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norma nº 741/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 741 / 2004
Date 2004-06-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA DE CONCESSÃO REAL DE USO, DESTINADO A CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DE BAIXA RENDA, EM CONVÊNIO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OU QUALQUER OUTRA INSTITUIÇÃO PARTICIPANTE DO PROGRAMA E DÁ OUTRAS POVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 741, de 08 de junho de 2004. 
 
 Autoriza o Poder Executivo a instituir o programa 
de Concessão Real de Uso, destinado a 
construção de unidades habitacionais de baixa 
renda, em convênio com a Caixa Econômica 
Federal ou qualquer outra instituição participante 
do programa e dá outras providências. 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, de conformidade com 
o Decreto Federal nº 271/67, com o Art. 17, inciso I, alínea “f” da Lei Federal 
8883/94, com a Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001 (Estatuto da 
Cidade), e com a Lei Orgânica do Município, autorizado a instituir e implementar 
o programa de Concessão de Direito Real de Uso de área municipal, para 
edificação de unidades habitacionais de baixa renda. 
 Artigo 2º - As despesas municipais decorrentes da presente Lei, 
serão atendidas através de verba própria do orçamento que, em sendo 
necessário, será suplementada. 
 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
 Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de junho de 2004. 
LUIZ FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito de Piraí-RJ. 

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