| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 759 / 2004 |
| Date | 2004-12-14 |
| Ementa | RECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, A ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL ARROZALENSE DE RECURSOS RENOVÁVEIS –SEMEADORES DA PAZ, LOCALIZADA À RUA THEODORA BARBOSA RIBEIRO, 32 – CENTRO – ARROZAL, 3ºDISTRITO DE PIRAÍ, RJ. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ LEI Nº 759, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004. Reconhece como Entidade de Utilidade Pública, a Organização Não Governamental Arrozalense de Recursos Renováveis – Semeadores da Paz, localizada à Rua Theodora Barbosa Ribeiro, 32 – Centro – Arrozal, 3º Distrito de Piraí, RJ. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, a Organização Não Governamental Arrozalense de Recursos Renováveis – Semeadores da Paz, localizada à Rua Theodora Barbosa Ribeiro, 32 – Centro – Arrozal, 3º Distrito de Piraí, RJ, fundada no dia 10 de janeiro de 2004. Artigo 2º - As despesas decorrentes na aplicação da presente Lei, correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor, que se necessário, será suplementada. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de dezembro de 2004. LUIZ FERNANDO DE SOUZA Prefeito de Piraí-RJ.