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norma nº 730/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 730 / 2004
Date 2004-05-04
EmentaRECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO PREFEITURA (AMABAP),LOCALIZADA À RUA JOÃO MARTINS CÂNDIDO Nº652, BAIRRO PREFEITURA, NO 1º DISTRITO DE PIRAÍ - RJ.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 730, de 04 de maio de 2004. 
Reconhece como Entidade de Utilidade 
Pública, a Associação de Moradores e 
Amigos do Bairro Prefeitura (AMABAP), 
localizada à rua João Martins Cândido nº 
652, Bairro Prefeitura, no 1º Distrito de Piraí - 
RJ. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Art. 1º - Fica Reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, a 
Associação de Moradores e Amigos do Bairro Prefeitura (AMABAP),
localizada à rua João Martins Cândido, nº 652, Bairro Prefeitura, no 1º distrito de 
Piraí – RJ, fundada no dia 08 de fevereiro de 1998.
 Art. 2º - As despesas desta Lei, à conta da verba própria do 
orçamento em vigor, que se necessário, será suplementada. 
 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de maio de 2004. 
LUIZ FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito de Piraí-RJ. 

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