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norma nº 723/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 723 / 2004
Date 2004-04-13
EmentaINSTITUI O PROJETO “AGENTE SOCIAL” NO MUNICÍPIO, OBJETIVANDO A INTEGRAÇÃO DE JOVENS NOS MEIOS SOCIAL, EDUCACIONAL, PROFISSIONAL E CULTURAL DA MUNICIPALIDADE, DANDO, INCLUSIVE, OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 723, de 13 de abril de 2004. 
Institui o Projeto “Agente Social” no Município, 
objetivando a integração de jovens nos meios 
social, educacional, profissional e cultural da 
municipalidade, dando, inclusive, outras 
providências. 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito deste Município, o 
Projeto “Agente Social”, cujo objetivo precípuo é o de integrar, amplamente, 
nos meios social, educacional, profissional e cultural da municipalidade, 
menores de ambos os sexos, com faixa etária entre 15 e 17 anos, 
alfabetizados, oriundos de famílias com renda percapta de até meio salário 
mínimo mensal. 
 Parágrafo Único – Para ser integrado no Projeto “Agente 
Social”, o menor terá que residir, com sua família, no Município de Piraí-RJ. 
 
 Artigo 2º - Os menores serão inseridos no Projeto “Agente 
Social”, após seleção e avaliação a que se submeterão na Secretaria Municipal 
de Promoção Social. 
 Artigo 3º - O número de vagas no Projeto “Agente Social” 
será de 30 (trinta), devidamente distribuído entre as comunidades que integram 
o Município de Piraí. 
 Artigo 4º - O menor, inserido no Projeto “Agente Social” 
poderá estagiar, nos Órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, 
pelo período máximo de 12 meses, com carga diária máxima de 6 horas, sem 
prejuízo de seus estudos na Escola Formal, em atividades práticas que sejam 
compatíveis com suas habilidades pessoais. 
 Artigo 5º - Ao menor submetido ao estágio, sempre 
supervisionado por quem de direito, será ofertado, mensalmente, a título de 
incentivo e gratificação, a importância de um salário mínimo a nível federal.
 
 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
 Artigo 6º - O menor só poderá ser incluído no Projeto 
quando, formalmente, autorizado por seus responsáveis legais. 
 
 Artigo 7 - As Normas e Diretrizes necessárias à implantação, 
funcionamento e gerenciamento do Projeto Agente Social se encontram 
disciplinadas no Anexo Único da presente Lei, dela fazendo parte integrante.
 
 Artigo 8º - As despesas decorrentes, da presente Lei, serão 
atendidas através de verba própria do orçamento que, em sendo necessário, 
será suplementada. 
 Artigo 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
 
