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norma nº 750/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 750 / 2004
Date 2004-08-30
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ A FIRMAR TERMO DE CONCESSÃO DE USO.
native_id1250

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 750, de 30 de agosto de 2004. 
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL 
DE PIRAÍ A FIRMAR TERMO DE 
CONCESSÃO DE USO. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal de Piraí, autorizado a firmar Termo de 
Concessão de Uso, com as empresas SARGATA COMERCIO DE PRODUTOS 
DE LIMPEZA LTDA, GRS GRAFICA E EDITORA LTDA, QUALITY CLEAN 
REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS E DISTRIBUIÇÃO LTDA., N. H. 
GRACIOSO PINTO - USIMATEC, MASGOVI COMERCIO IMPORTAÇÃO E 
EXPORTAÇÃO LTDA., RIT RODOAR INSTRUMENTOS E TACÓGRAFOS 
LTDA., nos termos dos instrumentos em anexo, que passam a fazer parte 
integrante da presente Lei. 
 
 Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, serão atendidas 
através da verba própria do orçamento em vigor que, em sendo necessário, será 
suplementada. 
Artigo 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis 
732 e 733 de 06 de maio de 2004. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 1º de setembro de 2004. 
LUIZ FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito de Piraí-RJ. 
 

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