçoamento de sistemas, métodos, instrumentos, rotinas e procedimentos 
administrativos; 
− analisar dados relativos às políticas econômica, financeira, orçamentária, comercial, 
cambial, de crédito e outras, visando orientar a Administração na aplicação do 
dinheiro público, de acordo com a legislação em vigor; 
− analisar dados econômicos e estatísticos, interpretando seu significado e os 
fenômenos retratados, para decidir sobre sua utilização nas soluções de problemas 
ou nas políticas a serem adotadas; 
− coordenar a elaboração de planos voltados para a solução de problemas econômicos 
gerais ou setoriais do Município; 
− providenciar o levantamento dos dados e informações indispensáveis à elaboração 
de justificativa econômica e à avaliação das obras e serviços públicos; 
− manter-se atualizado sobre as legislações tributária, econômica e financeira da 
União, do Estado e do Município; 
− elaborar metodologias e técnicas de investigação social aplicadas a saúde, 
habitação e/ou outra área de atuação humana, baseando-se em projetos 
experimentais ou pesquisas anteriores, para possibilitar a formulação ou o 
aperfeiçoamento de modelos de pesquisa; 
− participar da elaboração, análise e implantação de projetos, realizando o 
levantamento de dados primários e secundários e a análise do relacionamento dos 
aspectos sócio-econômico-culturais com os demais aspectos, para diagnosticar 
necessidades nas áreas básicas de saúde, habitação, educação, trabalho, 
comunicações, promoção social e outras; 
− efetuar análise e estudo da dinâmica social das instituições públicas e privadas, 
relacionadas com o bem-estar das comunidades, realizando levantamentos e 
pesquisas que identifiquem eventuais inadequações e deficiências, para racionalizar 
a organização e o funcionamento das referidas instituições; 
149 
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GABINETE DO PREFEITO 
− elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, 
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e 
aperfeiçoamento de atividades; 
− controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e 
demonstrativos; 
− analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, 
convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a 
propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, 
dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação 
aplicável; 
− analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, 
verificando sua correção, para determinar a realização de auditorias e medidas de 
aperfeiçoamento de controle interno ou externo, em caso de repasse de recursos a 
outros órgãos descentralizados da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal ou 
órgãos privados comunitários ou assistenciais que recebam auxílios e doações; 
− participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área 
de atuação; 
− participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e 
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de 
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de 
atuação; 
− participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras 
entidades públicas e particulares, realizando a estudos, emitindo pareceres ou 
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, 
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins 
de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; 
− cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e prevenção de acidentes de 
trabalho; 
− realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 
4. Requisitos para provimento: 
• Instrução - curso de nível superior com especialização na área em que for atuar. 
• Experiência - a necessidade de experiência anterior será determinada no edital 
do concurso público. 
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: 
• Promoção - para a classe de Técnico de Planejamento II, observados os 
requisitos fixados. 
7. Carga horária: 
• 40(quarenta) horas semanais.
150 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
1. Classe: PROCURADOR JURÍDICO 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a prestar assistência 
em assuntos de natureza jurídica, bem como representar judicial e extrajudicialmente 
o Município. 
3. Atribuições típicas:
− atuar em qualquer foro ou instância em nome do Município, nos feitos em que seja 
autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar seus interesses; 
− representar e defender os interesses do Município nas ações e processos de 
qualquer natureza, preparando informações, acompanhando o andamento dos 
processos, impetrando mandados de segurança ações civis publicas e interpondo os 
recursos cabíveis; 
− prestar assessoria jurídica às unidades administrativas da Prefeitura, emitindo 
pareceres sobre assuntos fiscais, trabalhistas, administrativos, previdenciários, 
constitucionais, civis e outros, através de pesquisas da legislação, jurisprudências, 
doutrinas e instruções regulamentares; 
− estudar e redigir minutas de projetos de leis, decretos, atos normativos, bem como 
convênios, consórcios e documentos contratuais de toda espécie, em conformidade 
com as normas legais; 
− interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas das 
unidades da Prefeitura; 
− emitir pareceres, participar e orientar, quando couber, procedimentos licitatórios 
realizados no Município e inquéritos administrativos; 
− promover a execução fiscal dos créditos do Município e efetuar a cobrança da dívida 
ativa, judicial ou extrajudicialmente; 
− elaborar procedimentos relativos à cessão, autorização, aforamento, arrendamento, 
gravação, alienação e oneração de bens imóveis e moveis do Município; 
− promover desapropriações de forma amigável ou judicial; 
− promover os registros imobiliários em matérias de sua competência; 
− emitir pareceres quanto ao uso de terrenos públicos municipais e do subsolo, na 
forma da lei; 
− emitir pareceres sobre questões relativas ao uso do solo urbano e rural do Município, 
inclusive desmembramentos, remembramentos e loteamentos; 
− estudar questões de interesse da Prefeitura que apresentem aspectos jurídicos 
específicos; 
− assistir à Prefeitura na negociação de contratos, convênios e acordos com outras 
entidades públicas ou privadas; 
− analisar processos referentes a aquisição, transferência, alienação, cessão, permuta, 
permissão e concessão de bens ou serviços, conforme o caso, em que for 
interessado o Município, examinando a documentação concernente à transação; 
− acompanhar, quando necessário, os processos das contas do Município, junto ao 
Tribunal de Contas; 
− elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, 
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e 
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; 
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− prestar apoio jurídico à população de baixa renda, em casos de especial interesse 
social; 
− articular-se com a Promotoria Pública, Defensoria Pública e Juizado de Menores com 
vistas aos procedimentos de proteção a crianças e adolescentes vítimas de maus 
tratos e abuso, em ação coordenada com os técnicos responsáveis pela área social 
da Prefeitura, no Município; 
− auxiliar e orientar os técnicos da área social da Prefeitura junto aos organismos 
federais, estaduais e municipais próprios, em procedimentos relativos a concessão 
de benefícios, pensões e aposentadorias em casos de especial interesse social; 
− participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de 
atuação; 
− participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e 
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de 
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de 
atuação; 
− participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras 
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo 
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo 
sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de 
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; 
− cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e prevenção de acidentes de 
trabalho; 
− realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 
4. Requisitos para provimento:
• Instrução - curso de nível superior em Direito e registro no respectivo conselho de 
classe. 
