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norma nº 752/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 752 / 2004
Date 2004-08-30
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ - RJ.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 752, de 30 de agosto de 2004. 
Dispõe sobre a fixação do subsídio do 
Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários 
Municipais, do Município de Piraí - RJ. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 
 
 Art. 1º - Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários 
Municipais para o mandato a iniciar-se em 1° de jan eiro de 2005, obedecido o que 
dispõe o artigo 22, da Lei Orgânica do Município de Piraí, e artigo 29, inciso V, e artigo 
39, parágrafo 4° da Constituição Federal será o seg uinte: 
 § 1º - O subsídio do Prefeito a partir de 1º de janeiro de 2005, 
corresponderá a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) mensais. 
 § 2°- O subsídio do Vice-Prefeito será o equivalente a 50% (cinqüenta por 
cento) do subsídio do Prefeito, o que corresponderá a R$ 7.500,00 (sete mil e 
quinhentos reais) mensais. 
 § 3° - O subsídio dos Secretários Municipais será o correspondente a R$ 
5.226,00 (cinco mil, duzentos e vinte e seis reais) mensais. 
 
 Art. 2º - O subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários 
Municipais, será reajustado anualmente, sem distinção de índice, sempre na mesma 
data dos servidores públicos municipais, conforme disposto no artigo 37, inciso X e XI 
da Constituição Federal. 
Art. 3º - Os recursos necessários para atender as despesas decorrentes 
da presente Lei, serão os constantes da verba própria do orçamento em vigor, que se 
necessário será suplementada. 
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo 
seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2005. 
 
 Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 1º de setembro de 2004. 
 
LUIZ FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito de Piraí-RJ.

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