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norma nº 724/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 724 / 2004
Date 2004-04-15
EmentaAMPLIA O NÚMERO DE VAGAS CONSTANTE DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO DE Nº 001/99, DE 15 DE JULHO DE 1999, PARA CARGO PERMANENTE,SOB A ÉGIDE DO REGIME ESTATUTÁRIO, DANDO,INCLUSIVE, OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 724, de 15 de abril de 2004. 
Amplia o número de vagas constante do 
Edital de Concurso Público de nº 001/99, de 
15 de julho de 1999, para cargo permanente, 
sob a égide do Regime Estatutário, dando, 
inclusive, outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Art. 1º - Fica ampliado o número de vagas fixadas no Edital de 
Concurso Público nº 001/99, de 15 de julho de 1999, para cargo permanente, 
sob a égide do Regime Estatutário, de acordo com o número descrito no quadro 
abaixo. 
GRUPO OCUPACIONAL – SERVIÇOS GERAIS
CARGO VAGAS AMPLIADAS 
Auxiliar Serviços Gerais 
 
 06 (seis) 
 Art. 2° - Serão nomeados para as vagas criadas no artigo anterior, 
os candidatos que participaram do concurso supracitado e que, na ordem 
rigorosa das aprovações, obtiveram classificação. 
 Art. 3° - As Secretarias Municipais de Administração, Educação e 
Cultura, Saúde, na amplitude de suas atribuições, tomarão as providências que 
se fizerem necessárias para o cumprimento integral da presente Lei. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
 Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei correrão pela verba 
própria do orçamento vigente que, em sendo necessário, será suplementada. 
 Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua 
publicação. 
 Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o 
parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 520, de 27 de maio de 1999. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de abril de 2004. 
 LUIZ FERNANDO DE SOUZA 
 Prefeito de Piraí-RJ. 

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