| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 739 / 2004 |
| Date | 2004-05-18 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ATIVOS, INATIVOS, E PENSIONISTAS, DO PODER EXECUTIVO E AUTARQUIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 739, de 18 de maio de 2004. Concede aumento salarial aos servidores públicos municipais, ativos, inativos, e pensionistas, do Poder Executivo e Autarquia Municipal e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica concedido, a partir do presente mês de maio, um amento salarial de 5,26% (cinco vírgula vinte e seis por cento) sobre o vencimento base dos servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas, do Poder Executivo e Autarquia Municipal. Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas através de dotações específicas do orçamento em vigor, que se necessário, será suplementada. Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo, entretanto, seus efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2004. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de maio de 2004. LUIZ FERNANDO DE SOUZA Prefeito de Piraí – RJ.