| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 750 / 2004 |
| Date | 2004-08-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ A FIRMAR TERMO DE CONCESSÃO DE USO. |
| native_id | 1250 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 750, de 30 de agosto de 2004. AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ A FIRMAR TERMO DE CONCESSÃO DE USO. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal de Piraí, autorizado a firmar Termo de Concessão de Uso, com as empresas SARGATA COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, GRS GRAFICA E EDITORA LTDA, QUALITY CLEAN REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS E DISTRIBUIÇÃO LTDA., N. H. GRACIOSO PINTO - USIMATEC, MASGOVI COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., RIT RODOAR INSTRUMENTOS E TACÓGRAFOS LTDA., nos termos dos instrumentos em anexo, que passam a fazer parte integrante da presente Lei. Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, serão atendidas através da verba própria do orçamento em vigor que, em sendo necessário, será suplementada. Artigo 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis 732 e 733 de 06 de maio de 2004. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 1º de setembro de 2004. LUIZ FERNANDO DE SOUZA Prefeito de Piraí-RJ.