| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1127 / 2013 |
| Date | 2013-07-17 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 544, DE 23 DE MARÇO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DA MULHER. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.127, de 17 de julho de 2013. Altera dispositivo da Lei nº 544, de 23 de março de 2000, que dispõe sobre o Conselho Municipal da Mulher. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º – O artigo 2º da Lei nº 544, de 23 de março de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º …......................................: I - ….............................................; II - ….............................................; III - …............................................; IV - …............................................; V - ….............................................; VI - …............................................; VII - …...........................................; VIII - …..........................................; IX- …............................................; X- ….............................................; XI - …............................................; XII - Convocar ordinariamente ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal dos Direitos da Mulher que terá a atribuição de avaliar a Política Municipal da Mulher e propor diretrizes para o seu aperfeiçoamento, devendo a mesma coincidir com o ano da Conferência Estadual; XIII – Em situações específicas a Administração, poderá convocar extraordinariamente o CMDIM, para deliberar sobre assunto de interesse da municipalidade.” Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de julho de 2013. LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES Prefeito Municipal