• Experiência - a necessidade de experiência anterior será determinada no edital 
do concurso público. 
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
• Promoção - para a classe de Procurador Jurídico II, observados os requisitos 
fixados. 
7. Carga horária: 
• 40 (quarenta) horas semanais. 
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GABINETE DO PREFEITO 
1. Classe: AUDITOR FISCAL 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a orientar os 
contribuintes quanto aos assuntos fiscais, zelar pelo cumprimento das leis e normas 
tributárias, e realizar auditorias em livros e documentos contábeis, assim como 
desempenhar as atividades próprias à administração tributária municipal. 
3. Atribuições típicas:
- instruir o contribuinte no cumprimento da legislação tributária municipal; 
- coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à fiscalização externa; 
- proceder o cadastramento de contribuintes, assim como o lançamento e o controle do 
recebimento dos tributos; 
- verificar em estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços a 
existência e a autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislação 
específica; 
- verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos 
contribuintes; 
- investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos mediante a utilização de 
técnicas contábeis próprias para exame de situações específicas; 
- fazer plantões e relatórios sobre a fiscalizações efetuadas; 
- lavrar autos de infração, apreensão, termos de exame de escrita, intimações e 
documentos correlatos; 
- propor a abertura de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses 
da Fazenda Municipal; 
- promover a fiscalização do pagamento da contribuição de melhoria, conforme 
diretrizes previamente estabelecidas; 
- propor medidas relativas à legislação tributária, fiscalização fazendária e 
administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema de 
arrecadação do município; 
- planejar e propor à autoridade competente, planos, programas e campanhas de 
fiscalização que objetivem aumentar a arrecadação municipal e garantir o cumprimento 
da legislação tributária; 
- propor e participar de ações integradas de fiscalização em conjunto com os governos 
federal e estadual, visando aprimorar a arrecadação e atuação fiscal em todos os 
níveis; 
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- emitir relatórios periódicos das atividades desenvolvidas e manter a chefia 
permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; 
- exarar pareceres técnicos; 
- executar outras atribuições afins. 
4. Requisitos para provimento:
• Instrução – Curso de nível superior na área de Administração, Economia, Direito 
ou Ciências Contábeis. 
• Experiência - a necessidade de experiência anterior será determinada no edital 
do concurso público. 
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Promoção - para classe de Auditor Fiscal II, observados os requisitos fixados. 
7. Carga horária: 
• 40 (quarenta) horas semanais. 
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GABINETE DO PREFEITO 
1. Classe: CONTADOR 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar 
e supervisionar os trabalhos inerentes à contabilidade, orientando sua execução e 
participando dos mesmos, de acordo com exigências legais e administrativas, de 
forma a apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle 
da situação patrimonial e financeira da Prefeitura.
3. Atribuições típicas:
- planejar e operar o sistema de registros e operações, atendendo às necessidades 
administrativas e às exigências legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário; 
- supervisionar e operar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os 
e orientando seu processamento, para assegurar a observância do plano de contas 
adotado; 
- controlar e acompanhar o ingresso de receitas, bem como a escrituração de todos os 
livros e registros contábeis e legais, verificando se os registros efetuados correspondem 
aos documentos que lhes deram origem, para fazer cumprir as exigências legais e 
administrativas; 
- controlar, participar e operar os trabalhos de análise e conciliação de contas, 
conferindo os saldos apresentados, localizando e emendando os possíveis erros, para 
assegurar a correção das operações contábeis; 
- proceder e/ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua 
natureza, para apropriar custos de bens e serviços;
- analisar, elaborar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, 
aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da 
situação patrimonial, econômica e financeira da instituição; 
- preparar relatórios e outros documentos, segundo a legislação que rege a matéria; 
- elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira, apresentando 
dados estatísticos e pareceres técnicos para fornecer os elementos contábeis 
necessários ao relatório da administração; 
- assessorar a administração em questões financeiras, contábeis e orçamentárias, 
dando pareceres à luz da ciência e das práticas contábeis, contribuindo para a correta 
elaboração de políticas e instrumentos de ação nas unidades administrativas; 
- controlar e acompanhar a execução orçamentária; 
- realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais; 
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GABINETE DO PREFEITO 
- organizar os processos de prestação de contas, a serem julgados pelos tribunais, 
conselhos de contas ou órgãos similares; 
- organizar, coordenar e operar o sistema de controle interno; 
- analisar e orientar a correta aplicação dos recursos oriundos de contratos, convênios 
firmados com órgãos federais ou estaduais; 
- executar outras atribuições afins. 
4. Requisitos para provimento:
• Instrução – curso de nível superior em Ciências Contábeis e registro no 
respectivo conselho de classe. 
• Experiência - a necessidade de experiência anterior será determinada no edital 
do concurso público. 
5. Recrutamento:
• Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Promoção - para classe de Contador II, observados os requisitos fixados. 
7. Carga horária: 
• 40 (quarenta) horas semanais. 

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