| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1129 / 2013 |
| Date | 2013-07-17 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 709, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.129, de 17 de julho de 2013. Altera dispositivo da Lei nº 709, de 09 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º – O artigo 3º da Lei nº 709, de 09 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º …......................................: I - ….............................................; II - ….............................................; III - …............................................; IV - …............................................; V - Convocar ordinariamente ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional que terá a atribuição de avaliar a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e propor diretrizes para o seu aperfeiçoamento, devendo a mesma coincidir com o ano da Conferência Estadual; VI – Em situações específicas a Administração, poderá convocar extraordinariamente o COMSEA, para deliberar sobre assunto de interesse da municipalidade. Parágrafo Único - …....................” Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de julho de 2013. LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES Prefeito Municipal