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norma nº 1130/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1130 / 2013
Date 2013-07-17
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 831, DE 11 DE ABRIL DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
 
LEI Nº 1.130, de 17 de julho de 2013. 
Altera dispositivo da Lei nº 831, de 
11 de abril de 2006, que dispõe 
sobre a Política Municipal dos 
Direitos da Criança e do 
Adolescente. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º – O artigo 8º da Lei nº 831, de 11 de abril de 2006, passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
 “Art. 8º …......................................: 
 I - ….............................................; 
 II - ….............................................; 
 III - …............................................; 
 IV - …............................................; 
 V - ….............................................; 
 VI - …............................................; 
 VII - …...........................................; 
 VIII - …..........................................; 
 IX - Convocar ordinariamente ou extraordinariamente, por
maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente que terá a atribuição de avaliar a Política Municipal das 
Crianças e dos Adolescentes e propor diretrizes para o seu aperfeiçoamento, 
devendo a mesma coincidir com o ano da Conferência Estadual; 
X - ….............................................;
XI - …............................................;
XII - …...........................................;
 XIII – Em situações específicas a Administração, poderá 
convocar extraordinariamente o CMDCA, para deliberar sobre assunto de 
interesse da municipalidade. 
Parágrafo Único - …....................” 
 Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de julho de 2013. 
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES 
 Prefeito Municipal

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