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norma nº 761/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 761 / 2004
Date 2004-12-22
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ A FIRMAR TERMO DE CONCESSÃO DE USO.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 761, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004. 
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL 
DE PIRAÍ A FIRMAR TERMO DE 
CONCESSÃO DE USO. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal de Piraí, autorizado a firmar Termo de 
Concessão de Uso, com a ABEAMA – Associação Brasileira de Energia 
Alternativa e Meio Ambiente., com sede na Dom Gerardo, 63/503- Centro – Rio 
de Janeiro – RJ em conjunto com o ITeB – Instituto Tecnológico da Borracha, com 
sede na Rua Santa Luzia, 685/812 – Centro – Rio de Janeiro, nos termos do 
instrumento em anexo, que passa a fazer parte integrante da presente Lei. 
 
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, serão atendidas através da 
verba própria do orçamento em vigor que, em sendo necessário, será 
suplementada. 
Artigo 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de dezembro de 2004. 
LUIZ FERNANDO DE SOUZA 
Prefeito de Piraí-RJ. 
 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
TERMO DE CONCESSÃO DE USO QUE ENTRE SI 
FAZEM O MUNICÍPIO DE PIRAÍ E A ABEAMA 
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENERGIA 
ALTERNATIVA E MEIO AMBIENTE E O IteB - 
INSTITUTO TECNOLOGICO DA BORRACHA, NA 
FORMA ABAIXO: 
MUNICÍPIO DE PIRAÍ, pessoa jurídica de direito público 
interno, com sede administrativa na Praça Getúlio Vargas s/nº - Estado do Rio de 
Janeiro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. LUIZ FERNANDO DE 
SOUZA, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade n° 6300235, 
expedida pelo Instituto Pereira Faustino, inscrito no CPF/MF sob o n° 
569.211.957.91, residente e domiciliado na Rua Capitão Manoel Torres, n° 159 – 
Centro – Município de Piraí – RJ, e a ABEAMA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA 
DE ENERGIA ALTERNATIVA E MEIO AMBIENTE, com sede nesta Rua Dom 
Gerardo, 63/503 – Centro - Rio de Janeiro -RJ, neste ato representada por seu 
Presidente RUBERVAL BALDINI, em conjunto com o ITeB – INSTITUTO 
TECNOLOGICO DA BORRACHA, com sede na Rua Santa Luzia, 685/812- 
Centro – Rio de Janeiro – RJ, neste ato representado pelo Presidente do 
Conselho Deliberativo MARIO RAMOS, tem justos e acordados o que se segue: 
PRIMEIRA: O Município é proprietário e legítimo possuidor dos seguintes imóveis 
com 562,35m² e área com topografia acidentada com 10.000m² situadas no 
primeiro distrito, neste Estado do Rio de Janeiro, o qual tem as seguintes 
características e confrontações: Área de terreno com 562,35m² sendo: frente para 
a rua 17 de outubro medindo 25,00m mais 15,71m, e 11,50m para a rua Santa 
Amália, lado direito 23,00m para área pertencente a Antonio Pereira da Silva e 
fundos medindo 34,00m sendo 21,50 com a Delegacia Legal e 12,50 com área 
remanescente do Município; Área de 10.000m² integrante da Gleba “C” 
(40.112,77m²) localizada no CONDIP I. 
SEGUNDA: Pela presente e nos termos disposto nos artigos 148 e 154, e seu 
parágrafo único da Lei Orgânica do Município de Piraí, o Município concede a 
ABEAMA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENERGIA ALTERNATIVA E MEIO
AMBIENTE e ao ITeB – INSTITUTO TECNOLOGICO DA BORRACHA , o uso 
das áreas de terras cujas características e confrontações estão devidamente 
descritas na cláusula primeira, para o fim específico de neles serem implantados 
um centro de referencia para difusão da utilização de fontes renováveis de energia 
e cultivo eco-agrícolas e para a difusão das tecnologias de reflorestamento para o 
cultivo da seringueira. 
TERCEIRA: A ABEAMA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENERGIA 
