| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 730 / 2004 |
| Date | 2004-05-04 |
| Ementa | RECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO PREFEITURA (AMABAP),LOCALIZADA À RUA JOÃO MARTINS CÂNDIDO Nº652, BAIRRO PREFEITURA, NO 1º DISTRITO DE PIRAÍ - RJ. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 730, de 04 de maio de 2004. Reconhece como Entidade de Utilidade Pública, a Associação de Moradores e Amigos do Bairro Prefeitura (AMABAP), localizada à rua João Martins Cândido nº 652, Bairro Prefeitura, no 1º Distrito de Piraí - RJ. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica Reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, a Associação de Moradores e Amigos do Bairro Prefeitura (AMABAP), localizada à rua João Martins Cândido, nº 652, Bairro Prefeitura, no 1º distrito de Piraí – RJ, fundada no dia 08 de fevereiro de 1998. Art. 2º - As despesas desta Lei, à conta da verba própria do orçamento em vigor, que se necessário, será suplementada. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de maio de 2004. LUIZ FERNANDO DE SOUZA Prefeito de Piraí-RJ.