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norma nº 725/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 725 / 2004
Date 2004-04-27
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE PIRAÍ-RJ. REPRESENTADO PELO PREFEITO MUNICIPAL, A PARTICIPAR DO ACORDO DE PROGRAMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E DESENVOLVIMENTO LOCAL.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 725, de 27 de abril de 2004. 
 Autoriza o Município de Piraí-RJ. 
representado pelo Prefeito Municipal, a 
participar do Acordo de Programa de 
Segurança Alimentar e Desenvolvimento 
Local. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a 
participação do Município de Piraí-RJ., no Acordo de Programa de Segurança 
Alimentar e Desenvolvimento Local, formado pelos Municípios de Areal, Barra 
do Piraí, Comendador Levy Gasparian, Engenheiro Paulo de Frontin, Japeri, 
Miguel Pereira, Mendes, Paracambi, Paty do Alferes, Paraíba do Sul, Pinheiral, 
Rio das Flores, Rio Claro, Sapucaia, Três Rios, Vassouras, Valença e entes 
privados da região abrangida pelos Municípios signatários. 
 Parágrafo Único – O presente Acordo de Programa objetiva a 
promoção de ações voltadas para a segurança alimentar e o desenvolvimento 
local, mediante a mútua cooperação dos entes envolvidos. 
Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a participar da criação 
de Associação Civil responsável pela operacionalização das atividades 
previstas no Acordo de Programa nos termos de seu estatuto social. 
Art. 3º - O Acordo de Programa bem como o estatuto social terão 
força de lei municipal. 
 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de abril de 2004. 
LUIZ FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito de Piraí-RJ. 

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