| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 723 / 2004 |
| Date | 2004-04-13 |
| Ementa | INSTITUI O PROJETO “AGENTE SOCIAL” NO MUNICÍPIO, OBJETIVANDO A INTEGRAÇÃO DE JOVENS NOS MEIOS SOCIAL, EDUCACIONAL, PROFISSIONAL E CULTURAL DA MUNICIPALIDADE, DANDO, INCLUSIVE, OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 723, de 13 de abril de 2004. Institui o Projeto “Agente Social” no Município, objetivando a integração de jovens nos meios social, educacional, profissional e cultural da municipalidade, dando, inclusive, outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito deste Município, o Projeto “Agente Social”, cujo objetivo precípuo é o de integrar, amplamente, nos meios social, educacional, profissional e cultural da municipalidade, menores de ambos os sexos, com faixa etária entre 15 e 17 anos, alfabetizados, oriundos de famílias com renda percapta de até meio salário mínimo mensal. Parágrafo Único – Para ser integrado no Projeto “Agente Social”, o menor terá que residir, com sua família, no Município de Piraí-RJ. Artigo 2º - Os menores serão inseridos no Projeto “Agente Social”, após seleção e avaliação a que se submeterão na Secretaria Municipal de Promoção Social. Artigo 3º - O número de vagas no Projeto “Agente Social” será de 30 (trinta), devidamente distribuído entre as comunidades que integram o Município de Piraí. Artigo 4º - O menor, inserido no Projeto “Agente Social” poderá estagiar, nos Órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, pelo período máximo de 12 meses, com carga diária máxima de 6 horas, sem prejuízo de seus estudos na Escola Formal, em atividades práticas que sejam compatíveis com suas habilidades pessoais. Artigo 5º - Ao menor submetido ao estágio, sempre supervisionado por quem de direito, será ofertado, mensalmente, a título de incentivo e gratificação, a importância de um salário mínimo a nível federal. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO Artigo 6º - O menor só poderá ser incluído no Projeto quando, formalmente, autorizado por seus responsáveis legais. Artigo 7 - As Normas e Diretrizes necessárias à implantação, funcionamento e gerenciamento do Projeto Agente Social se encontram disciplinadas no Anexo Único da presente Lei, dela fazendo parte integrante. Artigo 8º - As despesas decorrentes, da presente Lei, serão atendidas através de verba própria do orçamento que, em sendo necessário, será suplementada. Artigo 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 10 – Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de abril de 2004. LUIZ FERNANDO DE SOUZA Prefeito de Piraí-RJ. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO ANEXO ÚNICO I - IDENTIFICAÇÃO TÍTULO DO PROJETO: Agente de Desenvolvimento Social do Município de Piraí OBJETO: Capacitação de 30 (trinta) jovens residentes no Município de Piraí, faixa etária de 15 a 17 anos. ÓRGÃO PROPONENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ TELEFONE: (24) 2431-1300 ENDEREÇO: PRAÇA GETÚLIO VARGAS S/Nº - CENTRO ÓRGÃO / ENTIDADE EXECUTORA: SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL TELEFONE: (24) 2431-1943 Endereço: Rua Santos Dumont nº.: 156 Centro CEP 27.175 - 000 Centro de Apoio ao Trabalhador Mariana Neves Dornelles E-MAIL: PROSOCIAL@PIRAÍ.RJ.GOV.BR II – JUSTIFICATIVA Considerando-se que a Emenda Constitucional nº.: 020 buscou definir uma proposta de ocupação para adolescentes de 15 a 17 anos em situação de risco e vulnerabilidade social , que não configure trabalho, mas que possibilite, de fato, sua permanência no sistema educacional e proporcione experiências práticas que o preparem para futuras inserções no mercado de trabalho; Justifica-se a implantação do Projeto Agente de Desenvolvimento Social do Município de Piraí. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO III – OBJETIVOS GERAIS - assistir a trinta jovens de famílias de baixa renda em situação de risco social, viabilizando a sua inclusão na vida social e comunitária; ESPECÍFICOS - CRIAR CONDIÇÕES PARA A INSERÇÃO, REINSERÇÃO E PERMANÊNCIA DO JOVEM NO SISTEMA DE ENSINO; - PROMOVER SUA INTEGRAÇÃO À FAMÍLIA, COMUNIDADE E À SOCIEDADE; - desenvolver ações que oportunizem o protagonismo juvenil; - preparar o jovem para atuar como agente de transformação e desenvolvimento de sua comunidade; - contribuir para a diminuição dos índices de violência, uso de drogas, DST/HIV, gravidez não planejada; - DESENVOLVER AÇÕES QUE FACILITEM SUA INTEGRAÇÃO E INTERAÇÃO, QUANDO DA SUA INSERÇÃO NO MUNDO DE TRABALHO. IV - METODOLOGIA O Projeto Agente de Desenvolvimento Social do Município de Piraí, que tem como gestor local a Secretaria Municipal de Promoção Social, destina-se ao atendimento de trinta adolescentes, residentes no Município de Piraí com faixa etária situada de 15 a 17 anos de idade, em situação de risco social, oriundos de famílias de baixa renda e vulnerabilidade social, pelo período de um ano. Os Agentes Sociais serão selecionados pela Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Promoção Social através de análise da situação social. Os candidatos para a seleção deverão cadastrar-se tendo em vista o Edital de Seleção. Será dada prioridade aos adolescentes que estejam fora da escola, egressos de programas sociais, que se atribui o cometimento de atos infracionais (egressos ou em liberdade assistida), estejam sob medida protetiva (artigo 101 ECA) e oriundos de programas de atendimento a situação de exploração sexual. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO Centralizado na família, o Projeto Agente Social proporcionará atividades sócio-educativas com os jovens, objetivando o fortalecimento dos vínculos familiares. O atendimento às famílias se dará de forma individual e grupal com previsão de uma reunião mensal com todo o grupo de responsáveis. Os jovens receberão capacitação diária, coordenada por um instrutor para o seu desenvolvimento social pleno. O valor da bolsa mensal da instrutora é de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais). Os Agentes Sociais receberão uma bolsa-auxílio no valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) mensais. Todo o custeio do projeto ficará a encargo da Prefeitura Municipal de Piraí. A capacitação teórica terá a duração de 06 (seis) meses. As atividades serão desenvolvidas através de palestras, dinÂmicas de grupos, vídeo-aulas etc. Os temas abordados buscarão estimular o jovem na construção de seu Projeto Social como agente de transformação capaz de atuar na comunidade na área da cidadania. Compreende a carga horária mínima de 300 (trezentas horas) e a prática compreende o período de 06 (seis) meses será desenvolvida em campo nas comunidades com supervisão e presença do Instrutor. Após a sua adesão ao Projeto, será exigida a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento). O não cumprimento da carga horária diária, atrasos freqüentes, baixo rendimento escolar, conduta não condizente com o Projeto, poderão ocasionar o seu desligamento. As demais Secretarias Municipais serão parceiras no desenvolvimento das atividades dando suporte técnico necessário em questões específicas a exemplo: assistência médica. V – MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO O Projeto Agente de Desenvolvimento Social do Município de Piraí será avaliado mensalmente através de reuniões técnicas da equipe, da equipe com instrutor, com os jovens e familiares.