| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 758 / 2004 |
| Date | 2004-12-13 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005. |
| native_id | 1258 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 758, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004. Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Piraí para o exercício financeiro de 2005. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Piraí para o exercício financeiro de 2005, compreendendo: I – o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidade da Administração Pública Municipal Direta e Indireta; II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculados. Art. 2º - A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente, é estimada em R$ 67.500.000,00 (sessenta e sete milhões e quinhentos mil reais) desdobradas nos seguintes agregados: I – Orçamento Fiscal, em R$ 54.713.000,00 (cinqüenta e quatro milhões, setecentos e treze mil reais); II - Orçamento da Seguridade Social, em R$ 12.787.000,00 (doze milhões setecentos e oitenta e sete mil reais); Art. 3° - A receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo I. Art. 4° - A Receita será realizada com base no produto do que for arrecado, no forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo II. Art. 5° - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 67.500.000,00 (sessenta e sete milhões e quinhentos mil reais), desdobrada nos termos do Artigo 6°, da Lei n° 740, de 27 de maio de 2004, nos seguintes agregados: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO I – Orçamento Fiscal, em R$ 41.290.266,00 (quarenta e um milhões, duzentos e noventa mil, duzentos e sessenta e seis reais); II – Orçamento da Seguridade Social, em R$ 26.209.734,00 (vinte e seis milhões, duzentos e nove mil, setecentos e trinta e quatro reais). Art. 6° - A execução de novos projetos só se dará mediante suficiente disponibilidade de recursos orçamentários e financeiro, atendendo o disposto no art. 15 da lei 740 de 27 de maio de 2004 e no art. 45 da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000. Art. 7° - A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida nos Anexos III e IV desta Lei. Art. 8° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 13 da Lei Municipal n° 740 de 27 de maio de 2004 e de acordo com os preceitos legais da Lei n° 4320/64, autorizada a abrir créditos adicion ais suplementares até o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) da despesa total fixada nesta Lei. I – anulação parcial ou total de dotações; II – incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; III – excesso de arrecadação em bases constantes. § 1° - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para o outro. § 2° - A abertura de natureza de despesa, para atender a execução orçamentária, quando necessária. Art. 9° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentáriofinanceiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. Art. 10 – Para atender ao disposto no art. 1°, da Lei n° 740 de 27 de maio de 2004, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias, o presente projeto foi elaborado compatível com o PPA – Plano Plurianual, estando a compatibilização evidenciada no Anexo III desta Lei, compatível com o Anexo II do Plano Plurianual, atendendo o disposto na Portaria SOF n° 42 de 14 de abril de 1999. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO Art. 11 – O Orçamento da Autarquia Municipal Fundo de Previdência do Município de Piraí, discriminará as despesas que correrão à conta de seus próprios recursos. Art. 12 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e produzirá seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2005, revogada s as disposições em contrário. PREFITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de dezembro de 2004. LUIZ FERNANDO DE SOUZA Prefeito de Piraí-RJ.