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norma nº 731/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 731 / 2004
Date 2004-05-06
EmentaCRIA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 731, de 06 de maio de 2004. 
 Cria o cargo de Agente Comunitário de 
Saúde e dá outras providências. 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Artigo 1º - Fica criado o cargo de Agente Comunitário de Saúde, 
nos termos desta Lei. 
Parágrafo Único – O exercício do cargo de Agente Comunitário de 
Saúde, dar-se-á exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde. 
Artigo 2º - O cargo de Agente Comunitário de Saúde caracteriza-se 
pela execução de ações do Programa de Saúde da Família nas atividades de 
prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou 
comunitárias, individuais ou coletiva, desenvolvidas em conformidade com as 
diretrizes do SUS, sob supervisão da Secretaria Municipal de Saúde. 
Artigo 3º - O Agente Comunitário de Saúde, deverá preencher os 
seguintes requisitos para o exercício do cargo: 
I – residir na área da comunidade em que atuar; 
II – haver concluído com aproveitamento curso de qualificação 
básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde; 
III – haver concluído o ensino fundamental.
 
 Artigo 4º - São consideradas atividades do Agente Comunitário de 
Saúde na sua área de atuação: 
I – utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e 
sociocultural da comunidade de sua atuação; 
II – executar atividades de educação para a saúde individual e 
coletiva; 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
III – registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, 
óbitos, doenças e outros agravos à saúde; 
IV – estimular a participação da comunidade nas políticas públicas 
como estratégia da conquista de qualidade de vida; 
V – realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de 
situações de risco à família; 
VI – participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o 
setor Saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; 
VII – desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente 
Comunitário de Saúde. 
Art. 5º - O cargo de Agente comunitário de Saúde, será provido de 
52 (cinqüenta e duas) vagas, ao qual será conferida carga horária de 
44(quarenta e quatro) horas semanais. 
Art. 6º - Fica estipulado em R$ 424,19 o vencimento mensal do 
cargo de Agente Comunitário de Saúde. 
 Art. 7° - As despesas decorrentes desta Lei correrão pela verba 
própria do orçamento vigente que, em sendo necessário, será suplementada. 
 Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua 
publicação. 
 Art. 9° - Revogam-se as disposições em contrário. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de maio de 2004. 
LUIZ FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito de Piraí-RJ. 

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