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norma nº 758/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 758 / 2004
Date 2004-12-13
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 758, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004. 
Estima a Receita e fixa a Despesa do 
Município de Piraí para o exercício financeiro 
de 2005. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Piraí para o 
exercício financeiro de 2005, compreendendo: 
I – o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos 
e Entidade da Administração Pública Municipal Direta e Indireta; 
II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos 
da Administração Direta e Indireta a ele vinculados. 
Art. 2º - A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação 
tributária vigente, é estimada em R$ 67.500.000,00 (sessenta e sete milhões e 
quinhentos mil reais) desdobradas nos seguintes agregados: 
I – Orçamento Fiscal, em R$ 54.713.000,00 (cinqüenta e quatro milhões, 
setecentos e treze mil reais); 
II - Orçamento da Seguridade Social, em R$ 12.787.000,00 (doze milhões 
setecentos e oitenta e sete mil reais); 
Art. 3° - A receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem 
dos recursos, conforme o disposto no Anexo I. 
Art. 4° - A Receita será realizada com base no produto do que for arrecado, no 
forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do 
Anexo II. 
Art. 5° - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é 
fixada em R$ 67.500.000,00 (sessenta e sete milhões e quinhentos mil reais), 
desdobrada nos termos do Artigo 6°, da Lei n° 740, de 27 de maio de 2004, nos 
seguintes agregados: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
I – Orçamento Fiscal, em R$ 41.290.266,00 (quarenta e um milhões, duzentos e 
noventa mil, duzentos e sessenta e seis reais); 
II – Orçamento da Seguridade Social, em R$ 26.209.734,00 (vinte e seis milhões, 
duzentos e nove mil, setecentos e trinta e quatro reais). 
Art. 6° - A execução de novos projetos só se dará mediante suficiente 
disponibilidade de recursos orçamentários e financeiro, atendendo o disposto no 
art. 15 da lei 740 de 27 de maio de 2004 e no art. 45 da Lei Complementar n° 101 
de 04 de maio de 2000. 
Art. 7° - A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida nos 
Anexos III e IV desta Lei. 
Art. 8° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 13 da Lei 
Municipal n° 740 de 27 de maio de 2004 e de acordo com os preceitos legais da 
Lei n° 4320/64, autorizada a abrir créditos adicion ais suplementares até o valor 
correspondente a 40% (quarenta por cento) da despesa total fixada nesta Lei. 
I – anulação parcial ou total de dotações; 
II – incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício 
anterior, efetivamente apurados em balanço; 
III – excesso de arrecadação em bases constantes. 
§ 1° - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma 
categoria de programação para outra ou de um órgão para o outro. 
§ 2° - A abertura de natureza de despesa, para atender a execução orçamentária, 
quando necessária. 
Art. 9° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por 
antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário￾financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. 
Art. 10 – Para atender ao disposto no art. 1°, da Lei n° 740 de 27 de maio de 
2004, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias, o presente projeto foi 
elaborado compatível com o PPA – Plano Plurianual, estando a compatibilização 
evidenciada no Anexo III desta Lei, compatível com o Anexo II do Plano 
Plurianual, atendendo o disposto na Portaria SOF n° 42 de 14 de abril de 1999. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 11 – O Orçamento da Autarquia Municipal Fundo de Previdência do Município 
de Piraí, discriminará as despesas que correrão à conta de seus próprios 
recursos. 
Art. 12 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e produzirá seus 
efeitos a partir de 1° de janeiro de 2005, revogada s as disposições em contrário. 
 
PREFITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de dezembro de 2004. 
LUIZ FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito de Piraí-RJ. 
 

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