 Artigo 10 – Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de abril de 2004.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito de Piraí-RJ. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO ÚNICO
I - IDENTIFICAÇÃO 
TÍTULO DO PROJETO: 
Agente de Desenvolvimento Social do Município de Piraí 
OBJETO: 
Capacitação de 30 (trinta) jovens residentes no Município de Piraí, faixa etária 
de 15 a 17 anos. 
ÓRGÃO PROPONENTE: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
TELEFONE: (24) 2431-1300 
ENDEREÇO: PRAÇA GETÚLIO VARGAS S/Nº - CENTRO 
ÓRGÃO / ENTIDADE EXECUTORA: 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL 
TELEFONE: (24) 2431-1943 
Endereço: Rua Santos Dumont nº.: 156 Centro CEP 27.175 - 000 
Centro de Apoio ao Trabalhador Mariana Neves Dornelles 
E-MAIL: PROSOCIAL@PIRAÍ.RJ.GOV.BR
II – JUSTIFICATIVA 
Considerando-se que a Emenda 
Constitucional nº.: 020 buscou definir uma proposta de ocupação para 
adolescentes de 15 a 17 anos em situação de risco e vulnerabilidade social , 
que não configure trabalho, mas que possibilite, de fato, sua permanência no 
sistema educacional e proporcione experiências práticas que o preparem para 
futuras inserções no mercado de trabalho; 
Justifica-se a implantação do Projeto 
Agente de Desenvolvimento Social do Município de Piraí. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
III – OBJETIVOS 
GERAIS
- assistir a trinta jovens de famílias de baixa renda em situação de risco 
social, viabilizando a sua inclusão na vida social e comunitária; 
ESPECÍFICOS
- CRIAR CONDIÇÕES PARA A INSERÇÃO, REINSERÇÃO E PERMANÊNCIA 
DO JOVEM NO SISTEMA DE ENSINO; 
- PROMOVER SUA INTEGRAÇÃO À FAMÍLIA, COMUNIDADE E À
SOCIEDADE; 
- desenvolver ações que oportunizem o protagonismo juvenil; 
- preparar o jovem para atuar como agente de transformação e 
desenvolvimento de sua comunidade; 
- contribuir para a diminuição dos índices de violência, uso de drogas, 
DST/HIV, gravidez não planejada; 
- DESENVOLVER AÇÕES QUE FACILITEM SUA INTEGRAÇÃO E 
INTERAÇÃO, QUANDO DA SUA INSERÇÃO NO MUNDO DE TRABALHO. 
IV - METODOLOGIA 
O Projeto Agente de Desenvolvimento 
Social do Município de Piraí, que tem como gestor local a Secretaria Municipal 
de Promoção Social, destina-se ao atendimento de trinta adolescentes,
residentes no Município de Piraí com faixa etária situada de 15 a 17 anos de 
idade, em situação de risco social, oriundos de famílias de baixa renda e 
vulnerabilidade social, pelo período de um ano. 
Os Agentes Sociais serão selecionados 
pela Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Promoção Social através de 
análise da situação social. Os candidatos para a seleção deverão cadastrar-se 
tendo em vista o Edital de Seleção. 
Será dada prioridade aos adolescentes que 
estejam fora da escola, egressos de programas sociais, que se atribui o 
cometimento de atos infracionais (egressos ou em liberdade assistida), estejam 
sob medida protetiva (artigo 101 ECA) e oriundos de programas de 
atendimento a situação de exploração sexual. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
Centralizado na família, o Projeto Agente 
Social proporcionará atividades sócio-educativas com os jovens, objetivando o 
fortalecimento dos vínculos familiares. 
O atendimento às famílias se dará de forma 
individual e grupal com previsão de uma reunião mensal com todo o grupo de 
responsáveis. 
Os jovens receberão capacitação diária, 
coordenada por um instrutor para o seu desenvolvimento social pleno. O valor 
da bolsa mensal da instrutora é de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais). 
Os Agentes Sociais receberão uma bolsa-auxílio no valor de R$ 65,00 
(sessenta e cinco reais) mensais. Todo o custeio do projeto ficará a encargo da 
Prefeitura Municipal de Piraí. 
A capacitação teórica terá a duração de 06 
(seis) meses. As atividades serão desenvolvidas através de palestras, 
dinÂmicas de grupos, vídeo-aulas etc. Os temas abordados buscarão 
estimular o jovem na construção de seu Projeto Social como agente de 
transformação capaz de atuar na comunidade na área da cidadania. 
Compreende a carga horária mínima de 
300 (trezentas horas) e a prática compreende o período de 06 (seis) meses 
será desenvolvida em campo nas comunidades com supervisão e presença do 
Instrutor. Após a sua adesão ao Projeto, será exigida a freqüência mínima de 
75% (setenta e cinco por cento). O não cumprimento da carga horária diária, 
atrasos freqüentes, baixo rendimento escolar, conduta não condizente com o 
Projeto, poderão ocasionar o seu desligamento. 
As demais Secretarias Municipais serão 
parceiras no desenvolvimento das atividades dando suporte técnico necessário 
em questões específicas a exemplo: assistência médica. 
V – MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 
O Projeto Agente de Desenvolvimento 
Social do Município de Piraí será avaliado mensalmente através de reuniões 
técnicas da equipe, da equipe com instrutor, com os jovens e familiares.

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