| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 746 / 2004 |
| Date | 2004-08-17 |
| Ementa | RECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, A ASSOCIAÇÃO DA FELIZ IDADE DE ARROZAL (AFIA), LOCALIZADA À PRAÇA SÃO JOÃO BATISTA, N° 21, ARROZAL, 3° DISTRITO DE PIRAÍ, RJ. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 746, de 17 de agosto 2004. Reconhece como Entidade de Utilidade Pública, a Associação da Feliz Idade de Arrozal (AFIA), localizada à Praça São João Batista, n° 21, Arrozal, 3° Distrito de Piraí, RJ. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, a Associação da Feliz Idade de Arrozal (AFIA), localizada à Praça São João Batista, n° 21, Arrozal, 3° Distrito de Piraí - RJ , fundada no dia 31 de março de 2004. Artigo 2º - As despesas decorrentes na aplicação da presente Lei, correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor, que se necessário, será suplementada. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de agosto de 2004. LUIZ FERNANDO DE SOUZA Prefeito de Piraí-RJ.