ALTERNATIVA E MEIO AMBIENTE e ao ITeB – INSTITUTO TECNOLOGICO 
DA BORRACHA, parte integrante do presente termo, obriga-se ao seguinte: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
a) submeter à prévia aprovação dos órgãos competentes da Prefeitura 
Municipal de Piraí os projetos arquitetônicos e civis das construções a serem 
levadas a efeito no imóvel cedido; 
b) executar as instalações de uso operacional, segundo cronograma físico a 
ser apresentado, discutido e aprovado pelas partes, compatível com as etapas das 
obras e os respectivos cronogramas de desembolsos e custos; 
c) observar, no que couber, as normas técnicas pertinentes às condições de 
higiene, segurança e meio ambiente; 
d) responsabilizar-se e assumir todos os danos causados a terceiros ou ao 
município, em decorrência de sua ação ou omissão; 
e) não modificar, ampliar ou restringir o projeto sem prévia aprovação dos 
órgãos competentes do Município; 
f) utilizar o terreno exclusivamente para o fim indicado e estabelecido na 
cláusula segunda; 
g) responsabilizar-se pelos ônus administrativos e tributários, na forma da 
legislação aplicável; 
h) cumprir o encargo da implantação e iniciar suas atividades em até 02 
meses a contar da celebração do presente instrumento de concessão, atingindo 
em até 12 meses seu pleno funcionamento; 
i) assegurar, até um ano do início de suas atividades, a geração de 30 
(trinta) empregos diretos, objetivando, progressivamente, o atingimento de mais 
postos de trabalho, no decorrer de suas atividades empresariais. 
QUARTA: A presente concessão onerada com os encargos estabelecidos na 
cláusula terceira, vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, renovável por igual 
período, sendo que os imóveis cedidos e as construções e benfeitorias levadas a 
efeitos nos mesmo reverterão ao patrimônio do Município se a ABEAMA - 
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENERGIA ALTERNATIVA E MEIO AMBIENTE 
e ao ITeB – INSTITUTO TECNOLOGICO DA BORRACHA., paralisar, 
definitivamente, suas atividades. 
QUINTA: Caso a paralisação se dê por força maior, caso fortuito por fato ou ato 
de governo, ou outros motivos justificáveis a juízo do Município, que impeça, 
restrinjam ou inviabilizem a atividade normal desenvolvida nas unidades instaladas 
no imóvel, as partes se comporão no sentido de serem resguardados os direitos e 
interesses recíprocos. 
SEXTA: A ABEAMA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENERGIA 
ALTERNATIVA E MEIO AMBIENTE e ao ITeB – INSTITUTO TECNOLOGICO 
DA BORRACHA, fruirá plenamente dos imóveis objetos desta concessão para os 
fins previstos na cláusula Segunda, respondendo por todos os encargos que, 
eventualmente, venham a incidir sobre os mesmos e suas rendas. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
SÉTIMA: A presente concessão resolver-se-á, se a ABEAMA - ASSOCIAÇÃO 
BRASILEIRA DE ENERGIA ALTERNATIVA E MEIO AMBIENTE e ao ITeB –
INSTITUTO TECNOLOGICO DA BORRACHA, der aos imóveis destinações 
diversas da estabelecida na cláusula Segunda, não podendo, nesse caso, opor 
retenção por benfeitorias, o que só poderá ser levada a efeito com a aquiescência 
do Município de Piraí. 
OITAVA : Fica eleito o foro da Comarca de Piraí, para dirimir qualquer dúvida 
resultante deste termo, com renúncia expressa de qualquer outro por mais 
privilegiado que seja, caso o impasse não possa ser resolvido amigavelmente 
entre as partes. 
E por assim estarem de acordo, assinam o 
presente termo, que, lido e achado conforme, é firmado, também pelas 
testemunhas abaixo. 
 
ABEAMA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENERGIA 
ALTERNATIVA E MEIO AMBIENTE 
 Ruberval Baldini 
ITeB – INSTITUTO TECNOLOGICO DA BORRACHA 
 Mário Ramos 
 
 
TESTEMUNHAS: 
1. ___________________________________ 
 
2. ________________________________________ 

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