| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 743 / 2004 |
| Date | 2004-06-08 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 10 (DEZ) DA LEI 723, DE 13 DE ABRIL DE 2004. |
| native_id | 1243 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 743, de 08 de junho de 2004. Dá nova redação ao artigo 10 (dez) da Lei 723, de 13 de abril de 2004. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º - O artigo 10 (dez) da Lei 723, de 13 de abril de 2004, passa a ter a seguinte redação: “Art.10 – Revogam-se as disposições em contrário”. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 13 de abril de 2004. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de junho de 2004. LUIZ FERNANDO DE SOUZA Prefeito de Piraí-RJ.