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norma nº 739/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 739 / 2004
Date 2004-05-18
EmentaCONCEDE AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ATIVOS, INATIVOS, E PENSIONISTAS, DO PODER EXECUTIVO E AUTARQUIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1239

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 739, de 18 de maio de 2004. 
Concede aumento salarial aos servidores 
públicos municipais, ativos, inativos, e 
pensionistas, do Poder Executivo e 
Autarquia Municipal e dá outras 
providências 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 
Artigo 1º - Fica concedido, a partir do presente mês de maio, 
um amento salarial de 5,26% (cinco vírgula vinte e seis por cento) sobre o 
vencimento base dos servidores públicos municipais, ativos, inativos e 
pensionistas, do Poder Executivo e Autarquia Municipal. 
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão 
atendidas através de dotações específicas do orçamento em vigor, que se 
necessário, será suplementada. 
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, produzindo, entretanto, seus efeitos financeiros a partir de 1º de maio 
de 2004. 
 Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de maio de 2004. 
LUIZ FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito de Piraí – RJ.

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