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norma nº 759/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 759 / 2004
Date 2004-12-14
EmentaRECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, A ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL ARROZALENSE DE RECURSOS RENOVÁVEIS –SEMEADORES DA PAZ, LOCALIZADA À RUA THEODORA BARBOSA RIBEIRO, 32 – CENTRO – ARROZAL, 3ºDISTRITO DE PIRAÍ, RJ.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
LEI Nº 759, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004. 
Reconhece como Entidade de Utilidade 
Pública, a Organização Não Governamental 
Arrozalense de Recursos Renováveis – 
Semeadores da Paz, localizada à Rua Theodora 
Barbosa Ribeiro, 32 – Centro – Arrozal, 3º 
Distrito de Piraí, RJ. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, a Organização 
Não Governamental Arrozalense de Recursos Renováveis – Semeadores da 
Paz, localizada à Rua Theodora Barbosa Ribeiro, 32 – Centro – Arrozal, 3º Distrito 
de Piraí, RJ, fundada no dia 10 de janeiro de 2004.
Artigo 2º - As despesas decorrentes na aplicação da presente Lei, correrão à 
conta da verba própria do orçamento em vigor, que se necessário, será 
suplementada. 
 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de dezembro de 2004. 
LUIZ FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito de Piraí-RJ.

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