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norma nº 1123/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1123 / 2013
Date 2013-06-17
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.104, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012.
native_id1277

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
 
LEI Nº 1.123, de 17 de junho de 2013. 
Altera dispositivo da Lei nº 1.104, de 
18 de dezembro de 2012. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º – O artigo 88 da Lei nº 1.104, de 18 de dezembro de 
2012, passa a vigorar com a seguinte redação: 
 “Art. 88 - A contribuição previdenciária compulsória dos 
Poderes Legislativo e Executivo, inclusive de suas autarquias e fundações 
públicas, constituída de recursos consignados no orçamento desses órgãos ou 
entes, será de 11,63% (onze vírgula sessenta e três por cento) da folha de 
pagamento da remuneração-de-contribuição do servidor ativo, incluídos os 
servidores ativos em gozo de benefícios previdenciários, devendo o produto da 
arrecadação ser contabilizado em conta específica.”
 Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
 
 Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de junho de 2013. 
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES 
 Prefeito Municipal

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