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norma nº 1129/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1129 / 2013
Date 2013-07-17
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 709, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
 
LEI Nº 1.129, de 17 de julho de 2013. 
Altera dispositivo da Lei nº 709, de 
09 de dezembro de 2003, que 
dispõe sobre o Conselho Municipal 
de Segurança Alimentar e 
Nutricional. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei 
Art. 1º – O artigo 3º da Lei nº 709, de 09 de dezembro de 2003, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
 “Art. 3º …......................................: 
 I - ….............................................; 
II - ….............................................; 
III - …............................................; 
IV - …............................................;
V - Convocar ordinariamente ou extraordinariamente, por
maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Segurança 
Alimentar e Nutricional que terá a atribuição de avaliar a Política Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional e propor diretrizes para o seu aperfeiçoamento, 
devendo a mesma coincidir com o ano da Conferência Estadual; 
VI – Em situações específicas a Administração, poderá
convocar extraordinariamente o COMSEA, para deliberar sobre assunto de 
interesse da municipalidade. 
Parágrafo Único - …....................” 
 Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
 Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de julho de 2013. 
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES 
 Prefeito Municipal

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