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norma nº 760/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 760 / 2004
Date 2004-12-14
EmentaRECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO FAZENDINHA (AMAFAZ), LOCALIZADA À ESTRADA HUGO LEMGRUBER PORTUGAL, N° 7422,FAZENDINHA, NO 1° DISTRITO DE PIRAÍ, RJ.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
LEI Nº 760, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004. 
Reconhece como Entidade de Utilidade 
Pública, a Associação de Moradores e Amigos 
do Bairro Fazendinha (AMAFAZ), localizada à 
Estrada Hugo Lemgruber Portugal, n° 7422, 
Fazendinha, no 1° Distrito de Piraí, RJ. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 
Artigo 1º - Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, a Associação 
de Moradores e Amigos do Bairro Fazendinha (AMAFAZ), localizada à Estrada 
Hugo Lemgruber Portugal, n° 7422, Fazendinha, no 1 ° Distrito de Piraí - RJ, 
fundada no dia 06 de setembro de 2003. 
Artigo 2º - As despesas decorrentes na aplicação da presente Lei, correrão à 
conta da verba própria do orçamento em vigor, que se necessário, será 
suplementada. 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de dezembro de 2004. 
 
LUIZ FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito de Piraí-RJ.

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