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norma nº 1131/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1131 / 2013
Date 2013-07-17
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 545, DE 23 DE MARÇO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
 
LEI Nº 1.131, de 17 de julho de 2013. 
Altera dispositivo da Lei nº 545, de 
23 de março de 2000, que dispõe 
sobre o Conselho Municipal das 
Pessoas Portadoras de 
Deficiências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 
Art. 1º – O artigo 2º da Lei nº 545, de 23 de março de 2000,
passa a vigorar com a seguinte redação: 
 “Art. 2º …......................................: 
 I - ….............................................; 
II - ….............................................; 
III - …............................................; 
IV - Convocar ordinariamente ou extraordinariamente, por
maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal das Pessoas 
Portadoras de Deficiências que terá a atribuição de avaliar a Política Municipal 
de Pessoas Portadoras de Deficiências e propor diretrizes para o seu 
aperfeiçoamento, devendo a mesma coincidir com o ano da Conferência 
Estadual; 
V - …............................................; 
VI – Em situações específicas a Administração, poderá 
convocar extraordinariamente o CMPPD, para deliberar sobre assunto de 
interesse da municipalidade 
 Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
 
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de julho de 2013. 
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES 
 Prefeito Municipal

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